Acórdão · TJSP

1015927-62.2023.8.26.0008

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS18 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan reverteu condenação solidária: vítima enviou documentos e selfie a falsa funcionária por telefone, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — precedente robusto para defesa em casos de engenharia social via ligação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se passou por funcionária do Banco Pan, induziu-a a enviar documentos e selfie, resultando em contratação de empréstimo consignado em seu nome sem seu consentimento real

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Envio Documentos Selfie Vitima

    Vítima confirmou em réplica ter enviado documentos e selfie voluntariamente à fraudadora, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo excludente nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção, pois análise da falha de segurança é questão de mérito, não de legitimidade.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Invertida Honorarios 10pct Valor Causa

    Com improcedência em relação ao Banco Pan, sucumbência invertida e honorários fixados em 10% sobre valor atualizado da causa, suspensos pela gratuidade da autora.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada pois o banco comprovou ausência de falha sistêmica — fraude operou inteiramente fora do ambiente bancário por engenharia social.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Parcelas Descontadas Pensao

    Pedido de devolução de R$ 2.215,06 rejeitado por improcedência total em relação ao Banco Pan, excluída sua responsabilidade pelo fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral R5000 Sentenca

    Dano moral afastado pois sem responsabilidade do Banco Pan não há obrigação indenizatória, prejudicando a condenação solidária fixada em primeiro grau.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do banco, pois vítima entregou voluntariamente documentos e selfie à fraudadora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na verificação de identidade; banco apresentou contrato com assinatura digital via selfie, reconhecimento facial, geolocalização a 600m da residência, CPF, data, hora e ID de sessão — demonstrando que todos os elementos de verificação foram cumpridos.
  • Autora alegou não ter contratado o empréstimo; porém em réplica confirmou ter enviado documentos e selfie à suposta funcionária, revelando que a fraude ocorreu exclusivamente por sua conduta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco; pelo contrário, o banco se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC provando todos os elementos de verificação de identidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Contrato nº 366664870 fls. 91/109
  • ·Fotos selfie reconhecimento facial fls. 99 e 105
  • ·Geolocalização, data, hora, CPF, ID sessão fls. 105 e 109
  • ·Dossiê do cliente fls. 106/107
  • ·Autorização acesso INSS fls. 108
  • ·Documentos pessoais autora fls. 110/111
  • ·Crédito R$ 6.294,68 em 14/11/2022 fls. 27 e 112
  • ·Transferência R$ 5.183,29 para Global fls. 28

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luis Fernando Nardelli
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.215,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.215,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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