1005123-03.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
Aposentada INSS vítima de falsa central via SMS: culpa concorrente 50/50 (fortuito interno+externo), banco restitui só 50% das parcelas descontadas e dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima aposentada recebeu SMS simulando comunicação do banco sobre suposto empréstimo contratado; ao ligar para número indicado, forneceu dados pessoais a falsários; em seguida foram contratados três empréstimos consignados em seu nome e realizadas transferências via PIX para terceiros
Resultado
dano_decorrente_de_terceiros_e_culpa_concorrente_autora_sem_repercussao_relevante
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Fortuito Interno Externo 50 50 Emprestimo Consignado
Acórdão reconheceu simultaneamente fortuito externo (dados fornecidos à central falsa) e fortuito interno (banco não detectou transações atípicas ao perfil de aposentada), resultando em rateio 50/50 das parcelas descontadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Dano Decorre De Terceiros
Dano moral afastado pois os abalos decorrem do crime de terceiros e da falta de cautela da própria autora, sem repercussão relevante imputável exclusivamente ao banco; lapso temporal entre fatos e ajuizamento reforçou o afastamento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaCustas Divididas Igualmente Honorarios Reciprocos 15pct
Alteração da proporção de sucumbência levou à divisão igualitária das custas e fixação de honorários recíprocos de 15% sobre condenação (banco) e sobre pretensão moral (autora), vedada compensação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade Banco
Excludente de culpa exclusiva afastada pois também configurado fortuito interno — banco não detectou transações atípicas ao perfil da aposentada, impedindo aplicação do art. 14 §3 II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratos Documentacao Contratacao Regular
Extrato bancário (fls.74) demonstrou perfil oposto ao das transações — aposentada sem histórico de empréstimos ou PIX elevados — refutando argumento de movimentação compatível com perfil.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado na reforma: abalos derivam do crime de terceiros e da conduta culposa da própria autora, não superando mero aborrecimento imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamentou a culpa concorrente 50/50 reduzindo a restituição a 50% das parcelas descontadas e afastando a responsabilidade integral do banco.
- Sumula Stj479
Reconheceu responsabilidade objetiva por fortuito interno (falha de monitoramento do perfil), mas foi ponderada pela culpa concorrente da vítima, impedindo aplicação plena e resultando em rateio.
- Art Cdc14 §1
Caracterizou o serviço como defeituoso por não detectar transações atípicas ao perfil de aposentada, viabilizando a imputação de fortuito interno ao banco mesmo com conduta da vítima.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ter confirmado dados pessoais mas não fornecido a senha; o acórdão rechaçou a exceção pois ela não consta no boletim de ocorrência (fls.70/71) e a contratação dos empréstimos pressupõe validação por senha pessoal.
- A sentença condenou o banco a R$5.000 de dano moral; o acórdão reformou, assentando que os abalos decorrem do crime de terceiros e da falta de cautela da própria autora, sem repercussão relevante exclusivamente imputável ao banco.
- A autora pleiteava restituição integral; o banco obteve a redução para 50% das parcelas descontadas, com fundamento no art. 945 CC e Enunciado 459 V Jornada, mesmo mantida a Súmula 479 como base de responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que a autora tinha habitualidade em transações daquelas proporções; o extrato de fls.74 demonstrou o contrário, fazendo o ônus probatório recair contra o réu e consolidando o fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls.70/71 registrado pela autora
- ·extrato fls.74 juntado pelo banco
- ·contrato consignado R$6.642,79
- ·contrato consignado R$5.382,75
- ·contrato consignado R$649,00
- ·preparo fls.400/401
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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