Acórdão · TJSP

1005279-02.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS11 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: PIX de R$4.000 realizado voluntariamente pela vítima seguindo falso funcionário = fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Itaú/Nubank (Rel. Varellis, NJ 4.0 Turma IV).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de terceiro se passando por funcionário do banco, informando compra suspeita e instruindo transferência via PIX para conta própria no Nubank e posterior pagamento de boleto pelo Mercado Pago, acreditando em estorno.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Voluntaria Pix Instrucao Terceiro

    Vítima realizou PIX e pagou boleto voluntariamente seguindo instruções do golpista, sem falha nos sistemas bancários, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Preliminares Dialeticidade Ilegitimidade Afastadas

    Preliminar de dialeticidade do Nubank afastada por razões recursais compreensíveis; ilegitimidade do Itaú afastada pela teoria da asserção.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11, CPC), observada a gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Bloquear Movimentacao Atipica

    Tese rejeitada pois fortuito externo afasta nexo causal; não houve falha comprovada no sistema bancário, sendo a movimentação realizada pela própria vítima com autenticação.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela ausência de responsabilidade objetiva das instituições financeiras, inexistindo ato ilícito imputável aos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do banco, sendo o fundamento normativo central da improcedência.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente TJSP aplicado diretamente pelo Rel. Varellis (NJ 4.0 Turma IV): tese de fortuito externo, culpa exclusiva da vítima em transferência voluntária via PIX, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi afastada pelo acórdão por distinguishing: aplica-se apenas a fortuito interno; no caso, a fraude é fortuito externo, rompendo o nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado movimentação fora do perfil; o acórdão rebateu afirmando que não houve falha nos sistemas bancários — a transação foi realizada voluntariamente pela própria titular com autenticação, configurando fortuito externo.
  • Autora alegou que não desconfiou pois o golpista tinha seus dados pessoais e financeiros; o acórdão rebateu que incumbia à autora adotar cautelas mínimas ao receber ligação de número desconhecido, não sendo suficiente para afastar a culpa exclusiva da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas bancários; os réus se desincumbiram do ônus de provar fatos impeditivos (art. 373, II, CPC), o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 35/36 — relato da vítima
  • ·gravação link fls. 76 — ouvida pelo relator
  • ·razões recursais fls. 543/554
  • ·contrarrazões fls. 559/571
  • ·contrarrazões fls. 597/608
  • ·gratuidade concedida fls. 37

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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