Acórdão · TJSP

1076443-92.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS18 mar 2026
Falso advogadoInterConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp (R$4.998,50): culpa concorrente 50/50 — banco Inter responde por R$2.499,25 por falha no KYC (Resolução 4.753/19 + 2.025/93); honorários majorados para R$3.000 por equidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.998,50
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatário se passou por membro de escritório de advocacia via WhatsApp (número desconhecido com mesma foto de perfil), informando vitória em processo e exigindo depósito prévio de R$ 4.998,50 para recebimento de indenização.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.499,25
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 2.499,25

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Fortuito Interno E Externo Culpa Concorrente 50 50

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no KYC da conta fraudadora (Resolução 4.753/19 — ausência de comprovante de endereço), mas autora transferiu voluntariamente sem verificar idoneidade do contato, afastando responsabilidade integral.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada porque banco não comprovou regularidade do KYC da conta da fraudadora, configurando fortuito interno e afastando a excludente de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Afastada

    Responsabilidade integral do banco afastada porque autora transferiu voluntariamente sem verificar idoneidade do contato, configurando fortuito externo e culpa concorrente equivalente (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Equidade Majoracao

    Honorários majorados de R$500 para R$3.000 por equidade diante do baixo proveito econômico (R$2.499,25), nos termos do art. 85 §§8º e 8º-A CPC e Tema Repetitivo 1.076/STJ.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção — análise da efetiva responsabilidade é matéria de mérito, não condição da ação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo à falha no KYC da conta fraudadora, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • STJ2.124.423/SP

    Fixou o dever do banco de verificar e validar documentação do titular conforme Resolução 4.753/19; descumprimento configurou falha no dever de segurança e fortuito interno no caso concreto.

  • Art Cc945

    Base legal para redução proporcional da indenização a 50% diante da culpa concorrente da autora (transferência voluntária sem verificação) combinada com a falha do banco no KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou culpa exclusiva do banco por permitir abertura de conta sem comprovante de endereço; acórdão reconheceu o fortuito interno mas contrapôs com fortuito externo (transferência voluntária sem verificação da idoneidade do contato), resultando em culpa concorrente 50/50.
  • Autora pleiteou honorários com base na Tabela OAB/SP; acórdão rejeitou vinculação e fixou R$3.000 por equidade, citando três precedentes TJSP que confirmam a tabela como mera recomendação.
  • Autora alegou inexistência de fortuito externo; acórdão reconheceu expressamente o fortuito externo pela transferência voluntária a conta desconhecida sem verificação prévia da idoneidade do contato.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado a comprovar os procedimentos de abertura da conta da fraudadora e apresentou apenas documento de identidade de baixa qualidade, sem comprovante de endereço exigido pela Resolução 2.025/93 — ônus não cumprido que configurou o fortuito interno e afastou a excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·imagem RG de baixa qualidade
  • ·comprovante de endereço não apresentado
  • ·ficha-proposta abertura de conta
  • ·preparos fls. 410/411
  • ·preparos fls. 485/486

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 21ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Camila Franco De Moraes Bariani
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.998,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.998,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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