Acórdão · TJSP

1021476-44.2024.8.26.0032

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS7 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência total: fortuito externo por fornecimento voluntário de dados via WhatsApp afasta responsabilidade do Banco Mercantil; CDC art. 14 §3º II decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato via WhatsApp de número desconhecido que se passou por funcionário do banco, induzindo-a a fornecer dados confidenciais para supostamente renovar empréstimos consignados, resultando em contratação não autorizada de três contratos e uso indevido do FGTS.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fornecimento Dados Whatsapp

    Autora forneceu voluntariamente dados confidenciais a desconhecido via WhatsApp sem cautelas básicas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Sentenca Fundamentacao

    Sentença concisa mas com fundamentação suficiente conforme art. 489 CPC; preliminar de nulidade rejeitada.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Banco

    Súmula 479 STJ afastada pois o caso configura fortuito externo, não interno; fraude não decorreu de vulnerabilidade do sistema bancário mas de conduta da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Nao Autorizado

    Ausência de falha no serviço bancário e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade objetiva pelos contratos consignados não autorizados e uso do FGTS.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do banco pela fraude.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do Rel. Ricardo Hoffmann, Núcleo 4.0 Turma IV TJSP, sobre golpe do falso advogado com transferência PIX voluntária, reproduzido integralmente e adotado como razão de decidir para configuração de fortuito externo e afastamento da Súmula 479.

  • Sumula Stj479

    Citada para ser expressamente afastada: o acórdão delimitou sua aplicação apenas a fortuitos internos, excluindo-a quando o evento é estranho à atividade bancária e há culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora atribuiu a fraude à falha de segurança do réu, mas o acórdão afastou: não se pode extrair do fato de o fraudador deter informações conclusão de vazamento pelo banco; a conduta voluntária da autora foi condição necessária para a consumação.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; rebatido com a distinção fortuito interno/externo: Súmula 479 só se aplica a fortuito interno, inaplicável quando o evento é completamente estranho à atividade bancária.
  • Autora negou imprudência, mas o acórdão reconheceu que receber contato de número desconhecido via WhatsApp e acreditar tratar-se de funcionário sem qualquer verificação adicional constitui descuido suficiente para configurar culpa exclusiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Incumbia ao banco comprovar inocorrência de falha do serviço (art. 373 II CPC); o banco se desincumbiu do ônus, e a autora não demonstrou falha técnica concreta no sistema bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos fls. 161/174
  • ·sentença fls. 222/225
  • ·inicial fls. 1
  • ·contrarrazões fls. 250/266
  • ·apelação fls. 229/246
  • ·documentos fls. 68

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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