1002392-82.2025.8.26.0271
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: vítima forneceu dados e chaves de segurança a falso funcionário por telefone — fortuito externo + culpa exclusiva afastam responsabilidade do Bradesco (R$ 18.615,45).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre tentativa de compra suspeita no cartão de crédito, sendo induzida a fornecer dados pessoais e chaves de segurança, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Fornecimento Dados Por Vitima
Vítima forneceu voluntariamente dados e chaves de segurança a terceiro fora do ambiente bancário, sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Preliminar Violacao Dialeticidade
Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada porque as razões recursais eram compreensíveis e identificavam os fundamentos da insurgência.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Movimentacoes Atipicas
Tese de falha no monitoramento rejeitada porque o nexo causal foi rompido pelo fortuito externo — ausência de falha nos sistemas bancários comprovada pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva da vítima configurada — art. 14 §3º II CDC e fortuito externo rompem o nexo causal com a atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, pois a vítima forneceu dados a terceiro fraudador sem cautela.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente paradigma da mesma Turma IV citado extensamente: fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e do terceiro, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em transferência PIX voluntária com autenticação sem falha do banco.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ afastada por não incidir em fortuito externo — aplica-se apenas a fortuito interno relativo a falhas dos sistemas bancários, não ao evento alheio à atividade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco ficou inerte diante de movimentações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que não houve falha nos sistemas bancários e que o evento foi estranho à atividade bancária, rompendo o nexo causal.
- Autora negou culpa exclusiva; o acórdão afirmou que ela forneceu dados e chaves de segurança sem adotar cautelas mínimas ao receber ligação de número desconhecido, configurando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco; o réu se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC) demonstrando que a fraude decorreu exclusivamente de conduta da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 221/224
- ·razões recursais fls. 227/242
- ·contrarrazões fls. 246/253
- ·gratuidade deferida fls. 88
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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