Acórdão · TJSP

1034052-59.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação de consumidora negada: fortuito externo configurado em golpe falsa central (SMS+PIX R$1.000), dados fornecidos voluntariamente, sem falha sistêmica do Nu Pagamentos; dano moral e astreintes afastados — caso forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS simulando comunicação do banco Nu Pagamentos, ligou para número indicado, confirmou dados pessoais e teve R$ 1.000,00 transferidos via PIX do cartão de crédito.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_danos_decorrem_de_terceiros_e_falta_cautela_da_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Vitima Forneceu Dados Voluntariamente

    Autora forneceu dados voluntariamente a terceiro via SMS fraudulento sem acesso remoto comprovado, configurando fortuito externo e afastando responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Danos Decorrem De Terceiros E Conduta Da Vitima

    Danos morais afastados pois os abalos decorrem de conduta de terceiros e falta de cautela da própria autora, sem nexo causal com ato do banco; negativação não comprovada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • AstreintesPró-bancoAcolhida
    Astreintes Afastadas Ausencia Intimacao Pessoal Valida Sumula 410 Stj

    Multa de R$22.000 afastada por ausência de intimação pessoal válida (Súmula 410 STJ) e cumprimento da tutela pelo réu antes da contestação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Nu Pagamentos Inexigibilidade Integral

    Inexigibilidade integral rejeitada pois fortuito externo configurado afasta responsabilidade objetiva; non reformatio in pejus impediu piora da sentença para a autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido rejeitado pois ausente nexo causal com conduta do banco e não houve negativação indevida comprovada nos autos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo) aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos no caso concreto.

  • Sumula Stj410

    Condicionou cobrança de astreintes à intimação pessoal válida do devedor; documento com anotação manual rejeitado como insuficiente, afastando os R$22.000 pretendidos.

  • TJSP1001865-10.2024.8.26.0484

    Precedente do Rel. Rui Porto Dias (NJ 4.0 Turma V) sobre fortuito externo por ato voluntário do consumidor citado como fundamento central para afastar responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que terceiros invadiram sua conta sem sua participação; o acórdão rebateu afirmando que não há indício de acesso remoto e que o app bancário exige autenticação do titular, sendo necessária a intervenção da própria consumidora.
  • A autora sustentou que o cartão nunca fora desbloqueado; o acórdão rejeitou a tese ao registrar que o sistema do réu permite desbloqueio pelo próprio usuário com interação mínima e senha.
  • A autora pediu R$22.000 em astreintes por 22 dias de atraso; o acórdão afastou por ausência de intimação pessoal válida (anotação manual sem vínculo funcional comprovado) e pelo cumprimento da tutela antes da contestação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou qualquer falha sistêmica ou vulnerabilidade nos mecanismos de segurança do Nu Pagamentos, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para configurar o fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·ofício Boa Vista SCPC fls. 119/120
  • ·manifestação Serasa Experian fls. 250/251
  • ·anotação manual com assinatura e RG fls. 78
  • ·cumprimento tutela urgência fls. 122/125
  • ·boletim de ocorrência mencionado na inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raquel Machado Carleial de Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
8 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.998,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.998,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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