Acórdão · TJSP

1037744-35.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS15 abr 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Itaú: vítima idosa que forneceu senha presencialmente a falsas assistentes sociais — fortuito externo configurado, Súmula 479 STJ afastada, improcedência mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Duas mulheres se apresentaram pessoalmente como falsas assistentes sociais na residência da vítima idosa, solicitando que ela digitasse a senha do cartão de crédito, resultando em compras não autorizadas na fatura.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fornecimento Senha Presencial

    A autora forneceu voluntariamente a senha do cartão a terceiros desconhecidos, rompendo o nexo causal; configurado fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Violacao Dialeticidade

    Preliminar do réu rejeitada pois as razões recursais da apelante são compreensíveis e permitem aferir os fundamentos da insurgência.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa (CPC art. 85 §11), com exigibilidade suspensa pela hipossuficiência da autora (CPC art. 98 §3º).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de fortuito externo (entrega voluntária de senha pela vítima), não de vulnerabilidade inerente ao sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria Rejeitado

    Pedido de dano moral rejeitado por ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o dano sofrido — improcedência decorrente da culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco após a entrega voluntária de senha pela autora.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do Rel. Ricardo Hoffmann (NJ 4.0 Turma IV) sobre golpe do falso advogado aplicado por analogia — consolidou a tese de fortuito externo, inaplicabilidade da Súmula 479 e culpa exclusiva da vítima no caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Citada para contraposição e expressamente afastada — sua inaplicabilidade ao fortuito externo foi o argumento central para negar a responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que as transações destoavam de seu perfil de consumo, mas o acórdão rebateu afirmando que as operações não eram suficientemente atípicas para exigir bloqueio automático, reforçando que a própria autora não identificou a primeira transação prontamente.
  • A autora invocou sua vulnerabilidade como idosa de baixa renda e escolaridade para justificar a entrega da senha, mas o acórdão rebateu que ainda que se tratasse de serviço social legítimo, jamais haveria justificativa para compartilhar senha bancária pessoal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou que as transações eram suficientemente atípicas a ponto de exigir bloqueio automático do banco, ônus que lhe cabia e cuja ausência reforçou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 5
  • ·sentença fls. 351/354
  • ·apelação fls. 358/373
  • ·contrarrazões fls. 378/400
  • ·hipossuficiência fls. 116
  • ·BO registrado pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 14ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina Balester Mello de Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.766,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.766,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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