Acórdão · TJSP

1010444-43.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS4 fev 2026
Cartão retido no ATMBanco do BrasilATM / Caixa eletrônicoPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por fortuito interno em golpe chupa-cabra dentro de agência: silêncio sobre filmagens selou a condenação de R$113.366,05 material + R$5.000 moral; Turma IV NJ4.0 unânime.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 113.366,05
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do 'chupa-cabra': cartão do autor ficou retido em terminal de autoatendimento dentro da agência bancária; terceiro com crachá falso se apresentou como funcionário e orientou vítima a ligar para telefone afixado na agência, obtendo dados do cartão e realizando transações fraudulentas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 113.366,05
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 118.366,05

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Chupa Cabra Agencia

    Fraude ocorrida dentro da agência com falso funcionário e crachá configura fortuito interno; banco silente sobre filmagens e não bloqueou transações atípicas de R$113k.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Agencia

    Dano moral in re ipsa reconhecido: transações fraudulentas não autorizadas violam boa-fé objetiva e desviam tempo produtivo do consumidor, independente de prova adicional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados a 15% sobre condenação atualizada pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção afasta ilegitimidade passiva: basta que o autor impute responsabilidade ao réu na inicial para configurar pertinência subjetiva.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Com Cartao E Senha Excluem Responsabilidade

    Banco não produziu prova mínima de segurança (filmagens, logs); uso de cartão e senha por fraudador em ambiente da agência não exclui fortuito interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral

    Dano moral presumido in re ipsa por fraude bancária em agência; banco não apresentou argumento apto a afastar a presunção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito bancário, aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1005192-11.2024.8.26.0565

    Precedente da própria Turma IV NJ4.0 (Rel. Rosana Santiso) sobre golpe chupa-cabra em agência, com ementa quase idêntica; serviu de âncora jurisprudencial para negar provimento ao recurso.

  • TJSP1003248-35.2024.8.26.0189

    Precedente da Turma IV NJ4.0 (Rel. Léa Duarte) confirmando dano moral de R$5.000 em chupa-cabra com cartão retido em caixa eletrônico; parametrizou o quantum moral mantido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou foto alegando liberação do cartão no terminal 7832/70961 da agência 1820, mas protocolo de atendimento indicava agência 6941; inconsistência factual derrubou a tese defensiva.
  • Banco foi intimado a juntar filmagens da agência 6941 no dia do fato e permaneceu silente, o que o acórdão tratou como confissão tácita de falha de segurança.
  • Acórdão rejeitou o argumento de que chip+senha excluiriam fraude, citando recorrência de casos em que estelionatários copiam trilha e captam senha nos terminais das agências.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado a apresentar filmagens da agência 6941 e quedou-se silente, o que o acórdão tratou como descumprimento do ônus de provar fatos impeditivos (art. 373 II CPC), selando a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as transações de R$113k estavam dentro do perfil do autor nem que adotou mecanismos de bloqueio de movimentações atípicas, descumprindo ônus da prova invertido (art. 6 VIII CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·foto fls. 74 – liberação cartão terminal 7832/70961
  • ·protocolo atendimento fls. 28 – agência 6941
  • ·listagem transações fl. 51 – R$113.366,05
  • ·intimação filmagens fls. 326, 330 e 333
  • ·contrarrazões fls. 391/408
  • ·preparo fls. 386/387

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.366,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.366,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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