1012666-91.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Boleto falso via WhatsApp configurou fortuito externo: dados obtidos de processo judicial público (busca e apreensão), afastando responsabilidade da Aymoré — precedente forte para defesa bancária em casos de engenharia social.
O que foi julgado
Vítima com contrato de financiamento em atraso foi contatada por WhatsApp por pessoa que se passou por representante jurídico da instituição financeira, enviou boletos falsos com dados sigilosos do contrato e convenceu a vítima a quitá-los, enquanto a ré já havia ajuizado ação de busca e apreensão do veículo.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pagamento Boleto Falso Via Whatsapp
Vítima pagou boletos falsos por WhatsApp sem cautelas básicas; dados do contrato eram acessíveis via processo judicial público, rompendo nexo causal com a ré.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada por ausência de fortuito interno — evento completamente estranho à atividade bancária, sem falha sistêmica da instituição.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados para 15% sobre valor atualizado da causa (art. 85, §11, CPC), com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Tese do autor rejeitada: Súmula 479 não incide em fortuito externo; responsabilidade objetiva exige nexo causal com falha do serviço bancário, não demonstrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sigilosos Pela Instituicao
Tese de vazamento afastada: dados do contrato eram acessíveis via autos públicos do processo de busca e apreensão ajuizado pela própria ré, sem qualquer falha de segurança imputável à instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente paradigma do Núcleo 4.0-T.IV (Rel. Ricardo Hoffmann, j. 04/12/2025) sobre fortuito externo/golpe do falso advogado, diretamente aplicado para afastar responsabilidade da Aymoré e inaplicar Súmula 479/STJ.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, base normativa central para afastar qualquer obrigação indenizatória da instituição financeira.
- Art Cpc189
Princípio da publicidade dos atos processuais usado para demonstrar que fraudadores puderam obter dados do contrato via consulta pública ao processo de busca e apreensão, afastando imputação de vazamento à ré.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que fraudadores tinham dados sigilosos do contrato, evidenciando falha da ré; acórdão rebateu demonstrando que esses dados constavam nos autos públicos da ação de busca e apreensão ajuizada pela própria Aymoré, com contato do fraudador no mesmo dia da decisão liminar.
- Autor sustentou ter agido com diligência diante de fraude sofisticada; acórdão reconheceu que o pagamento pessoal de boletos recebidos por WhatsApp de número desconhecido, sem qualquer verificação, configura descuido do próprio consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou falha na prestação do serviço pela ré; ré, ao contrário, demonstrou que os dados eram acessíveis publicamente, desincumbindo-se do ônus de provar fatos impeditivos (art. 373, II, CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de financiamento c/ alienação fiduciária
- ·aditamento contratual de 07/01/2022
- ·processo nº 1044861-37.2022.8.26.0114
- ·decisão liminar de busca e apreensão 28/09/2022
- ·boletos falsos enviados via WhatsApp
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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