1009085-24.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação solidária do Banco Mercantil e PicPay por fraude em consignado INSS de aposentado idoso: repetição dobro pós-30/03/2021 e dano moral R$10k; banco falhou em provar regular contratação.
O que foi julgado
Fraude em empréstimos consignados vinculados ao benefício INSS do autor (aposentado idoso), com abertura de conta falsa no PicPay em nome da vítima e desvio dos valores para terceiros fraudadores
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Autorizado Sem Prova Regular Contratacao
Réus não comprovaram regular celebração dos contratos; inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC) e operações atípicas para aposentado de pequena renda determinaram procedência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorParcialRepeticao Dobro Pos 30 03 2021 Com Modulacao Eresp
Restituição em dobro aceita apenas para débitos posteriores a 30/03/2021 conforme modulação EAREsp 676.608/RS e EREsp 1.413.542/RS; valores anteriores devolvidos de forma simples.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício previdenciário sem autorização configuram dano moral in re ipsa; valor de R$10.000 mantido por ser proporcional e razoável.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Fortuito Externo
Tese do Banco Mercantil rejeitada pois não comprovou regular contratação; falha nos sistemas de segurança configurou defeito do serviço afastando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Com Credito Disponibilizado
Compensação rejeitada porque o valor do empréstimo foi desviado para terceiros fraudadores via conta falsa PicPay, sem benefício ao autor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaPicpay Abertura Regular Conta Sem Dever Monitoramento
Conta PicPay aberta com evidências de fraude; ausência de KYC adequado e falha nos sistemas de segurança afastam fortuito externo e confirmam responsabilidade objetiva solidária.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Firmou que restituição em dobro independe de má-fé subjetiva, bastando violação da boa-fé objetiva, afastando defesa do banco e embasando condenação dobrada.
- STJ1.413.542/RS
Estabeleceu modulação temporal (marco 30/03/2021) diferenciando restituição simples e em dobro, definindo o alcance prático da condenação patrimonial.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova, tornando os réus responsáveis por provar regular contratação — ônus que não cumpriram, determinando a procedência.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou contrato assinado em 04/07/2024, mas as operações impugnadas referem-se ao período de abril a julho de 2025, criando incongruência temporal que reforçou a fraude em vez de afastá-la.
- Banco alegou uso de senha pessoal e captura de biometria facial/selfie, mas o acórdão afastou essa defesa por insuficiência diante do perfil vulnerável do consumidor idoso com limitações educacionais.
- Banco Mercantil pediu compensação do crédito disponibilizado, mas o acórdão rejeitou porque o valor foi integralmente desviado para conta falsa PicPay e depois para terceiros fraudadores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não produziram prova inequívoca de que o autor idoso celebrou os contratos de consignado, invertido o ônus pelo art. 6º VIII CDC, o que determinou a procedência integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco e PicPay não demonstraram que adotaram cautelas adequadas para detectar operações atípicas de aposentado de pequena renda, configurando defeito do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 2 - operações abr-jul/2025
- ·fls. 13/25, 31/41, 57/60
- ·fls. 270, 273, 275 - contrato 04/07/2024
- ·fls. 322/325 e 326/330
- ·fls. 349/350 e 373/375
- ·fls. 379/383, 388/391 e 399/405
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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