THOMAZ CARVALHAES FERREIRA

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #67 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
40 acórdãos no estudo
Pró-banco
30%
Custo médio
R$ 10.178
Dano moral
R$ 5.542
Dano material
R$ 10.125

Estudo aprofundado · THOMAZ CARVALHAES FERREIRA

40 acórdãos · 3 extratos lidos · 27/02/2026 a 30/03/2026
Em uma frase

O Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira é o arquiteto do padrão “culpa concorrente = ausência de moral + engano justificável” do Núcleo 4.0 — quando reconhece a participação do consumidor no evento, trata-a como excludente automática da indenização moral e vetor de bloqueio da dobra via art. 42 par. único CDC.

Perfil editorial

Thomaz Carvalhaes decide parcialmente pró-banco em 58% dos casos e pró-banco pleno em 30% — a soma (88%) caracteriza-o como relator de forte inclinação moderadora. Distingue-se, porém, dos relatores 18ª/22ª clássicos por não aplicar culpa exclusiva: ele reconhece falha bancária (Súmula 479) e combina com culpa concorrente (art. 945 CC). A assinatura metódica está em três operações argumentativas consistentes: (i) reconhece o fortuito interno pela ausência de barreira antifraude, (ii) identifica na conduta do consumidor o ato que “rompe o nexo causal” para fins extrapatrimoniais e (iii) aplica a doutrina do engano justificável (EAREsp 676.608/RS) para afastar a dobra.

O estilo é formalista-dialético: votos de tamanho médio, estrutura rigorosa, citações a precedentes STJ recentes (AREsp 2.981.189/DF, AREsp 2.902.528/SP de 2025) como escudos processuais. Invoca Enunciado 459 da V Jornada de Direito Civil como ancora doutrinária da “teoria do risco concorrente”. Cita jurisprudência da própria Turma VIII como referência consolidada de padrão decisório — sinal de que a câmara trabalha com uniformidade deliberada.

Exige como prova, do consumidor: narrativa explícita de como agiu durante o golpe (se foi passivo ou ativo). Quando o BO ou o próprio depoimento do autor confirma “seguiu passo a passo as instruções”, a culpa concorrente se torna inevitável. Rejeita automaticamente: alegações genéricas de vazamento de dados sem indícios concretos da origem (considera “prova diabólica” se exigida do consumidor em abstrato, mas espera da vítima apontamento mínimo).

Citações que revelam o método
O entendimento consolidado desta Turma Julgadora é no sentido de que, reconhecida a culpa concorrente em golpes desta natureza, sequer há espaço para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a participação ativa do consumidor no evento danoso compromete o nexo de causalidade e afasta a configuração de lesão à esfera extrapatrimonial.
Núcleo 4.0-T.VIII, Apel. 1000528-55.2025, j. 30/03/2026 (Bradesco réu)
revelaA tese “culpa concorrente exclui o moral” é da Turma VIII inteira, não só dele — padrão coletivo que ele representa.
era dever da parte consumidora cercar-se de cuidados e diligenciar no sentido de suspeitar da alegação de ‘erro’ na transação por falta de sinal na maquininha, exigindo visualizar o cancelamento da primitiva operação ou confirmação do valor correto... A operação destoa do perfil do correntista, não se atentando a instituição financeira sobre a mudança brusca, o que poderia ter sido identificado pelo sistema de segurança, sendo manifesta a falha na prestação de serviço.
Núcleo 4.0-T.VIII, Apel. 1108575-42.2024, j. 09/03/2026
revelaA dialética dupla do voto — ele impõe cautela ao consumidor e dever de monitoramento ao banco na mesma frase, e reparte o ônus (75% banco / 25% consumidor) via art. 945 CC.
A ausência de qualquer barreira ou alerta para operações de tal monta, inéditas no histórico de correntista idosa, evidencia deficiência no dever de segurança e de vigilância, configurando defeito na prestação do serviço... A conduta imprudente e dissociada do padrão de diligência razoavelmente esperado contribuiu de forma determinante e decisiva para a deflagração e posterior consumação do golpe... Não há que se falar em restituição na forma dobrada; as transações e cobranças realizadas configuram hipóteses de engano justificável.
Núcleo 4.0-T.VIII, Apel. 1012596-64.2024, j. 30/03/2026
revelaO triplo movimento canônico — responsabilidade objetiva reconhecida, culpa concorrente identificada, dobra bloqueada por engano justificável. Manual de como ele decide.

