1015390-68.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP/Turma IV reforma sentença e julga improcedente: fortuito externo por falsa central (WhatsApp clonado + ligação) com PIX R$10k e boleto R$9,6k realizados pela própria vítima com saldo R$80k+, afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa que se passava por vizinha pedindo empréstimo (WhatsApp clonado da vizinha), depois recebeu ligação de desconhecido se passando por funcionário do Banco Bradesco (falsa central), sendo induzida a realizar PIX de R$10.000 e pagamento de boleto de R$9.647
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Pix Boleto Autorizados Pela Vitima
Banco comprovou ausência de falha: vítima realizou pessoalmente PIX e boleto após engano com falsa central, transações não eram anômalas ante saldo R$80k+, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Transacoes Atipicas Fora Do Perfil
Súmula 479 STJ afastada pois operações eram compatíveis com perfil da vítima (saldo R$80k+) e a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo e não interno.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral julgado prejudicado pela improcedência integral: sem ato ilícito imputável ao banco, não há nexo causal para indenização moral.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Indebito Dobro Art42 Cdc
Recurso da autora julgado prejudicado diante do provimento integral do recurso do banco e improcedência da ação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro estelionatário aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco e julgar a ação improcedente.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente do mesmo foro (Osasco, NJ 4.0 Turma IV, Rel. Ricardo Hoffmann) com fatos análogos (golpe PIX, fortuito externo, culpa exclusiva, inaplicabilidade Súmula 479) reproduzido integralmente como razão de decidir.
- Art Cpc373 II
Banco se desincumbiu do ônus de provar fatos extintivos do direito da autora, demonstrando ausência de falha no serviço e configuração do fortuito externo, o que sustentou a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que PIX e boleto eram atípicos para seu perfil, mas o acórdão rebateu demonstrando que a vítima mantinha saldo superior a R$80.000 em conta poupança, tornando as operações compatíveis com seu histórico e afastando o dever de bloqueio automático.
- A autora invocou responsabilidade objetiva por falha no dever de segurança, mas o banco demonstrou que as transações foram autenticadas pela própria vítima fora do ambiente bancário, sem qualquer vulnerabilidade do sistema explorada pelo fraudador, caracterizando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não trouxe prova técnica de falha no sistema de segurança do banco; o réu comprovou a regularidade das operações e acionou o MED/BCB, invertendo o resultado do ônus probatório em favor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. de 20/02/2025 e versionamento 07/05/2025
- ·extratos fls. 16/24 e 38/39 – saldo R$80k+
- ·MED acionado – fls. 78/79
- ·preparo réu fls. 160/161
- ·sentença fls. 140/146
- ·gratuidade deferida fls. 58
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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