Acórdão · TJSP

1009523-05.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: vítima idosa aposentada realizou PIX e consignados voluntariamente; TJSP manteve improcedência por fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de terceiro se passando por funcionário do Banco Santander, informando que sua conta havia sido clonada e que medidas urgentes seriam necessárias. Convencida, realizou PIX e contratou empréstimos consignados, transferindo valores para contas informadas pelos golpistas, totalizando aproximadamente R$ 60.000,00.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transacoes Voluntarias Sem Falha Sistemica

    Autor confessou ter realizado pessoalmente todas as transações sem acesso remoto nem superação dos sistemas de autenticação, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para 12% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do CPC art. 85 §11.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno: operações voluntárias do autor sem qualquer falha sistêmica ou superação de mecanismos de autenticação pelos golpistas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Inexistência de ato ilícito imputável aos bancos afasta qualquer indenização por dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Valores Descontados

    Improcedência total da ação afasta automaticamente o pedido de repetição em dobro dos valores descontados em aposentadoria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente paradigma do mesmo órgão julgador (Turma IV, Rel. Ricardo Hoffmann) aplicado diretamente ao caso: golpe do falso advogado configurou fortuito externo, afastando Súmula 479 e responsabilidade bancária por PIX voluntário com autenticação.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva dos bancos réus.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno: acórdão distinguiu fortuito externo (caso concreto) de fortuito interno (hipótese da súmula), impedindo sua aplicação em favor do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por falha nos mecanismos de segurança; acórdão rebateu demonstrando que o próprio autor confessou ter realizado pessoalmente todas as transações, sem acesso remoto e sem superação dos sistemas bancários, configurando fortuito externo alheio à atividade bancária.
  • Autor sugeriu que os empréstimos deveriam ter sido bloqueados por serem atípicos; acórdão afastou ao constatar que os valores eram condizentes com os proventos de aposentadoria (fls. 37), não configurando atipicidade que demandasse bloqueio automático.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou falha nos mecanismos de segurança bancária nem acesso remoto ao dispositivo, ônus que recaía sobre ele após os bancos demonstrarem regularidade das autenticações, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato proventos aposentadoria fls. 37
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·preparo fls. 482/483
  • ·sentença fls. 450/457
  • ·contrarrazões fls. 488/492
  • ·contrarrazões fls. 493/509

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
3 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.194,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.194,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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