1002899-72.2025.8.26.0132
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: boleto falso via WhatsApp com dados de processo público configura fortuito externo; Aymoré isenta por ausência de falha do serviço e descuido inescusável da autora.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: terceiros obtiveram dados pessoais e contratuais da vítima expostos em processo judicial de busca e apreensão e enviaram boletos falsos simulando ser a instituição financeira credora, levando a vítima a efetuar pagamentos indevidos.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Dados Processo Publico
Fraude perpetrada por terceiros fora do ambiente bancário, sem falha da instituição; publicidade processual afasta LGPD; autora pagou boleto sem verificar beneficiário — fortuito externo reconhecido integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaInexistencia Dano Moral Ausencia Responsabilidade
Afastada a responsabilidade objetiva da ré, inexiste ilícito imputável à instituição, tornando prejudicado qualquer pedido indenizatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Processo
Dados divulgados em petição inicial de busca e apreensão estão sujeitos à publicidade processual; juntada era necessária para provar relação jurídica — sem conduta negligente da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Ausência de responsabilidade da instituição afasta qualquer condenação indenizatória, inclusive in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Lgpd Art46
LGPD não se aplica a dados divulgados em processo judicial público; publicidade processual é regra geral e prevalece; sem conduta negligente da instituição não há violação ao art. 46 LGPD.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: excludente de culpa exclusiva de terceiro (fortuito externo) aplicada diretamente para afastar obrigação indenizatória da Aymoré.
- TJSP1005727-70.2023.8.26.0048
Precedente idêntico (Rel. Rosana Santiso, Núcleo 4.0 Turma IV) — mesma Aymoré, mesmo golpe do boleto falso com dados de processo de busca e apreensão — citado integralmente e usado como paradigma decisivo para o resultado.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova: reconheceu que a ré se desincumbiu de provar fatos extintivos do direito da autora (ausência de falha do serviço), sustentando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- A autora sustentou que a juntada do contrato na ação de busca e apreensão violou a LGPD; o acórdão rejeitou, afirmando que a publicidade processual é regra geral e que os dados eram necessários à comprovação da relação jurídica, sem qualquer indício de negligência da instituição.
- A autora invocou a Súmula 479 do STJ para responsabilizar a ré; o acórdão distinguiu fortuito interno (abarcado pela súmula) de fortuito externo (excludente), reconhecendo apenas o segundo no caso, pois a fraude ocorreu completamente fora do ambiente bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou qualquer falha ou conduta negligente da instituição financeira na divulgação dos dados; a ré, por sua vez, comprovou que ajuizou a busca e apreensão no exercício regular de direito, desincumbindo-se do ônus do art. 373, II, CPC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletos pagos em 11/03/2025 (fls. 5/6)
- ·ação de busca e apreensão ajuizada em 26/02/2025 (fls. 10/13)
- ·documentos de hipossuficiência financeira (fls. 54/60)
- ·razões recursais da autora (fls. 139/140)
- ·contrarrazões da ré (fls. 144/160)
- ·sentença de fls. 135/136
- ·gratuidade deferida (fls. 68)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

