Acórdão · TJSP

1027507-25.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS12 fev 2026
Falso advogadoItaúConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência no golpe do falso advogado: banco exibiu alerta explícito no app antes da transação e autor confirmou 'transferir mesmo assim', configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor (Art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.571,03
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Estelionatário se passou por advogado da vítima e solicitou transferência via PIX de R$ 3.571,03 a título de custas para liberação de precatório/levantamento de valores judiciais

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_responsabilidade_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Advogado Culpa Exclusiva Consumidor

    Banco emitiu alerta explícito de golpe no app antes da transação e autor confirmou ativamente 'transferir mesmo assim', caracterizando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade

    Dano moral afastado como consequência direta da ausência de responsabilidade do banco, inexistindo nexo causal entre conduta do réu e o dano sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Transacao Atipica

    Súmula 479 STJ inaplicável pois golpe configura fortuito externo e não há prova mínima de que a transação fugiu do perfil do consumidor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida por ter sido rejeitada na sentença sem interposição de apelação pelo réu.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor que ignorou alerta e confirmou a transação fraudulenta.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pois golpe do falso advogado configura fortuito externo (não interno), sendo inaplicável a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • TJSP1002362-55.2025.8.26.0236

    Precedente TJSP citado como paradigma de golpe do falso advogado com culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, Rel. Mônica Soares Machado, Turma VIII.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que o alerta padrão era insuficiente e havia responsabilidade objetiva por transação atípica; banco demonstrou que o alerta era específico sobre golpe e o autor confirmou ativamente 'transferir mesmo assim', afastando qualquer falha no serviço.
  • Autores tentaram imputar responsabilidade ao banco pela abertura de conta pelo falsário; acórdão rejeitou pois o golpe foi consumado pela conduta exclusiva dos autores ao transferir sem confirmar identidade do suposto advogado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não produziram prova mínima de que a transferência fugia do perfil do consumidor, ônus que recaía sobre eles para sustentar a tese de falha no monitoramento bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·tela de fls. 47 e 68 com alerta 'cuidado! você pode estar caindo em um golpe'
  • ·petição inicial fls. 2
  • ·razões recursais fls. 134/140
  • ·contrarrazões e preliminar fls. 144/154 e 155/165
  • ·sentença fls. 127/130
  • ·benefício gratuidade fls. 112

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Filipe Antonio Marchi Levada
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.571,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.571,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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