Acórdão · TJSP

1015390-68.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS11 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/Turma IV reforma sentença e julga improcedente: fortuito externo por falsa central (WhatsApp clonado + ligação) com PIX R$10k e boleto R$9,6k realizados pela própria vítima com saldo R$80k+, afastando Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa que se passava por vizinha pedindo empréstimo (WhatsApp clonado da vizinha), depois recebeu ligação de desconhecido se passando por funcionário do Banco Bradesco (falsa central), sendo induzida a realizar PIX de R$10.000 e pagamento de boleto de R$9.647

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Pix Boleto Autorizados Pela Vitima

    Banco comprovou ausência de falha: vítima realizou pessoalmente PIX e boleto após engano com falsa central, transações não eram anômalas ante saldo R$80k+, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Transacoes Atipicas Fora Do Perfil

    Súmula 479 STJ afastada pois operações eram compatíveis com perfil da vítima (saldo R$80k+) e a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e não interno.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral julgado prejudicado pela improcedência integral: sem ato ilícito imputável ao banco, não há nexo causal para indenização moral.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Indebito Dobro Art42 Cdc

    Recurso da autora julgado prejudicado diante do provimento integral do recurso do banco e improcedência da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar a ação improcedente.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do mesmo foro (Osasco, NJ 4.0 Turma IV, Rel. Ricardo Hoffmann) com fatos análogos (golpe PIX, fortuito externo, culpa exclusiva, inaplicabilidade Súmula 479) reproduzido integralmente como razão de decidir.

  • Art Cpc373 II

    Banco se desincumbiu do ônus de provar fatos extintivos do direito da autora, demonstrando ausência de falha no serviço e configuração do fortuito externo, o que sustentou a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que PIX e boleto eram atípicos para seu perfil, mas o acórdão rebateu demonstrando que a vítima mantinha saldo superior a R$80.000 em conta poupança, tornando as operações compatíveis com seu histórico e afastando o dever de bloqueio automático.
  • A autora invocou responsabilidade objetiva por falha no dever de segurança, mas o banco demonstrou que as transações foram autenticadas pela própria vítima fora do ambiente bancário, sem qualquer vulnerabilidade do sistema explorada pelo fraudador, caracterizando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não trouxe prova técnica de falha no sistema de segurança do banco; o réu comprovou a regularidade das operações e acionou o MED/BCB, invertendo o resultado do ônus probatório em favor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·B.O. de 20/02/2025 e versionamento 07/05/2025
  • ·extratos fls. 16/24 e 38/39 – saldo R$80k+
  • ·MED acionado – fls. 78/79
  • ·preparo réu fls. 160/161
  • ·sentença fls. 140/146
  • ·gratuidade deferida fls. 58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.647,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.647,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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