1011156-19.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Golpe falso gerente via WhatsApp: empréstimo R$91k + 11 PIXs R$55k; culpa concorrente 50/50 reconhecida — banco absorve valor pulverizado e restitui 50% parcelas; dano moral afastado por culpa concorrente e ato de terceiros.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/gerente: vítima recebeu ligação via WhatsApp de mulher se apresentando como gerente do banco (Gabriela), alegando transação suspeita e orientando a realizar transferências via PIX para empresa terceira, após concessão fraudulenta de empréstimo em conta
Resultado
danos_decorrem_de_terceiros_e_culpa_concorrente_da_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Fortuito Interno Externo 50 50
Fortuito interno (falha monitoramento) + fortuito externo (dados fornecidos voluntariamente) reconhecidos simultaneamente, levando à culpa concorrente 50/50 com inexigibilidade do contrato e restituição simples de 50% das parcelas debitadas.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente E Terceiros
Dano moral afastado pois os abalos decorrem da fraude de terceiros e da falta de cautela da própria autora, não havendo repercussão relevante imputável exclusivamente ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosNeutroAcolhidaCustas E Honorarios 50 50
Sucumbência recíproca: custas em igual proporção; honorários de 15% sobre valor da condenação (réu) e 15% sobre valor da pretensão moral (autora), vedada compensação.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total
Excludente de culpa exclusiva da vítima afastada porque o sistema antifraude do banco não detectou operações totalmente atípicas para o perfil de aposentada sem histórico de empréstimos ou PIXs elevados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral Emprestimo Sem Culpa Concorrente
Pedido de integral procedência rejeitado por reconhecimento de culpa concorrente da autora (art. 945 CC), limitando restituição a 50% das parcelas debitadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada porque a culpa concorrente reconhecida afasta o pressuposto de ausência de engano justificável exigido pelo art. 42 parágrafo único do CDC.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo afastamento total da responsabilidade pleiteado pelo banco.
- Art Cc945
Base legal para reduzir a responsabilidade do banco a 50% via culpa concorrente, modulando a condenação e afastando restituição integral pretendida pela autora.
- Art Cdc14 §1º
Definiu o serviço como defeituoso por não detectar operações atípicas ao perfil da consumidora aposentada, caracterizando o fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade objetiva integral do banco; acórdão reconheceu fortuito externo pela entrega voluntária de dados e senha pessoal a terceiro desconhecido via WhatsApp, configurando culpa concorrente.
- Autora pleiteou dano moral; acórdão afastou por entender que os abalos decorrem da fraude de terceiros e da própria falta de cautela da autora, sem repercussão relevante exclusivamente imputável ao banco.
- Autora pleiteou restituição em dobro das parcelas com base no art. 42 CDC; acórdão rejeitou pois culpa concorrente reconhecida afasta o pressuposto de ausência de engano justificável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), banco não demonstrou que a autora tinha habitualidade em transações de tal proporção, o que configurou o fortuito interno e afastou a excludente de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.55 - contrato empréstimo e 11 PIXs
- ·fls.63/67 - contrato nº 9061338
- ·fls.108/109 - depósito R$36.164,44
- ·fls.58/61 - BO registrado
- ·fls.114 - gratuidade deferida
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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