1013945-29.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Bradesco vence por fortuito externo: vítima realizou PIX voluntário após ser enganada via WhatsApp por falso filho; culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva e inverte sucumbência.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: terceiro se passou pelo filho da vítima via mensagens de WhatsApp, convencendo-a a realizar transferência via PIX para conta de desconhecido
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Whatsapp Filho Pix Voluntario
Fraude ocorreu fora do ambiente bancário via WhatsApp; vítima realizou o PIX voluntariamente sem cautelas mínimas, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que exclui responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade Banco
Dano moral afastado por consequência lógica da improcedência total: sem responsabilidade do banco, não há dano moral indenizável.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Invertida Autora Paga Honorarios 20pct
Com improcedência total, sucumbência invertida: autora responde por custas e honorários de 20% sobre valor atualizado da causa, observado art. 98, §3º, CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada pois o caso configura fortuito externo — fraude inteiramente fora do sistema bancário, sem falha de segurança ou anormalidade detectável pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao R$1999 Dano Material
Restituição de R$1.999,00 concedida na sentença foi reformada pelo acórdão: ausência de nexo causal entre banco e dano, pois vítima efetuou a transferência voluntariamente sob engano de terceiro.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamentou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação e zerando toda a condenação imposta na sentença.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente paradigma do mesmo Núcleo de Justiça 4.0 Turma IV — Rel. Ricardo Hoffmann — aplicado diretamente ao caso para afastar Súmula 479 STJ e reconhecer fortuito externo em golpe com PIX voluntário.
- Art Cpc373 II
Banco se desincumbiu do ônus de provar fatos impeditivos/extintivos, demonstrando culpa exclusiva da vítima e ausência de falha no serviço, determinando a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que banco falhou ao não oferecer mecanismos de segurança aptos a impedir a fraude; acórdão rebateu afirmando que não houve falha de segurança nem anormalidade no sistema — o PIX foi autenticado normalmente pela própria vítima, configurando fortuito externo alheio à atividade bancária.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva por fortuito interno; acórdão afastou expressamente, distinguindo fortuito interno (exploração de vulnerabilidade do sistema) de fortuito externo (engano da vítima via WhatsApp fora do ambiente bancário), aplicando o precedente TJSP 1014976-70.2025.8.26.0405.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha na prestação do serviço bancário; banco se desincumbiu de provar os fatos impeditivos (art. 373, II, CPC), determinando improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 13/14
- ·apelação fls. 135/162
- ·contrarrazões fls. 168/181
- ·preparo fls. 163/164
- ·sentença fls. 128/132
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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