Acórdão · TJSP

1004576-47.2022.8.26.0099

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS4 fev 2026
Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso boleto BS2: culpa concorrente 50/50 (R$ 3.430,28) — banco não provou KYC/BACEN na abertura da conta fantasma; consumidor não conferiu beneficiário; dano moral afastado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 6.860,56
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: vítima tentou quitar financiamento de veículo, foi direcionada via WhatsApp para conta falsa e pagou boleto fraudulento no valor de R$ 6.860,56 cujo beneficiário era empresa fantasma correntista do Banco BS2.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.430,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.430,28
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_decorre_de_terceiro_e_conduta_propria_do_apelante_nao_ha_repercussao_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Fortuito Interno E Externo Simultaneos Rateio 50 Pct

    BS2 não comprovou protocolos BACEN (Res. 4.753/2019 e 96/2021) na abertura da conta fantasma (fortuito interno) e consumidor não conferiu beneficiário do boleto (fortuito externo), resultando em rateio 50% via art. 945 CC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente E Origem Em Terceiro

    Danos morais afastados pois os abalos decorrem de fraude de terceiros e da própria falta de cautela do apelante, sem repercussão relevante além do mero aborrecimento; lapso temporal entre fatos e ajuizamento também considerado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Por Equidade Valor Irrisorio

    Percentual máximo de 20% resultaria em honorários inferiores a um salário-mínimo, justificando fixação por equidade em R$ 2.500,00 ao patrono do BS2, nos termos do art. 85 §§ 8º e 8º-A CPC.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco Bs2

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada pois BS2 configurou fortuito interno ao não comprovar cautelas na abertura da conta, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: danos decorrem de terceiros e da própria conduta descuidada do apelante, sem demonstração de repercussão extrapatrimonial relevante.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 CDC

    Restituição em dobro afastada pois culpa concorrente reconhecida afasta o pressuposto de ausência de engano justificável exigido pelo art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj466 / REsp 1.199.782-PR

    Fixou responsabilidade objetiva do BS2 por abertura de conta com fraude como fortuito interno, base para condenação de 50%.

  • Art Cc945

    Fundamento direto para rateio proporcional 50/50 dos danos materiais, reconhecida a culpa concorrente entre consumidor e banco.

  • Enunciado Tjsp459 V Jornada Direito Civil

    Reforçou aplicação do art. 945 CC em responsabilidade objetiva, admitindo conduta da vítima como fator atenuante do nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou responsabilidade integral do BS2 por fragilidade sistêmica; acórdão rebateu reconhecendo fortuito externo — consumidor pagou boleto sem conferir beneficiário, conduta elementar e amplamente divulgada em campanhas preventivas.
  • Apelante pleiteou dano moral decorrente automaticamente da falha do serviço; acórdão rebateu apontando que os abalos derivam da fraude de terceiros, da omissão do próprio apelante e do longo lapso temporal entre fatos e ajuizamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BS2 não comprovou observância das Resoluções BACEN 4.753/2019 e 96/2021 na abertura da conta da correntista estelionatária, ônus que pesou decisivamente para configurar o fortuito interno e a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls.31/34
  • ·comprovante pagamento fls.38
  • ·contestação BS2 fls.382
  • ·sentença fls.398/404

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.860,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.860,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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