1004169-92.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação de R$22.445,41 por fraude com empréstimos e PIX contra idosa, mas reforma para permitir compensação e corrige honorários; banco falhou ao não produzir prova de biometria, número de celular e IP de geolocalização.
O que foi julgado
Estelionatário se passou por funcionário do Departamento de Cobranças da Redescard, contatou a vítima por ligação, e de alguma forma invadiu a conta realizando múltiplos empréstimos e transferências via PIX e pagamento de boletos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Multiplos Emprestimos Perfil Atipico
Banco não comprovou biometria facial, número de celular nem IP de geolocalização da autora; seis empréstimos em dois dias configuram padrão atípico; ônus probatório não cumprido pelo réu.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valores Depositados Conta Autora
Acórdão reformou sentença para permitir compensação dos valores eventualmente depositados na conta da autora, com base no art. 181 do CC e requerimento do banco a fls. 256.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaReducao Honorarios Base Calculo Valor Condenacao
Base de cálculo dos honorários corrigida para o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC), reduzindo encargo do banco.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade passiva mantida pela teoria da asserção; responsabilidade e falha de serviço são questões de mérito, não de condição da ação.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Falta Cautela
Banco não comprovou biometria nem autoria das transações; perfil vulnerável da vítima idosa afasta culpa exclusiva; alegações de legalidade da contratação não foram provadas.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, transferindo ao banco o dever de comprovar a validade das transações.
- Art Cpc373_II
Determinou que o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora recaía sobre o banco, do qual não se desincumbiu.
- Art Cc181
Embasou a reforma da sentença para permitir compensação dos valores depositados na conta da autora, restabelecendo o status quo ante.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e da vítima por falta de cautela; acórdão rejeitou por ausência de prova de biometria e de autenticação adequada, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Banco alegou captura de biometria facial selfie, mas não apresentou as fotos de selfie nem documentos pessoais da autora nos autos, tornando a alegação insuficiente para afastar responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou fotos de selfie de reconhecimento facial nem documentos pessoais da autora, não comprovando que foi ela quem contratou os empréstimos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o número de celular usado pertencia à autora nem que o IP de geolocalização coincidia com sua residência, perdendo oportunidade probatória conforme certidão de fls. 227.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·4 contratos de empréstimo 02/05/2025 fls. 60/166, 168/174, 176/182, 184/190
- ·2 contratos de empréstimo 30/04/2025 fls. 192/198 e 200/206
- ·assinatura digital fls. 208, 12:30:54 em 02/05/2025
- ·comprovantes de transação fls. 167, 175, 183, 191, 199, 207
- ·requerimento do banco a fls. 256
- ·preparo fls. 259/260
- ·contrarrazões fls. 264/273
- ·certidão prazo manifestação fls. 227
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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