1027507-25.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência no golpe do falso advogado: banco exibiu alerta explícito no app antes da transação e autor confirmou 'transferir mesmo assim', configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (Art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Estelionatário se passou por advogado da vítima e solicitou transferência via PIX de R$ 3.571,03 a título de custas para liberação de precatório/levantamento de valores judiciais
Resultado
ausencia_responsabilidade_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Advogado Culpa Exclusiva Consumidor
Banco emitiu alerta explícito de golpe no app antes da transação e autor confirmou ativamente 'transferir mesmo assim', caracterizando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade
Dano moral afastado como consequência direta da ausência de responsabilidade do banco, inexistindo nexo causal entre conduta do réu e o dano sofrido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Transacao Atipica
Súmula 479 STJ inaplicável pois golpe configura fortuito externo e não há prova mínima de que a transação fugiu do perfil do consumidor.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida por ter sido rejeitada na sentença sem interposição de apelação pelo réu.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor que ignorou alerta e confirmou a transação fraudulenta.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente pois golpe do falso advogado configura fortuito externo (não interno), sendo inaplicável a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
- TJSP1002362-55.2025.8.26.0236
Precedente TJSP citado como paradigma de golpe do falso advogado com culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, Rel. Mônica Soares Machado, Turma VIII.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que o alerta padrão era insuficiente e havia responsabilidade objetiva por transação atípica; banco demonstrou que o alerta era específico sobre golpe e o autor confirmou ativamente 'transferir mesmo assim', afastando qualquer falha no serviço.
- Autores tentaram imputar responsabilidade ao banco pela abertura de conta pelo falsário; acórdão rejeitou pois o golpe foi consumado pela conduta exclusiva dos autores ao transferir sem confirmar identidade do suposto advogado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não produziram prova mínima de que a transferência fugia do perfil do consumidor, ônus que recaía sobre eles para sustentar a tese de falha no monitoramento bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tela de fls. 47 e 68 com alerta 'cuidado! você pode estar caindo em um golpe'
- ·petição inicial fls. 2
- ·razões recursais fls. 134/140
- ·contrarrazões e preliminar fls. 144/154 e 155/165
- ·sentença fls. 127/130
- ·benefício gratuidade fls. 112
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

