1076443-92.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp (R$4.998,50): culpa concorrente 50/50 — banco Inter responde por R$2.499,25 por falha no KYC (Resolução 4.753/19 + 2.025/93); honorários majorados para R$3.000 por equidade.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por membro de escritório de advocacia via WhatsApp (número desconhecido com mesma foto de perfil), informando vitória em processo e exigindo depósito prévio de R$ 4.998,50 para recebimento de indenização.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno E Externo Culpa Concorrente 50 50
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no KYC da conta fraudadora (Resolução 4.753/19 — ausência de comprovante de endereço), mas autora transferiu voluntariamente sem verificar idoneidade do contato, afastando responsabilidade integral.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque banco não comprovou regularidade do KYC da conta da fraudadora, configurando fortuito interno e afastando a excludente de culpa exclusiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Afastada
Responsabilidade integral do banco afastada porque autora transferiu voluntariamente sem verificar idoneidade do contato, configurando fortuito externo e culpa concorrente equivalente (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Equidade Majoracao
Honorários majorados de R$500 para R$3.000 por equidade diante do baixo proveito econômico (R$2.499,25), nos termos do art. 85 §§8º e 8º-A CPC e Tema Repetitivo 1.076/STJ.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção — análise da efetiva responsabilidade é matéria de mérito, não condição da ação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo à falha no KYC da conta fraudadora, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- STJ2.124.423/SP
Fixou o dever do banco de verificar e validar documentação do titular conforme Resolução 4.753/19; descumprimento configurou falha no dever de segurança e fortuito interno no caso concreto.
- Art Cc945
Base legal para redução proporcional da indenização a 50% diante da culpa concorrente da autora (transferência voluntária sem verificação) combinada com a falha do banco no KYC.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou culpa exclusiva do banco por permitir abertura de conta sem comprovante de endereço; acórdão reconheceu o fortuito interno mas contrapôs com fortuito externo (transferência voluntária sem verificação da idoneidade do contato), resultando em culpa concorrente 50/50.
- Autora pleiteou honorários com base na Tabela OAB/SP; acórdão rejeitou vinculação e fixou R$3.000 por equidade, citando três precedentes TJSP que confirmam a tabela como mera recomendação.
- Autora alegou inexistência de fortuito externo; acórdão reconheceu expressamente o fortuito externo pela transferência voluntária a conta desconhecida sem verificação prévia da idoneidade do contato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado a comprovar os procedimentos de abertura da conta da fraudadora e apresentou apenas documento de identidade de baixa qualidade, sem comprovante de endereço exigido pela Resolução 2.025/93 — ônus não cumprido que configurou o fortuito interno e afastou a excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·imagem RG de baixa qualidade
- ·comprovante de endereço não apresentado
- ·ficha-proposta abertura de conta
- ·preparos fls. 410/411
- ·preparos fls. 485/486
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

