Acórdão · TJSP

1012627-35.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 fev 2026
Falso advogadoItaúConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença pró-consumidora (R$20k consignado INSS + dobro + moral R$10k) por cerceamento de defesa, devolvendo à origem para instrução oral — vitória processual do banco, mérito intacto.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 20.533,63
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe praticado por falso advogado (Guilherme) em conluio com funcionários do banco, que de posse dos documentos da autora (idosa, analfabeta) realizou empréstimos consignados não autorizados, cadastrando PIX no celular do golpista para esvaziar a conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

cerceamento_defesa_anulacao_sentenca

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Depoimento Pessoal Indeferido

    O indeferimento do depoimento pessoal da autora configurou cerceamento de defesa pois a narrativa de conluio com prepostos tornava a prova oral imprescindível para esclarecer pontos controvertidos, impondo anulação da sentença.

    Requisitos
    OutroHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialNeutroRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor

    Tese de mérito não examinada em razão da anulação da sentença por cerceamento de defesa; retorna à origem para instrução.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroNeutroRejeitada
    Impossibilidade Devolucao Dobro

    Questão de mérito não apreciada pelo TJSP diante do provimento por cerceamento de defesa; será reexaminada após nova instrução.

    Requisitos
    Outro
  • MoralNeutroRejeitada
    Inexistencia Danos Morais Ou Reducao Quantum

    Tese de inexistência/redução de danos morais não examinada em razão da anulação da sentença; fica em aberto para novo julgamento na origem.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc385

    Fundamento central para reconhecer o cerceamento de defesa: depoimento pessoal visa confissão da parte contrária e não pode ser indeferido quando há imputação de ato ilícito a prepostos.

Contrapontos rebatidos

  • O banco contestou a narrativa de conluio com prepostos e requereu depoimento pessoal para confrontar a versão da inicial com os documentos dos autos, argumentando que omissões na petição inicial poderiam ser esclarecidas em audiência — argumento acolhido pelo TJSP.
  • A requerente alegou que o PIX foi cadastrado no celular do golpista; o acórdão determinou expedição de ofício à operadora para identificação do titular do número, reconhecendo pertinência da prova documental pleiteada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O juízo de origem indeferiu o depoimento pessoal requerido pelo banco e julgou antecipadamente, contrariando o devido processo legal do réu e resultando na anulação da sentença pró-consumidora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ADE 62758370 — empréstimo nº 647822977
  • ·ADE 63061893 — empréstimo nº 642338420
  • ·preparo fls. 554/556
  • ·requerimento depoimento pessoal fls. 247 e 517/518
  • ·contrarrazões fls. 565/586
  • ·sentença fls. 519/525

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.479,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.479,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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