Acórdão · TJSP

1002392-82.2025.8.26.0271

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS24 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: vítima forneceu dados e chaves de segurança a falso funcionário por telefone — fortuito externo + culpa exclusiva afastam responsabilidade do Bradesco (R$ 18.615,45).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.615,45
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre tentativa de compra suspeita no cartão de crédito, sendo induzida a fornecer dados pessoais e chaves de segurança, resultando em contratação de empréstimo e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fornecimento Dados Por Vitima

    Vítima forneceu voluntariamente dados e chaves de segurança a terceiro fora do ambiente bancário, sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Violacao Dialeticidade

    Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada porque as razões recursais eram compreensíveis e identificavam os fundamentos da insurgência.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Movimentacoes Atipicas

    Tese de falha no monitoramento rejeitada porque o nexo causal foi rompido pelo fortuito externo — ausência de falha nos sistemas bancários comprovada pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva da vítima configurada — art. 14 §3º II CDC e fortuito externo rompem o nexo causal com a atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, pois a vítima forneceu dados a terceiro fraudador sem cautela.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente paradigma da mesma Turma IV citado extensamente: fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e do terceiro, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em transferência PIX voluntária com autenticação sem falha do banco.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ afastada por não incidir em fortuito externo — aplica-se apenas a fortuito interno relativo a falhas dos sistemas bancários, não ao evento alheio à atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco ficou inerte diante de movimentações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que não houve falha nos sistemas bancários e que o evento foi estranho à atividade bancária, rompendo o nexo causal.
  • Autora negou culpa exclusiva; o acórdão afirmou que ela forneceu dados e chaves de segurança sem adotar cautelas mínimas ao receber ligação de número desconhecido, configurando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco; o réu se desincumbiu do ônus (art. 373 II CPC) demonstrando que a fraude decorreu exclusivamente de conduta da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 221/224
  • ·razões recursais fls. 227/242
  • ·contrarrazões fls. 246/253
  • ·gratuidade deferida fls. 88

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KARINE PIZZANI MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
3 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.615,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.615,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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