1012627-35.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP anula sentença pró-consumidora (R$20k consignado INSS + dobro + moral R$10k) por cerceamento de defesa, devolvendo à origem para instrução oral — vitória processual do banco, mérito intacto.
O que foi julgado
Golpe praticado por falso advogado (Guilherme) em conluio com funcionários do banco, que de posse dos documentos da autora (idosa, analfabeta) realizou empréstimos consignados não autorizados, cadastrando PIX no celular do golpista para esvaziar a conta
Resultado
cerceamento_defesa_anulacao_sentenca
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Depoimento Pessoal Indeferido
O indeferimento do depoimento pessoal da autora configurou cerceamento de defesa pois a narrativa de conluio com prepostos tornava a prova oral imprescindível para esclarecer pontos controvertidos, impondo anulação da sentença.
RequisitosOutroHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialNeutroRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor
Tese de mérito não examinada em razão da anulação da sentença por cerceamento de defesa; retorna à origem para instrução.
RequisitosOutro - Repeticao DobroNeutroRejeitadaImpossibilidade Devolucao Dobro
Questão de mérito não apreciada pelo TJSP diante do provimento por cerceamento de defesa; será reexaminada após nova instrução.
RequisitosOutro - MoralNeutroRejeitadaInexistencia Danos Morais Ou Reducao Quantum
Tese de inexistência/redução de danos morais não examinada em razão da anulação da sentença; fica em aberto para novo julgamento na origem.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc385
Fundamento central para reconhecer o cerceamento de defesa: depoimento pessoal visa confissão da parte contrária e não pode ser indeferido quando há imputação de ato ilícito a prepostos.
Contrapontos rebatidos
- O banco contestou a narrativa de conluio com prepostos e requereu depoimento pessoal para confrontar a versão da inicial com os documentos dos autos, argumentando que omissões na petição inicial poderiam ser esclarecidas em audiência — argumento acolhido pelo TJSP.
- A requerente alegou que o PIX foi cadastrado no celular do golpista; o acórdão determinou expedição de ofício à operadora para identificação do titular do número, reconhecendo pertinência da prova documental pleiteada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O juízo de origem indeferiu o depoimento pessoal requerido pelo banco e julgou antecipadamente, contrariando o devido processo legal do réu e resultando na anulação da sentença pró-consumidora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ADE 62758370 — empréstimo nº 647822977
- ·ADE 63061893 — empréstimo nº 642338420
- ·preparo fls. 554/556
- ·requerimento depoimento pessoal fls. 247 e 517/518
- ·contrarrazões fls. 565/586
- ·sentença fls. 519/525
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