Expressão recorrente: “engano justificável” em diálogo direto com o art. 42 par. único CDC. Aparece em praticamente todo caso em que há fraude de terceiro sem “postura ativa” do banco.

Teses que ele prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50 / culpa_concorrente_outras (58% dos casos — parcial)

Como desenvolve: identifica a cooperação do consumidor (cedência de credenciais por telefone é o padrão mais comum) e a falha do banco (ausência de alerta antifraude), aplica art. 945 CC; na mesma sentença, afasta a dobra via engano justificável e afasta o moral via ruptura do nexo causal extrapatrimonial.

Combo probatório que exige: BO com narrativa clara, extratos históricos que demonstrem atipicidade, qualquer elemento que demonstre posta ativa vs. passiva do consumidor.

Quando afasta: quando a prova de atipicidade é frágil e a operação pode ter sido dentro do perfil (refinamento; quando falha, vai para fortuito_externo_culpa_consumidor).

Favorita #2 · fortuito_externo_culpa_consumidor (30% do corpus — banco pleno)

Como desenvolve: quando o consumidor admite voluntariedade total e o banco juntou logs regulares, aplica art. 14 §3º II CDC em vez do art. 945 CC.

Teses que ele rejeita
  • dano_moral_in_re_ipsa — em cenário de culpa concorrente é rejeitado com rigor. A exceção é quando há desconto em verba alimentar e ausência de culpa concorrente da vítima.
  • Restituição em dobro quando a fraude é de terceiro. O engano justificável bloqueia a aplicação do EAREsp 676.608/RS.
Combo probatório
Provas cuja presença o convence (a favor do banco)

BO detalhado do autor confirmando cessão ativa de credenciais; extratos que demonstrem capacidade do banco de ter identificado atipicidade (ironicamente, ajudam o banco a modular para 50/50 em vez de 100% pró-consumidor); campanhas de conscientização do próprio banco como prova da consciência esperada do consumidor.

Provas cuja ausência dispara voto contrário

Logs de autenticação detalhados; demonstração de alerta antifraude acionado; histórico transacional comprovando compatibilidade com a operação impugnada.

Combo específico

Se há BO detalhado do autor + extrato demonstrando atipicidade + ausência de dossiê técnico do banco, o resultado é 50/50 + moral afastado + dobra afastada — assinatura Thomaz Carvalhaes.

Padrões fáticos
  • adesao_voluntaria_instrucoes (autor seguiu passo a passo no app): culpa concorrente quase certa.
  • dados_fornecidos_por_telefone: moderação do quantum; dobra bloqueada.
  • operacao_atipica (valor + janela curta): fortuito interno reconhecido, mas com repartição.
  • vitima_idosa: agravante da falha do banco (60/40 em favor do consumidor na modulação, mas ainda com moral afastado).
Estilo de voto

Tamanho médio (6–10 páginas). Estrutura: relatório sintético + voto dialético em 3–4 subtítulos (responsabilidade, culpa concorrente, dobra, moral). Tom técnico-neutro, sem adjetivação. Cita doutrina (Cavalieri Filho) em rodapé; precedentes STJ recentes no corpo. Idiossincrasia: uso constante de “engano justificável” e “teoria do risco concorrente” como marcos conceituais.

