Acórdão · TJSP

1007827-14.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS25 mar 2026
Falso funcionário/gerenteMercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: PIX voluntário via link WhatsApp de falso funcionário Mercado Pago configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa de fintechs.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.384,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Mercado Pago oferecendo crédito pré-aprovado de R$ 4.500,00; para liberação, foi orientada via WhatsApp a clicar em link e efetuar três transferências via PIX totalizando R$ 2.384,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario

    Autor clicou em link via WhatsApp e efetuou três PIX voluntariamente sem cautelas mínimas, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Preliminares Afastadas Cerceamento Dialeticidade

    Preliminares de violação à dialeticidade e cerceamento de defesa afastadas; ilegitimidade passiva não conhecida por falta de recurso próprio da corré Voluti.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco

    Tese de fortuito interno rejeitada porque a fraude ocorreu totalmente fora do ambiente bancário, sem falha nos sistemas das fintechs, e o autor atuou voluntariamente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem responsabilidade objetiva, não há indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva de todas as fintechs rés, sendo o fundamento central da improcedência.

  • TJSP1014976-70.2025.8.26.0405

    Precedente do próprio NJ 4.0 Turma IV (Rel. Ricardo Hoffmann) com tese idêntica — golpe de falso funcionário via PIX voluntário como fortuito externo — transcrito integralmente e adotado como paradigma decisivo.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ expressamente afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo, sendo essa distinção o núcleo argumentativo que viabilizou a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha nos mecanismos de segurança das fintechs; acórdão rebate que as transações ocorreram inteiramente fora do ambiente bancário, por livre vontade do autor, sem qualquer anormalidade nos sistemas dos réus.
  • Autor pleiteou perícia para aferir autenticidade das transações e logs; acórdão afastou com fundamento nos arts. 370/371 CPC e REsp 57.861/GO, pois elementos dos autos eram suficientes para solução da lide.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), incumbia aos réus provar ausência de falha; acórdão reconhece que eles se desincumbiram ao demonstrar que a fraude decorreu de culpa exclusiva do autor, fora do ambiente bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 27/33 — conversa WhatsApp com link
  • ·fls. 34/39 — três comprovantes PIX
  • ·fls. 41/42 — BO registrado após golpe
  • ·fls. 46 — gratuidade de justiça
  • ·fls. 268/272 — sentença improcedente
  • ·fls. 276/297 — apelação do autor
  • ·fls. 302/317 — contrarrazões Mercado Pago
  • ·fls. 318/324 — contrarrazões Cartos
  • ·fls. 325/336 — contrarrazões Voluti

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Luiz Alves de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
13 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).