1002127-65.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
Santander perde por não apresentar logs técnicos (IP/geolocalização) em 1ª instância, sendo barrado por inovação recursal ao tentar juntar prints na apelação; resultado adverso total: R$10.388 + honorários majorados.
O que foi julgado
Fraude em conta digital com transferências via PIX em múltiplas ocasiões, sem especificação do método de abordagem utilizado pelos fraudadores; banco não comprovou regularidade das operações nem apresentou dados técnicos como IP ou geolocalização
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pix Fraude Terceiro
Banco não apresentou IP, geolocalização ou qualquer dado técnico idôneo em 1ª instância; prints juntados só na apelação foram barrados como inovação recursal, configurando falha de segurança e responsabilidade objetiva.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desfalque Conta Salario
Desfalque da conta de recebimento de salário configura dano moral in re ipsa que extrapola mero aborrecimento; fixado em R$5.000 com afastamento de sucumbência pela Súmula 326 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInovacao Recursal Prints Inadmissivel
Prints de telas sistêmicas juntados apenas na apelação constituem inovação recursal vedada pelos arts. 434-437 e 1.014 CPC, impedindo o banco de suprir lacuna probatória criada em 1ª instância.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Rejeitada
Teoria da asserção determina aferição da legitimidade pela inicial; imputação de falha na prestação do serviço bancário é suficiente para manter o banco no polo passivo.
RequisitosAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaUltra Petita Fatos Novos Rejeitado
Duas novas transações PIX ocorridas após o ajuizamento mas antes da contestação foram legitimamente incorporadas com base no art. 493 CPC, afastando alegação de ultra petita.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaTransacoes Realizadas Pelo Proprio Autor Rejeitada
Banco alegou confirmação de chaves de segurança e compatibilidade com perfil do cliente, mas não produziu prova técnica idônea (IP, geolocalização, biometria), tornando a defesa imprestável.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14_§1
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito do serviço bancário, aplicada diretamente para condenar o banco ante a ausência de prova técnica idônea.
- Art Cpc493
Fundamento que legitimou a inclusão das duas novas transações PIX supervenientes ao ajuizamento, ampliando o valor da condenação de R$3.388 para R$5.388.
Contrapontos rebatidos
- A sentença afastou o dano moral; o acórdão reformou reconhecendo que o desfalque da conta de recebimento de salário extrapola mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
- Banco sustentou que terceiros beneficiários das transferências excluiriam sua responsabilidade; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ que abrange exatamente fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Banco tentou suprir ausência probatória com prints de telas sistêmicas juntados na apelação; acórdão os rejeitou por preclusão e inovação recursal vedada pelos arts. 434-437 e 1.014 CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu em 1ª instância dados técnicos idôneos (IP, geolocalização, biometria) para comprovar regularidade das transações PIX; ônus descumprido foi determinante para a condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Tentativa de suprir lacuna probatória com prints sistêmicos apenas na apelação foi barrada por preclusão, consolidando a derrota do banco no mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 36/41, 53/54, 64 e 116 — comprovantes PIX
- ·BO registrado em 08/01/2025
- ·reclamações formais fls. 50/52 e 55/56
- ·prints sistêmicos juntados na apelação
- ·tutela antecipada fls. 120
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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