1021476-44.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
TJSP manteve improcedência total: fortuito externo por fornecimento voluntário de dados via WhatsApp afasta responsabilidade do Banco Mercantil; CDC art. 14 §3º II decisivo.
O que foi julgado
Vítima recebeu contato via WhatsApp de número desconhecido que se passou por funcionário do banco, induzindo-a a fornecer dados confidenciais para supostamente renovar empréstimos consignados, resultando em contratação não autorizada de três contratos e uso indevido do FGTS.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Fornecimento Dados Whatsapp
Autora forneceu voluntariamente dados confidenciais a desconhecido via WhatsApp sem cautelas básicas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Nulidade Sentenca Fundamentacao
Sentença concisa mas com fundamentação suficiente conforme art. 489 CPC; preliminar de nulidade rejeitada.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Banco
Súmula 479 STJ afastada pois o caso configura fortuito externo, não interno; fraude não decorreu de vulnerabilidade do sistema bancário mas de conduta da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Nao Autorizado
Ausência de falha no serviço bancário e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade objetiva pelos contratos consignados não autorizados e uso do FGTS.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do banco pela fraude.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente do Rel. Ricardo Hoffmann, Núcleo 4.0 Turma IV TJSP, sobre golpe do falso advogado com transferência PIX voluntária, reproduzido integralmente e adotado como razão de decidir para configuração de fortuito externo e afastamento da Súmula 479.
- Sumula Stj479
Citada para ser expressamente afastada: o acórdão delimitou sua aplicação apenas a fortuitos internos, excluindo-a quando o evento é estranho à atividade bancária e há culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora atribuiu a fraude à falha de segurança do réu, mas o acórdão afastou: não se pode extrair do fato de o fraudador deter informações conclusão de vazamento pelo banco; a conduta voluntária da autora foi condição necessária para a consumação.
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; rebatido com a distinção fortuito interno/externo: Súmula 479 só se aplica a fortuito interno, inaplicável quando o evento é completamente estranho à atividade bancária.
- Autora negou imprudência, mas o acórdão reconheceu que receber contato de número desconhecido via WhatsApp e acreditar tratar-se de funcionário sem qualquer verificação adicional constitui descuido suficiente para configurar culpa exclusiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Incumbia ao banco comprovar inocorrência de falha do serviço (art. 373 II CPC); o banco se desincumbiu do ônus, e a autora não demonstrou falha técnica concreta no sistema bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos fls. 161/174
- ·sentença fls. 222/225
- ·inicial fls. 1
- ·contrarrazões fls. 250/266
- ·apelação fls. 229/246
- ·documentos fls. 68
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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