Acórdão · TJSP

1007660-11.2022.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 fev 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso boleto financiamento: TJSP afasta Súmula 479 por fortuito externo (autor não conferiu beneficiário Ana Beatriz), banco isento; condenação restrita à beneficiária fraudadora — Enunciado 12 SDP-TJSP decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.251,10
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: autor solicitou boleto atualizado de financiamento via telefone e recebeu boleto com beneficiário fraudulento (Ana Beatriz Souza Barão) no valor de R$ 1.251,10, que pagou sem conferir a autenticidade do destinatário.

Marcadores do caso
Contratacao PresencialOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.251,10
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.251,10

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Sem Conferencia Beneficiario

    Autor não comprovou falha sistêmica do banco nem conferiu o beneficiário do boleto (Ana Beatriz), configurando fortuito externo com culpa exclusiva do consumidor e do terceiro fraudador, afastando a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Vitima Fraude Boleto Contra Reu Pessoa Fisica

    Dano moral in re ipsa reconhecido apenas contra a beneficiária Ana Beatriz Souza Barão, não contra as instituições financeiras, fixado em R$ 5.000,00 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Por Equidade Valor Baixo Condenacao

    Honorários fixados por equidade em R$ 2.500,00 contra Ana Beatriz (condenação irrisória impede percentual); banco e Stone recebem 15% sobre valor atualizado da causa por improcedência.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Banco Votorantim Stone

    Súmula 479 STJ afastada porque não há fortuito interno: nenhum indício de acesso ao sistema bancário pelos fraudadores, sem falha nos mecanismos de autenticação, configurando fortuito externo alheio à atividade bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art 42 Cdc

    Restituição em dobro rejeitada pois pressupõe ausência de engano justificável na cobrança; culpa concorrente da vítima impede a dobra, deferindo-se apenas restituição simples.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Definiu que ressarcimento por boleto falso só cabe com prova de direcionamento por canal bancário oficial (fortuito interno), ausente no caso, afastando a responsabilidade dos bancos réus.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador aliada à conduta negligente do autor que não verificou o beneficiário do boleto.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Ricardo Hoffmann, Osasco) sobre fortuito externo em golpe com PIX voluntário, tese integralmente aplicada por analogia ao falso boleto.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha notória e compartilhamento indevido de dados; tribunal rebateu apontando que não há qualquer indício de que fraudadores acessaram o sistema bancário ou superaram mecanismos de autenticação sem atuação do próprio consumidor.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479; tribunal aplicou Enunciado 12 SDP-TJSP exigindo prova de direcionamento por preposto ou canal bancário, ausente nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que boleto foi enviado por canal oficial do banco nem que fraudadores acessaram o sistema bancário, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade das instituições financeiras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto beneficiário Ana Beatriz, R$ 1.251,10, pago em 26/05/2021
  • ·contrato financiamento nº 502069167
  • ·petição inicial fls. 2
  • ·sentença fls. 610/618
  • ·apelação fls. 622/639
  • ·contrarrazões fls. 648/664 e 665/680

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.502,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.502,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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