Tendência recente

Três extratos lidos cobrem o período 02–03/2026. Padrão estável. A novidade do estudo é a incorporação sistemática de AREsp 2.981.189/DF (13/10/2025) como escudo processual — precedente STJ usado tanto para confirmar a culpa concorrente quanto para bloquear a reforma em sede de recurso.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Se o banco é réu, a petição deve construir ativamente a narrativa de culpa concorrente — juntar transcrição do BO do autor, destacar trechos em que ele reconhece ter aberto o app, digitado credenciais ou fornecido dados por telefone. Em paralelo, juntar o dossiê técnico completo, sabendo que ele provavelmente não basta para ganhar integralmente mas sustenta a modulação em 50/50 em vez de 100% pró-consumidor. Invoque AREsp 2.981.189/DF e AREsp 2.902.528/SP como escudos do STJ recentes.

O argumento-chave a incluir sempre: “ainda que se reconheça a falha de monitoramento, a cooperação ativa do consumidor rompe o nexo causal para fins extrapatrimoniais e configura engano justificável vedando a repetição em dobro” — linguagem dele. Quando esse argumento é colocado, o resultado tende a 50/50 material + zero moral + restituição simples. Reduz o custo do acórdão em 40–60% comparado ao pior cenário.

Do lado do autor

O caminho é negar a narrativa de cooperação — focar nas falhas bancárias (ausência de alerta, perfil dissonante, ausência de dossiê técnico) e minimizar a conduta do consumidor. Se conseguir enquadrar a vítima como “totalmente passiva” diante de engenharia social sofisticada, o relator pode migrar para falha de serviço plena. Mas essa migração é rara — dois terços dos casos acabam em parcial.

Retrato estatístico · THOMAZ CARVALHAES FERREIRA

base: 40 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
30%pró-banco#67 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -24pp 2025-T4 → 2026-T1
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria5/5 · sem Outro
Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa3/3 · sem Outro
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47936× · decisivo 29×94518× · decisivo 18×1421× · decisivo 13×2.981.189/DF17× · decisivo 9×2.902.528/SP17× · decisivo 8×
Gatilhos
de derrota
Sem combos com taxa de derrota suficiente para alerta (requer Pipeline B).

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde THOMAZ CARVALHAES FERREIRA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (40)

