1029758-30.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimo fraudulento de R$38.950 (fortuito interno/Súm.479) mas dano moral afastado por culpa concorrente da vítima no golpe do falso advogado; Dock deserta; PIX menores negados.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro fraudador contratou empréstimo pessoal em nome do autor junto ao Banco Bradesco e realizou transferências via PIX utilizando contas pessoal e empresarial das vítimas
Resultado
culpa_concorrente_vitima_forneceu_dados_ausencia_abalo_grave
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Operacao Atipica
Empréstimo de R$38.950 absolutamente atípico ao perfil do correntista (>7x maior depósito anterior) sem qualquer barreira de segurança acionada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do Bradesco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Golpe Falso Advogado
Vítima forneceu dados sensíveis e autenticou operações atípicas, configurando culpa concorrente (CC art.945) que, sem inscrição indevida ou exposição pública vexatória, afasta condenação extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaRedistribuicao Honorarios Menor Sucumbencia Autores
Sucumbência redistribuída: autores 40% custas + 10% honorários sobre moral pretendido; réus 60% custas + 15% sobre condenação, majorados por grau recursal (CPC art.85 §11).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado
Banco não demonstrou higidez dos mecanismos de segurança nem autenticação regular; operação atípica sem barreira acionada afasta culpa exclusiva da vítima, mantendo fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Pix 38950 Ao Autor
PIX de R$38.950 originado do empréstimo fraudulento jamais integrou patrimônio do autor; restituição seria enriquecimento indevido — matéria interna entre instituições rés.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Pix 549 E 8500
PIX de R$549 dentro do perfil transacional do autor sem dano configurado; PIX de R$8.500 dentro padrão ordinário da conta empresarial Dock, caracterizando fortuito externo em relação à instituição de pagamento.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Bradesco pela fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.173.232/DF
STJ Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j.22/9/2025: impôs dever da instituição de desenvolver mecanismos que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do consumidor — base direta da condenação.
- Art Cc945
Culpa concorrente da vítima aplicada como modulador da reparação para afastar dano moral, preservando responsabilidade objetiva material do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que todos os PIX decorriam da fraude; acórdão distinguiu: PIX de R$549 está no perfil do correntista sem dano e PIX de R$8.500 está no perfil ordinário da conta empresarial Dock, afastando falha de segurança específica.
- Autores pleitearam restituição do PIX de R$38.950 da conta Dock; acórdão afastou por ser o mesmo valor do empréstimo fraudulento que jamais integrou patrimônio do autor, sendo matéria interna entre Bradesco e Dock.
- Bradesco alegou culpa exclusiva da vítima e art.14 §3º II CDC; acórdão afastou porque a operação era absolutamente atípica e nenhuma barreira de segurança foi acionada, configurando fortuito interno independente da conduta da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não trouxe auditoria interna, trilha de autenticação ou documentação da regularidade das transações na data da fraude; documentos apresentados referiam-se a período distinto, inviabilizando a prova.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Dock limitou-se a alegar ilegitimidade passiva sem instruir o feito com relatório técnico ou trilha de autenticação, não demonstrando legitimidade das movimentações em seu ambiente virtual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta pessoal André fls.76/84
- ·documentos Bradesco fls.689/712
- ·extratos conta empresarial Dock fls.85/89
- ·empréstimo R$38.950,97 fls.80 e 713/715
- ·preparo Bradesco fls.1110/1111 e 1210/1211
- ·preparo autores fls.1138/1139
- ·preparo Dock insuficiente fls.1146
- ·sentença fls.1050/1056
- ·embargos decl. fls.1064/1069;1074/1076;1077/1081
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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