1009332-76.2023.8.26.0451
Análise do acórdão
Mercado Pago/Crédito: culpa concorrente em golpe falsa central — fortuito externo na contratação (vítima MEI inseriu comandos) e interno na falha de monitoramento (empréstimo + pulverização imediata); empréstimos inexigíveis, dano moral R$5k mantido, banco recupera R$100,08.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de número identificado como 'Mercado Pago oficial', interlocutor se passou por preposto da plataforma e a induziu a contratar empréstimos e transferir valores sob promessa de liberação de função crédito do cartão.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralParcialParcialFortuito Externo Contratacao Fortuito Interno Monitoramento
Reconhecida culpa concorrente: fortuito externo na fase de contratação (vítima inseriu comandos sob engenharia social) e fortuito interno na falha de monitoramento transacional (padrão empréstimo+pulverização imediata não detectado), resultando em inexigibilidade sem restituição adicional.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Cobranca Debito Inexigivel Dano Moral In Re Ipsa
Manutenção de cobranças, retenção de créditos e negativação fundadas em débito inexigível configuram ilícitos autônomos que geram dano moral in re ipsa, mantida indenização de R$5.000,00.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Por Equidade Proveito Economico Irrisorio
Honorários fixados por equidade em R$2.000,00 em favor dos réus, diante do baixo proveito econômico e da pretensão não acolhida, nos termos do art. 85 §§8º e 8º-A CPC e Tema Repetitivo 1.076 STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade
Excludente de culpa exclusiva da vítima afastada pois configurado fortuito interno concomitante — falha dos sistemas de monitoramento que não detectaram padrão atípico de empréstimo seguido de imediata pulverização.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Ou Minoracao
Dano moral mantido em R$5.000,00 pois negativação e retenção de créditos fundadas em débito inexigível constituem ilícitos autônomos geradores de dano in re ipsa, independentemente da culpa concorrente da vítima.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para configurar fortuito interno pela falha dos sistemas de monitoramento transacional que não detectaram o padrão empréstimo+pulverização imediata, atraindo responsabilidade objetiva dos réus.
- Art Cc945
Base legal para reconhecimento da culpa concorrente da consumidora que seguiu orientações do fraudador, limitando a reparação proporcionalmente e afastando restituição adicional além da inexigibilidade dos contratos.
- Art Cdc14_§1
Caracterizou defeito na prestação do serviço pela ausência de bloqueio preventivo diante do padrão anômalo de contratação seguida de pulverização imediata, sustentando o fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão expressamente afasta presunção de vazamento de dados pelos réus, reconhecendo que dados pessoais podem ter sido obtidos por outros meios digitais, sem prova da origem bancária.
- O banco rebateu com sucesso a responsabilidade integral, obtendo reconhecimento de culpa concorrente: fortuito externo na fase de contratação pois a vítima inseriu os comandos com credenciais válidas sob engenharia social, afastando restituição adicional além da inexigibilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), os réus deveriam comprovar regularidade da contratação dos empréstimos impugnados e não o fizeram de forma suficiente para afastar o fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 169/195 com dados das operações
- ·empréstimo nº 385971220 R$603,66
- ·empréstimo nº 385969278 R$4.096,42
- ·transferência op. nº 5604626770 R$4.600,00
- ·preparo recursal fls. 544/545
- ·embargos de declaração fls. 518/520
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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