Acórdão · TJSP

1024944-06.2023.8.26.0564

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS15 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido por fortuito externo: vítima forneceu dados voluntariamente via WhatsApp a falso funcionário, sem falha de segurança bancária; CDC art.14 §3º II aplicado; Súmula 479 STJ afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 3.701,29
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista contatou a vítima via WhatsApp se passando por representante do Banco Mercantil, oferecendo renegociação de empréstimos consignados, induzindo-a a fornecer dados e transferir valores a empresa fraudulenta.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Whatsapp Falso Funcionario Banco

    Autora forneceu dados confidenciais voluntariamente a desconhecido via WhatsApp sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que afasta nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Majoração de honorários de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal, com suspensão de exigibilidade por gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Emprestimos Nao Autorizados

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude configurou fortuito externo — sem falha de segurança bancária, sem nexo causal entre dano e atividade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Indenizacao Moral Em Face Do Banco

    Banco absolvido integralmente por fortuito externo, tornando prejudicada qualquer pretensão de dano moral em face da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para absolver o banco, afastando a responsabilidade objetiva pela ausência de falha no serviço.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente paradigma (Rel. Ricardo Hoffmann, Núcleo 4.0-T.IV DP2) sobre fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor em golpe via transferência voluntária, cuja tese de julgamento foi integralmente adotada no caso.

  • Sumula Stj479

    Mencionada pela autora mas expressamente afastada pelo acórdão por inaplicabilidade ao fortuito externo — sua distinção do fortuito interno foi central para a fundamentação da absolvição do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (risco da atividade) de fortuito externo (fato estranho à empresa), reconhecendo que o golpe via WhatsApp com fornecimento voluntário de dados é externo ao risco bancário.
  • Autora sugeriu que golpista obteve dados via vazamento pelo banco; acórdão afastou, declarando que o simples fato de o fraudador deter informações não permite concluir que houve vazamento pelo banco réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou falha concreta de segurança do banco réu; acórdão reconheceu que o banco desincumbiu-se do ônus de provar a inexistência de fortuito interno (CPC art. 373 II), enquanto autora não produziu prova da falha.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·transferência à VMP Souza R$ 3.701,29
  • ·contrarrazões fls. 421/433
  • ·gratuidade deferida fls. 52
  • ·sentença fls. 397/401

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
10 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.357,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.357,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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