Acórdão · TJSP

1004442-44.2025.8.26.0445

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)PicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso vendedor carro via WhatsApp: TJSP mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ; precedente reutilizável em casos análogos de marketplace.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso vendedor de carro: vítima entrou em contato com suposto vendedor de automóvel via WhatsApp, realizou transferência de R$ 1.000,00 e o golpista bloqueou o contato após receber o pagamento.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Vendedor Carro Whatsapp

    Transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor mediante engenharia social fora do ambiente bancário, sem falha no sistema da instituição, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, com exigibilidade suspensa ante gratuidade de justiça (art. 85 §11 e 98 §3º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Falso Vendedor

    Súmula 479 STJ inaplicável pois fraude é completamente estranha à atividade bancária; não houve exploração de vulnerabilidade dos sistemas do banco, mas sim engano voluntário do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Mecanismo Med

    Autor não comprovou falha no MED; a transferência foi voluntária e consciente, sem defeito na prestação do serviço bancário, afastando a restituição de R$ 1.000,00.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Vendedor

    Ausência de ato ilícito imputável à ré impede configuração de dano moral; o dano moral é consequência necessária da procedência do pedido principal, que foi afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do golpe do falso advogado (Rel. Ricardo Hoffmann, NJ4.0 Turma IV) aplicado por analogia: fortuito externo, transferência voluntária via PIX, inaplicabilidade Súmula 479, culpa exclusiva da vítima — tese jurídica idêntica ao caso em exame.

  • Sumula Stj479

    Citada para ser afastada: acórdão delimita seu escopo ao fortuito interno, excluindo casos de fraude estranha à atividade bancária como o golpe do falso vendedor via WhatsApp.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão afasta com distinção doutrinária Cavalieri Filho e precedente TJSP 1014976-70.2025: fraude via WhatsApp é fortuito externo, não interno, pois completamente estranha à atividade bancária.
  • Autor alegou falha no MED; acórdão rebate que a ré se desincumbiu do ônus probatório, demonstrando que não houve falha no serviço e que a operação decorreu de transferência voluntária e consciente do próprio autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de falha no sistema ou no MED da ré; a ré se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha (art. 373 II CPC), pesando o lapso probatório contra o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO golpe falso vendedor fls. 44/49
  • ·comprovante PIX R$1.000 fls. 50
  • ·gratuidade de justiça fls. 51

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pindamonhangaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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