  • 1003487-20.2025.8.26.0281
    TJSP deu provimento parcial ao recurso do Bradesco: culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$ 6.438,02 e afasta danos morais em golpe de falsa central de atendimento com spoofing.
    parcial2026-03-30
  • 1000528-55.2025.8.26.0482
    Apelação do consumidor vítima de golpe da falsa central de atendimento negada quanto à majoração do dano moral (culpa concorrente, art. 945 CC), com reforma apenas do termo inicial dos juros para a data da citação.
    consumidor2026-03-30
  • 1012596-64.2024.8.26.0161
    Golpe da falsa portabilidade contra idosa: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou no monitoramento; vítima forneceu dados por telefone); danos morais afastados; repetição em dobro rejeitada.
    parcial2026-03-30
  • 1008581-49.2023.8.26.0529
    Golpe do falso parente via WhatsApp com 4 PIX sucessivos (R$ 15.843): TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50, afastou solidariedade e distribuiu responsabilidade proporcionalmente entre Itaú (correntista) e Santander/Inter/BMG (receptores), totalizando R$ 11.882 de condenação.
    parcial2026-03-30
  • 1006808-14.2025.8.26.0071
    TJSP nega recurso do autor e dá parcial provimento ao banco: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos, afastados danos morais e repetição em dobro.
    parcial2026-03-30
  • 1001242-96.2023.8.26.0607
    Golpe falso funcionário via spoofing: culpa concorrente 50/50 reconhecida, indenização reduzida de R$ 59.985 para R$ 17.008,45; danos morais afastados pela participação do consumidor na fraude.
    parcial2026-03-24
  • 1028903-75.2025.8.26.0576
    Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimos consignados e cartão consignado fraudulentamente contratados via internet banking em nome de idosa hipervulnerável (LOAS), comprometendo 62,7% de sua renda; recurso do banco desprovido, mantida condenação de R$ 21.965,42 em danos materiais e R$ 7.000,00 em danos morais.
    consumidor2026-03-24
  • 1001180-18.2023.8.26.0070
    Banco Santander (OLÉ Consignado) perde parcialmente: mantida restituição em dobro e vínculo do correspondente via WhatsApp; dano moral reduzido de R$7.500 para R$5.000 para consumidora idosa com benefício INSS indevidamente onerado.
    parcial2026-03-24
  • 1003195-53.2025.8.26.0081
    TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe do falso funcionário contra PJ-ME usuária do PagSeguro, reduzindo condenação de R$38.203 para R$9.666,95 após correção de dupla contagem e aplicação da Súmula 479/STJ às instituições de pagamento.
    parcial2026-03-24
  • 1506662-63.2024.8.26.0001
    Golpe falsa central atendimento (spoofing Bradesco + app remoto): culpa concorrente 50/50 mantida; bancos condenados solidariamente a restituir 50% de R$29.990 em PIX; danos morais afastados; recursos de todos desprovidos.
    parcial2026-03-13
  • 1077466-10.2024.8.26.0100
    Golpe da maquininha com 2 transações fraudulentas em cartão de crédito (R$28.406,50); TJSP reforma sentença para reconhecer dano moral de R$4.000 pela teoria do desvio produtivo, condenando banco nas custas e honorários de 15%
    consumidor2026-03-13
  • 1000217-39.2025.8.26.0361
    TJSP mantém condenação de instituição de pagamento por abertura fraudulenta de conta digital (R$5k moral), provendo parcialmente recurso do autor apenas para fixar juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ).
    parcial2026-03-13
  • 1002741-68.2025.8.26.0309
    Fraude praticada por funcionário da agência contra cliente idosa/semianalfabeta; banco condenado a R$72,52 materiais e R$5.000 morais; recurso da autora buscando majoração moral negado por provimento.
    banco2026-03-13
  • 1108575-42.2024.8.26.0100
    Golpe da maquininha em delivery: culpa concorrente 75/25 contra polo passivo (banco+plataforma), dano material reduzido a R$5.250 e dano moral afastado por imprudência do consumidor ao digitar senha sem conferir valor
    parcial2026-03-09
  • 1005951-51.2025.8.26.0302
    Consumidora idosa: funcionária do Agibank usou mesma selfie para 3 operações sem consentimento; TJSP anula portabilidade e contratos, condena banco a restituir R$7.266,34 em dobro, afasta dano moral.
    parcial2026-03-09
  • 1000027-06.2025.8.26.0449
    TJSP nega provimento ao consumidor: empréstimos consignados (R$31.489,94) com biometria liveness detection regulares; transferências posteriores realizadas pelo próprio autor configuram fortuito externo, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-03-09
  • 1000017-61.2024.8.26.0589
    Banco Votorantim obteve provimento total: boleto falso via WhatsApp não oficial configura fortuito externo (consumidor forneceu dados voluntariamente), afastando Súmula 479/STJ e dano moral por lapso de 4 anos.
    banco2026-02-27
  • 1013827-92.2024.8.26.0625
