Acórdão · TJSP

1036180-98.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS25 mar 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente: PIX de R$725 via golpe WhatsApp/falsa central é fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva do Santander/Aymoré.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 725,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp/falsa central de atendimento: fraudador se passou por representante do setor jurídico do Banco Santander via WhatsApp, alegou existir ordem de busca e apreensão do veículo e convenceu a vítima a realizar PIX de R$ 725,00 para quitação de suposto débito.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_improcedencia_total

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Pix Voluntario Sem Cautelas

    Acórdão reconheceu fortuito externo pois a fraude foi perpetrada por terceiro alheio à atividade bancária e o autor realizou o PIX voluntariamente sem adotar cautelas mínimas, afastando responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva da Aymoré afastada pela teoria da asserção, com questão de falha de serviço absorvida pelo mérito e resolvida em favor dos réus.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Invertida Improcedencia Total

    Com improcedência total, sucumbência invertida: autor responde por custas e honorários de 15% sobre valor atualizado da causa, suspensa exigibilidade pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Rejeitado

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso configura fortuito externo, não interno: fraude praticada por terceiro completamente alheio à atividade bancária sem falha nos sistemas dos réus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valor Pix Rejeitada

    Restituição dos R$725 rejeitada por improcedência total: inexistência de falha de serviço dos réus e culpa exclusiva do consumidor afastam qualquer dever de reparação material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Rejeitados Improcedencia

    Danos morais prejudicados pela improcedência total: sem ato ilícito imputável aos réus, não há fundamento para indenização extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Reproduzido integralmente no voto como precedente vinculante da Turma IV — Rel. Ricardo Hoffmann — fixou tese de que golpe do falso advogado/central é fortuito externo, PIX voluntário com senha/autenticação afasta nexo causal e Súmula 479 não se aplica.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento jurídico central para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e reformar a sentença.

  • Sumula Stj479

    Invocada pelo autor mas expressamente afastada pelo acórdão por não se aplicar a fortuito externo, delimitando o escopo da responsabilidade objetiva bancária apenas a fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • O autor atribuiu a fraude a vazamento de dados pelos réus pelo fato de o fraudador ter detido suas informações; o acórdão afastou essa inferência, afirmando que o simples conhecimento de dados pelo fraudador não prova origem nos réus.
  • O autor invocou Súmula 479 e responsabilidade objetiva por fortuito interno; o acórdão distinguiu fortuito interno (vulnerabilidade dos sistemas bancários) de fortuito externo (estelionato totalmente alheio), aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão reconheceu que os réus se desincumbiram do ônus de provar a inexistência de falha no serviço (art. 373 II CPC), beneficiando o banco com a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·PIX R$725 — fl. 32, 13.08.2024
  • ·aditivo contrato financiamento veículo
  • ·gratuidade da justiça — fl. 64

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Luiz Alves de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.725,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.725,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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