1015927-62.2023.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco Pan reverteu condenação solidária: vítima enviou documentos e selfie a falsa funcionária por telefone, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — precedente robusto para defesa em casos de engenharia social via ligação.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do Banco Pan, induziu-a a enviar documentos e selfie, resultando em contratação de empréstimo consignado em seu nome sem seu consentimento real
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Envio Documentos Selfie Vitima
Vítima confirmou em réplica ter enviado documentos e selfie voluntariamente à fraudadora, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo excludente nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, pois análise da falha de segurança é questão de mérito, não de legitimidade.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Invertida Honorarios 10pct Valor Causa
Com improcedência em relação ao Banco Pan, sucumbência invertida e honorários fixados em 10% sobre valor atualizado da causa, suspensos pela gratuidade da autora.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada pois o banco comprovou ausência de falha sistêmica — fraude operou inteiramente fora do ambiente bancário por engenharia social.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaDevolucao Parcelas Descontadas Pensao
Pedido de devolução de R$ 2.215,06 rejeitado por improcedência total em relação ao Banco Pan, excluída sua responsabilidade pelo fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral R5000 Sentenca
Dano moral afastado pois sem responsabilidade do Banco Pan não há obrigação indenizatória, prejudicando a condenação solidária fixada em primeiro grau.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco, pois vítima entregou voluntariamente documentos e selfie à fraudadora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na verificação de identidade; banco apresentou contrato com assinatura digital via selfie, reconhecimento facial, geolocalização a 600m da residência, CPF, data, hora e ID de sessão — demonstrando que todos os elementos de verificação foram cumpridos.
- Autora alegou não ter contratado o empréstimo; porém em réplica confirmou ter enviado documentos e selfie à suposta funcionária, revelando que a fraude ocorreu exclusivamente por sua conduta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco; pelo contrário, o banco se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC provando todos os elementos de verificação de identidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº 366664870 fls. 91/109
- ·Fotos selfie reconhecimento facial fls. 99 e 105
- ·Geolocalização, data, hora, CPF, ID sessão fls. 105 e 109
- ·Dossiê do cliente fls. 106/107
- ·Autorização acesso INSS fls. 108
- ·Documentos pessoais autora fls. 110/111
- ·Crédito R$ 6.294,68 em 14/11/2022 fls. 27 e 112
- ·Transferência R$ 5.183,29 para Global fls. 28
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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