Acórdão · TJSP

1003880-79.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS26 fev 2026
Boleto fraudulentoMercado PagoBoletoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto falso via WhatsApp clonado: TJSP reconhece culpa concorrente (fortuito interno=vazamento de dados do Mercado Pago + fortuito externo=imprudência da vítima) e condena a 50% do valor, afastando dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.987,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: criminosos clonaram WhatsApp de terceiro (filha da vítima) e enviaram boleto falso no valor de R$ 2.987,00 com dados verídicos extraídos do sistema do Mercado Pago, induzindo a vítima a efetuar o pagamento acreditando tratar-se de sua filha.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 1.493,50
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.493,50
Fundamento do afastamento do dano moral

danos_decorrentes_de_terceiros_e_culpa_concorrente_nao_imputavel_ao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Boleto Falso 50 50

    Acórdão reconheceu simultaneamente fortuito interno (vazamento de dados do sistema do Mercado Pago) e fortuito externo (vítima pagou boleto em nome de desconhecida sem verificar), resultando em rateio 50/50 nos termos do art. 945 CC e Enunciado 459 V Jornada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente E Ato De Terceiros

    Dano moral afastado porque os abalos decorrem da fraude de terceiros e da própria negligência da autora, sem repercussão relevante imputável à instituição; lapso temporal entre fatos e ajuizamento reforçou afastamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBo Tardio Ou Ausente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Custas 2 3 Autora 1 3 Reu Honorarios Equidade

    Sucumbência recíproca com custas 2/3 autora e 1/3 réu; honorários fixados por equidade em R$ 2.500,00 diante do baixo valor da condenação, nos termos do art. 85 §§2º, 8º e 8º-A do CPC.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Excludente de culpa exclusiva da vítima afastada porque configurado fortuito interno pelo vazamento de dados do sistema do Mercado Pago, atraindo responsabilidade objetiva parcial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Devolucao Integral Do Valor Pago

    Devolução integral rejeitada porque culpa concorrente da vítima foi reconhecida, limitando ressarcimento a 50% do valor pago.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: abalos imputáveis a terceiros fraudadores e à conduta negligente da própria autora, sem nexo causal direto com falha do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Base normativa central para o rateio 50/50: reconhecida culpa concorrente, a indenização foi limitada a 50% do valor pago, afastando a devolução integral pleiteada pela autora.

  • Sumula Stj479

    Aplicada de forma temperada: fortuito interno reconhecido pelo vazamento de dados do sistema do Mercado Pago, mas mitigada pela culpa concorrente, evitando condenação integral.

  • Art Cdc14 §1º I e II

    Fundamento para caracterizar o serviço defeituoso pelo vazamento de dados, reconhecendo responsabilidade objetiva parcial do Mercado Pago pela falha de segurança sistêmica.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha exclusiva do sistema bancário, mas o acórdão reconheceu que ela pagou boleto em nome de desconhecida sem confirmar a veracidade das mensagens junto à filha, configurando fortuito externo e culpa concorrente.
  • Diante da alegação de responsabilidade objetiva integral, o acórdão aplicou o Enunciado 459 da V Jornada para atenuar o nexo causal pela conduta da vítima, resultando em apenas 50% de ressarcimento.
  • O pleito de dano moral foi rebatido com a constatação de que os abalos decorrem da fraude de terceiros e da própria negligência da autora, acrescido do lapso temporal entre os fatos e o ajuizamento como indício de ausência de gravidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O Mercado Pago não demonstrou que seus sistemas não sofreram vazamento de dados; ao contrário, o boleto falso continha informações verídicas extraídas do seu sistema, configurando falha probatória que selou o reconhecimento do fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto bancário falso (fls.21/22)
  • ·recibo de pagamento (fls.32/36)
  • ·resposta à notificação extrajudicial do Mercado Pago (fls.32/36)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA MARIA TEGAO NAVE
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.974,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.974,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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