Acórdão · TJSP

1019246-40.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS5 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: fortuito externo na contratação + interno na movimentação; voto vencido favorável ao dano moral de R$6k oferece munição para REsp defensivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.754,24
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de número que aparentava ser canal oficial do banco, forneceu informações pessoais e teve três empréstimos pessoais contratados fraudulentamente, cujos valores foram transferidos via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorrente_de_terceiro_sem_lesao_extrapatrimonial_autonoma_imputavel_ao_banco

Teses

  • ★ principalIntegralParcialAcolhida
    Coexistencia Fortuito Externo Contratacao Fortuito Interno Movimentacao

    Acórdão reconheceu coexistência de fortuito externo (engenharia social na contratação) e fortuito interno (ausência de monitoramento transacional), resultando em culpa concorrente e restituição simples — não integral nem afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Art. 42 parágrafo único CDC exige ausência de engano justificável; culpa concorrente reconhecida impede o preenchimento desse requisito, afastando a dobra.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Dano Decorrente De Terceiro Sem Lesao Autonoma Imputavel Ao Banco

    Maioria entendeu que os abalos decorrem do ato de terceiros fraudadores, sem lesão extrapatrimonial autônoma imputável ao banco; voto vencido (Des. Léa Duarte) divergiu e fixaria R$6.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Fortuito Interno

    Tese do autor de responsabilidade integral via Súmula 479 foi rejeitada pois fortuito externo na contratação configurou culpa concorrente; vedação à reformatio in pejus impediu redistribuição mais desfavorável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Compensacao 654 24

    Extratos apresentados pelo próprio autor demonstraram saldo remanescente de R$654,24 disponível após as transferências; compensação mantida para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Reciproca

    Pedidos de dano moral e repetição em dobro foram integralmente rejeitados, representando parcela substancial da pretensão; Súmula 326 STJ inaplicável pois dano moral foi julgado improcedente (não apenas reduzido).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada ao fortuito interno na movimentação dos valores para fundamentar a responsabilidade objetiva do banco, mas ponderada pela coexistência de fortuito externo na contratação, resultando em culpa concorrente em vez de responsabilidade integral.

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central para o reconhecimento do fortuito externo na fase de contratação via engenharia social, viabilizando a culpa concorrente e limitando a condenação à restituição simples.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do Rel. Ricardo Hoffmann, mesma Turma IV, citado para delimitar hipóteses de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; distinguido do caso concreto para firmar que aqui há também fortuito interno, consolidando o marco da culpa concorrente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não ter tido proveito com os R$654,24; acórdão rejeitou com base nos próprios extratos do autor (fls. 34/35), que evidenciaram saldo disponível e movimentações subsequentes incompatíveis com esvaziamento total.
  • Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade integral; acórdão rebateu distinguindo a fase de contratação (fortuito externo, CDC art. 14 §3º II) da fase de movimentação (fortuito interno), configurando culpa concorrente e não responsabilidade exclusiva do banco.
  • Autor postulou dano moral pela falha bancária; maioria distinguiu a falha do serviço (fortuito interno) da origem do abalo psíquico (ato dos fraudadores), afastando responsabilidade extrapatrimonial autônoma imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento comportamental que detectassem o padrão atípico (empréstimo inédito + PIX imediato de quase todo o valor); omissão configurou fortuito interno e pesou na condenação à restituição simples.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor forneceu dados pessoais a interlocutor desconhecido sem verificar autenticidade, conduta reconhecida como condição essencial para a fraude, justificando a culpa concorrente e afastando responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 34/35
  • ·contratos de fls. 129/130, 133/134 e 135/136
  • ·sentença de fls. 236/243
  • ·apelação fls. 248/264
  • ·contrarrazões fls. 268/272

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.508,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.508,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).