1019246-40.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP mantém culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: fortuito externo na contratação + interno na movimentação; voto vencido favorável ao dano moral de R$6k oferece munição para REsp defensivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de número que aparentava ser canal oficial do banco, forneceu informações pessoais e teve três empréstimos pessoais contratados fraudulentamente, cujos valores foram transferidos via PIX a terceiros.
Resultado
dano_decorrente_de_terceiro_sem_lesao_extrapatrimonial_autonoma_imputavel_ao_banco
Teses
- ★ principalIntegralParcialAcolhidaCoexistencia Fortuito Externo Contratacao Fortuito Interno Movimentacao
Acórdão reconheceu coexistência de fortuito externo (engenharia social na contratação) e fortuito interno (ausência de monitoramento transacional), resultando em culpa concorrente e restituição simples — não integral nem afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Repeticao Dobro Art42 Cdc
Art. 42 parágrafo único CDC exige ausência de engano justificável; culpa concorrente reconhecida impede o preenchimento desse requisito, afastando a dobra.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Dano Decorrente De Terceiro Sem Lesao Autonoma Imputavel Ao Banco
Maioria entendeu que os abalos decorrem do ato de terceiros fraudadores, sem lesão extrapatrimonial autônoma imputável ao banco; voto vencido (Des. Léa Duarte) divergiu e fixaria R$6.000.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Fortuito Interno
Tese do autor de responsabilidade integral via Súmula 479 foi rejeitada pois fortuito externo na contratação configurou culpa concorrente; vedação à reformatio in pejus impediu redistribuição mais desfavorável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaImpugnacao Compensacao 654 24
Extratos apresentados pelo próprio autor demonstraram saldo remanescente de R$654,24 disponível após as transferências; compensação mantida para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaAfastamento Sucumbencia Reciproca
Pedidos de dano moral e repetição em dobro foram integralmente rejeitados, representando parcela substancial da pretensão; Súmula 326 STJ inaplicável pois dano moral foi julgado improcedente (não apenas reduzido).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada ao fortuito interno na movimentação dos valores para fundamentar a responsabilidade objetiva do banco, mas ponderada pela coexistência de fortuito externo na contratação, resultando em culpa concorrente em vez de responsabilidade integral.
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central para o reconhecimento do fortuito externo na fase de contratação via engenharia social, viabilizando a culpa concorrente e limitando a condenação à restituição simples.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente do Rel. Ricardo Hoffmann, mesma Turma IV, citado para delimitar hipóteses de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; distinguido do caso concreto para firmar que aqui há também fortuito interno, consolidando o marco da culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou não ter tido proveito com os R$654,24; acórdão rejeitou com base nos próprios extratos do autor (fls. 34/35), que evidenciaram saldo disponível e movimentações subsequentes incompatíveis com esvaziamento total.
- Autor invocou Súmula 479 para responsabilidade integral; acórdão rebateu distinguindo a fase de contratação (fortuito externo, CDC art. 14 §3º II) da fase de movimentação (fortuito interno), configurando culpa concorrente e não responsabilidade exclusiva do banco.
- Autor postulou dano moral pela falha bancária; maioria distinguiu a falha do serviço (fortuito interno) da origem do abalo psíquico (ato dos fraudadores), afastando responsabilidade extrapatrimonial autônoma imputável ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismos de monitoramento comportamental que detectassem o padrão atípico (empréstimo inédito + PIX imediato de quase todo o valor); omissão configurou fortuito interno e pesou na condenação à restituição simples.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor forneceu dados pessoais a interlocutor desconhecido sem verificar autenticidade, conduta reconhecida como condição essencial para a fraude, justificando a culpa concorrente e afastando responsabilidade integral do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 34/35
- ·contratos de fls. 129/130, 133/134 e 135/136
- ·sentença de fls. 236/243
- ·apelação fls. 248/264
- ·contrarrazões fls. 268/272
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

