Acórdão · TJSP

1004169-92.2025.8.26.0048

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS18 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação de R$22.445,41 por fraude com empréstimos e PIX contra idosa, mas reforma para permitir compensação e corrige honorários; banco falhou ao não produzir prova de biometria, número de celular e IP de geolocalização.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 22.445,41
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatário se passou por funcionário do Departamento de Cobranças da Redescard, contatou a vítima por ligação, e de alguma forma invadiu a conta realizando múltiplos empréstimos e transferências via PIX e pagamento de boletos

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 22.445,41
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 22.445,41

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Multiplos Emprestimos Perfil Atipico

    Banco não comprovou biometria facial, número de celular nem IP de geolocalização da autora; seis empréstimos em dois dias configuram padrão atípico; ônus probatório não cumprido pelo réu.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Depositados Conta Autora

    Acórdão reformou sentença para permitir compensação dos valores eventualmente depositados na conta da autora, com base no art. 181 do CC e requerimento do banco a fls. 256.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Reducao Honorarios Base Calculo Valor Condenacao

    Base de cálculo dos honorários corrigida para o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC), reduzindo encargo do banco.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade passiva mantida pela teoria da asserção; responsabilidade e falha de serviço são questões de mérito, não de condição da ação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Falta Cautela

    Banco não comprovou biometria nem autoria das transações; perfil vulnerável da vítima idosa afasta culpa exclusiva; alegações de legalidade da contratação não foram provadas.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, transferindo ao banco o dever de comprovar a validade das transações.

  • Art Cpc373_II

    Determinou que o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora recaía sobre o banco, do qual não se desincumbiu.

  • Art Cc181

    Embasou a reforma da sentença para permitir compensação dos valores depositados na conta da autora, restabelecendo o status quo ante.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiro e da vítima por falta de cautela; acórdão rejeitou por ausência de prova de biometria e de autenticação adequada, mantendo responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Banco alegou captura de biometria facial selfie, mas não apresentou as fotos de selfie nem documentos pessoais da autora nos autos, tornando a alegação insuficiente para afastar responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou fotos de selfie de reconhecimento facial nem documentos pessoais da autora, não comprovando que foi ela quem contratou os empréstimos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o número de celular usado pertencia à autora nem que o IP de geolocalização coincidia com sua residência, perdendo oportunidade probatória conforme certidão de fls. 227.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·4 contratos de empréstimo 02/05/2025 fls. 60/166, 168/174, 176/182, 184/190
  • ·2 contratos de empréstimo 30/04/2025 fls. 192/198 e 200/206
  • ·assinatura digital fls. 208, 12:30:54 em 02/05/2025
  • ·comprovantes de transação fls. 167, 175, 183, 191, 199, 207
  • ·requerimento do banco a fls. 256
  • ·preparo fls. 259/260
  • ·contrarrazões fls. 264/273
  • ·certidão prazo manifestação fls. 227

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rogério Aparecido Correia Dias
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.445,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.445,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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