1036180-98.2024.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente: PIX de R$725 via golpe WhatsApp/falsa central é fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva do Santander/Aymoré.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp/falsa central de atendimento: fraudador se passou por representante do setor jurídico do Banco Santander via WhatsApp, alegou existir ordem de busca e apreensão do veículo e convenceu a vítima a realizar PIX de R$ 725,00 para quitação de suposto débito.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_improcedencia_total
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pix Voluntario Sem Cautelas
Acórdão reconheceu fortuito externo pois a fraude foi perpetrada por terceiro alheio à atividade bancária e o autor realizou o PIX voluntariamente sem adotar cautelas mínimas, afastando responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva da Aymoré afastada pela teoria da asserção, com questão de falha de serviço absorvida pelo mérito e resolvida em favor dos réus.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Invertida Improcedencia Total
Com improcedência total, sucumbência invertida: autor responde por custas e honorários de 15% sobre valor atualizado da causa, suspensa exigibilidade pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Rejeitado
Súmula 479 STJ afastada porque o caso configura fortuito externo, não interno: fraude praticada por terceiro completamente alheio à atividade bancária sem falha nos sistemas dos réus.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valor Pix Rejeitada
Restituição dos R$725 rejeitada por improcedência total: inexistência de falha de serviço dos réus e culpa exclusiva do consumidor afastam qualquer dever de reparação material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Rejeitados Improcedencia
Danos morais prejudicados pela improcedência total: sem ato ilícito imputável aos réus, não há fundamento para indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Reproduzido integralmente no voto como precedente vinculante da Turma IV — Rel. Ricardo Hoffmann — fixou tese de que golpe do falso advogado/central é fortuito externo, PIX voluntário com senha/autenticação afasta nexo causal e Súmula 479 não se aplica.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento jurídico central para afastar a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e reformar a sentença.
- Sumula Stj479
Invocada pelo autor mas expressamente afastada pelo acórdão por não se aplicar a fortuito externo, delimitando o escopo da responsabilidade objetiva bancária apenas a fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- O autor atribuiu a fraude a vazamento de dados pelos réus pelo fato de o fraudador ter detido suas informações; o acórdão afastou essa inferência, afirmando que o simples conhecimento de dados pelo fraudador não prova origem nos réus.
- O autor invocou Súmula 479 e responsabilidade objetiva por fortuito interno; o acórdão distinguiu fortuito interno (vulnerabilidade dos sistemas bancários) de fortuito externo (estelionato totalmente alheio), aplicando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O acórdão reconheceu que os réus se desincumbiram do ônus de provar a inexistência de falha no serviço (art. 373 II CPC), beneficiando o banco com a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$725 — fl. 32, 13.08.2024
- ·aditivo contrato financiamento veículo
- ·gratuidade da justiça — fl. 64
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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