1007827-14.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: PIX voluntário via link WhatsApp de falso funcionário Mercado Pago configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa de fintechs.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Mercado Pago oferecendo crédito pré-aprovado de R$ 4.500,00; para liberação, foi orientada via WhatsApp a clicar em link e efetuar três transferências via PIX totalizando R$ 2.384,00
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario
Autor clicou em link via WhatsApp e efetuou três PIX voluntariamente sem cautelas mínimas, rompendo nexo causal e configurando fortuito externo com culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaPreliminares Afastadas Cerceamento Dialeticidade
Preliminares de violação à dialeticidade e cerceamento de defesa afastadas; ilegitimidade passiva não conhecida por falta de recurso próprio da corré Voluti.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco
Tese de fortuito interno rejeitada porque a fraude ocorreu totalmente fora do ambiente bancário, sem falha nos sistemas das fintechs, e o autor atuou voluntariamente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; sem responsabilidade objetiva, não há indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar responsabilidade objetiva de todas as fintechs rés, sendo o fundamento central da improcedência.
- TJSP1014976-70.2025.8.26.0405
Precedente do próprio NJ 4.0 Turma IV (Rel. Ricardo Hoffmann) com tese idêntica — golpe de falso funcionário via PIX voluntário como fortuito externo — transcrito integralmente e adotado como paradigma decisivo.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ expressamente afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo, sendo essa distinção o núcleo argumentativo que viabilizou a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha nos mecanismos de segurança das fintechs; acórdão rebate que as transações ocorreram inteiramente fora do ambiente bancário, por livre vontade do autor, sem qualquer anormalidade nos sistemas dos réus.
- Autor pleiteou perícia para aferir autenticidade das transações e logs; acórdão afastou com fundamento nos arts. 370/371 CPC e REsp 57.861/GO, pois elementos dos autos eram suficientes para solução da lide.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), incumbia aos réus provar ausência de falha; acórdão reconhece que eles se desincumbiram ao demonstrar que a fraude decorreu de culpa exclusiva do autor, fora do ambiente bancário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 27/33 — conversa WhatsApp com link
- ·fls. 34/39 — três comprovantes PIX
- ·fls. 41/42 — BO registrado após golpe
- ·fls. 46 — gratuidade de justiça
- ·fls. 268/272 — sentença improcedente
- ·fls. 276/297 — apelação do autor
- ·fls. 302/317 — contrarrazões Mercado Pago
- ·fls. 318/324 — contrarrazões Cartos
- ·fls. 325/336 — contrarrazões Voluti
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

