Acórdão · TJSP

1001754-48.2024.8.26.0606

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 mar 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankEmpréstimo pessoalLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém absolvição do Banco Master: fortuito externo configurado por culpa exclusiva da vítima (falso funcionário Procon) + selfie com metadados provam contratação regular; Súmula 479 STJ afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.223,42
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Procon oferecendo ajuda sobre empréstimos não contratados e prometendo reembolso; seguindo orientações por WhatsApp, celebrou contratos de empréstimo e cartão com bancos e transferiu valores para empresa terceira (Nexus).

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Funcionario Procon

    Banco Master apresentou selfie com data, hora, geolocalização e IP; vítima transferiu valores voluntariamente por boletos com alerta expresso, sem falha bancária comprovada, configurando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Suficiente

    Perícia técnica digital dispensada pois selfie com metadados e boletos eram suficientes para solução da lide, aplicando livre convencimento motivado (arts. 370 e 371 CPC).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Master

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem falha no serviço; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Cerceamento Defesa

    Alegações de fraude genéricas e documentos dos autos (selfie com metadados) suficientes para solução da lide, dispensando perícia técnica digital.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente paradigma citado pelo Rel. Ricardo Hoffmann (NJ 4.0 Turma IV) que consolidou tese de fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em golpe do falso profissional; transcrito integralmente no acórdão.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada para absolver o Banco Master de qualquer condenação material e moral.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por se tratar de fortuito externo — evento completamente alheio à atividade bancária — e não de fortuito interno que atrairia responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; banco rebateu demonstrando que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário via falso funcionário Procon, configurando fortuito externo que afasta a incidência da Súmula 479.
  • Autora requereu perícia técnica digital sobre metadados e geolocalização; banco rebateu com selfie contendo data, hora, geolocalização e IP, demonstrando que os elementos dos autos eram suficientes para solução da lide sem necessidade de prova pericial.
  • Autora alegou ter sido induzida a transferir valores; banco demonstrou que havia alerta expresso após celebração do contrato para não transferir valores a terceiros, e que a transferência foi voluntária por boletos, afastando culpa bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco Master cumpriu seu ônus (art. 373, II, CPC) ao apresentar selfie com metadados comprovando contratação regular; autora não logrou demonstrar falha no serviço bancário, o que pesou decisivamente para absolvição do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·selfie com data, hora, geolocalização e IP
  • ·boletos pagos fls. 44/47
  • ·alerta expresso para não transferir fls. 27
  • ·documento de identidade da demandante

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO LIRIO ARAUJO
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.362,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.362,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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