Acórdão · TJSP

1029758-30.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS4 fev 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimo fraudulento de R$38.950 (fortuito interno/Súm.479) mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima no golpe do falso advogado; Dock deserta; PIX menores negados.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro fraudador contratou empréstimo pessoal em nome do autor junto ao Banco Bradesco e realizou transferências via PIX utilizando contas pessoal e empresarial das vítimas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados_ausencia_abalo_grave

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Operacao Atipica

    Empréstimo de R$38.950 absolutamente atípico ao perfil do correntista (>7x maior depósito anterior) sem qualquer barreira de segurança acionada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do Bradesco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Golpe Falso Advogado

    Vítima forneceu dados sensíveis e autenticou operações atípicas, configurando culpa concorrente (CC art.945) que, sem inscrição indevida ou exposição pública vexatória, afasta condenação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Menor Sucumbencia Autores

    Sucumbência redistribuída: autores 40% custas + 10% honorários sobre moral pretendido; réus 60% custas + 15% sobre condenação, majorados por grau recursal (CPC art.85 §11).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Banco não demonstrou higidez dos mecanismos de segurança nem autenticação regular; operação atípica sem barreira acionada afasta culpa exclusiva da vítima, mantendo fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Pix 38950 Ao Autor

    PIX de R$38.950 originado do empréstimo fraudulento jamais integrou patrimônio do autor; restituição seria enriquecimento indevido — matéria interna entre instituições rés.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Pix 549 E 8500

    PIX de R$549 dentro do perfil transacional do autor sem dano configurado; PIX de R$8.500 dentro padrão ordinário da conta empresarial Dock, caracterizando fortuito externo em relação à instituição de pagamento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco pela fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.173.232/DF

    STJ Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j.22/9/2025: impôs dever da instituição de desenvolver mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do consumidor — base direta da condenação.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente da vítima aplicada como modulador da reparação para afastar dano moral, preservando responsabilidade objetiva material do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que todos os PIX decorriam da fraude; acórdão distinguiu: PIX de R$549 está no perfil do correntista sem dano e PIX de R$8.500 está no perfil ordinário da conta empresarial Dock, afastando falha de segurança específica.
  • Autores pleitearam restituição do PIX de R$38.950 da conta Dock; acórdão afastou por ser o mesmo valor do empréstimo fraudulento que jamais integrou patrimônio do autor, sendo matéria interna entre Bradesco e Dock.
  • Bradesco alegou culpa exclusiva da vítima e art.14 §3º II CDC; acórdão afastou porque a operação era absolutamente atípica e nenhuma barreira de segurança foi acionada, configurando fortuito interno independente da conduta da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não trouxe auditoria interna, trilha de autenticação ou documentação da regularidade das transações na data da fraude; documentos apresentados referiam-se a período distinto, inviabilizando a prova.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Dock limitou-se a alegar ilegitimidade passiva sem instruir o feito com relatório técnico ou trilha de autenticação, não demonstrando legitimidade das movimentações em seu ambiente virtual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos conta pessoal André fls.76/84
  • ·documentos Bradesco fls.689/712
  • ·extratos conta empresarial Dock fls.85/89
  • ·empréstimo R$38.950,97 fls.80 e 713/715
  • ·preparo Bradesco fls.1110/1111 e 1210/1211
  • ·preparo autores fls.1138/1139
  • ·preparo Dock insuficiente fls.1146
  • ·sentença fls.1050/1056
  • ·embargos decl. fls.1064/1069;1074/1076;1077/1081

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 149.820,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 149.820,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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