    PagueVeloz responde objetivamente por PIX fraudulento de R$2.300 (restituição dobrada), mas dano moral afastado por falta de prova de lesão à honra objetiva da PJ apelada.
    parcial2026-02-27
  • 1006126-88.2025.8.26.0223
    Sequestro-relâmpago em agência Santander: idosa de 77 anos coagida a transferir R$16.400; banco condenado a restituir valores; dano moral reduzido de R$15k para R$7.500 por parâmetros usuais do TJSP.
    parcial2026-02-27
  • 1003330-81.2025.8.26.0011
    Golpe falso funcionário/Receita Federal contra idosa: culpa concorrente 50/50 entre Itaú e autora; empréstimo de R$310k e transferências de R$19,9k repartidos; dano moral afastado.
    parcial2026-02-27
  • 1008688-72.2024.8.26.0266
    Golpe do motoboy: idosa entregou cartões a fraudador; culpa concorrente 50% afasta dano moral e divide indenização material — Bradesco R$14.508 e Itaú R$25.934,75 (metade do consignado).
    parcial2026-02-27
  • 1003239-49.2025.8.26.0606
    Idoso vítima de falso funcionário Agibank: portabilidade INSS indevida, empréstimos fraudulentos e PIX de R$3.757,85; TJSP mantém responsabilidade objetiva, determina restituição em dobro e danos morais de R$5.000.
    parcial2026-02-27
  • 1007232-96.2023.8.26.0533
    Golpe da falsa portabilidade: banco Santander absolvido (contrato consignado válido com biometria); empresa intermediadora Mundial condenada a restituir R$19.800,41 por erro substancial/enriquecimento sem causa; dano moral afastado.
    parcial2026-02-19
  • 1000010-91.2025.8.26.0538
    TJSP nega majoração de danos morais (R$2k→R$10k) em golpe falsa central: culpa concorrente do consumidor (seguiu instruções dos fraudadores via spoofing) compromete nexo causal; reformatio in pejus impede afastar condenação existente.
    banco2026-02-19
  • 1019052-19.2024.8.26.0003
    Golpe do falso investimento via rede social: TJSP mantém improcedência, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que afasta responsabilidade da Nu Pagamentos (R$ 32k + empréstimo)
    banco2026-02-19
  • 1050269-49.2020.8.26.0576
    Empréstimo digital fraudulento contratado em nome de idoso LOAS (76 anos); banco responde objetivamente (Súmula 479); dano moral in re ipsa R$10k mantido; ambos os recursos desprovidos.
    consumidor2026-02-19
  • 1016492-28.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor; mantém culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central de atendimento via SMS/PIX (R$ 1.850), com banco condenado a restituir R$ 925 e dano moral afastado.
    banco2026-02-19
  • 1018154-96.2024.8.26.0361
    Golpe do falso entregador: vítima forneceu biometria facial a fraudador; TJSP nega provimento ao recurso do consumidor, mantendo afastamento do dano moral por culpa concorrente na contratação de empréstimos consignados fraudulentos.
    banco2026-02-19
  • 1001849-23.2025.8.26.0128
    Bradesco recorre de condenação integral por golpe da falsa central (PIX R$13k): TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reduz material para R$6.500 e afasta danos morais de R$5.000.
    parcial2026-02-19
  • 1000476-24.2024.8.26.0505
    Golpe da falsa central: banco condena-se a 50% de R$13.550 (R$6.775) por culpa concorrente; dano moral afastado por participação ativa da vítima idosa que instalou app enviado via SMS por fraudadores.
    parcial2026-02-19
  • 1058976-76.2020.8.26.0100
    TJSP deu provimento ao recurso do Banco Daycoval afastando responsabilidade no golpe do falso investimento (Operação Arca da Aliança): empréstimos consignados regulares com repasse voluntário pela autora a golpistas via cessão de crédito independente configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ.
    banco2026-02-06
  • 1009307-08.2025.8.26.0576
    Banco Mercantil perde: consignados não contratados por idosa (R$35k) + PIX fraudulentos (R$30k) sem biometria/autenticação robusta; provimento parcial apenas para compensação de remanescentes.
    parcial2026-02-06
  • 1020176-51.2022.8.26.0506
    TJSP nega provimento ao apelante em golpe de falsa portabilidade de consignado: vítima transferiu R$20.494 voluntariamente a terceiro após instruções de golpista; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Banco BNP Paribas.
    banco2026-01-30
  • 1046012-28.2024.8.26.0224
    TJSP deu provimento ao recurso do consumidor aposentado: banco condenado à restituição em dobro de empréstimos consignados fraudulentos e R$5.000 de dano moral por descontos indevidos em benefício previdenciário.
    consumidor2026-01-30
  • 1068162-87.2024.8.26.0002
    Golpe do falso presente/maquininha: banco responde objetivamente mas há culpa concorrente; inexigibilidade de 50% de R$ 9.999,99 com sucumbência recíproca.
    parcial2025-12-16
  • 1037357-75.2024.8.26.0577
    Golpe falso parente via WhatsApp: culpa concorrente reconhecida (vítima e Mercado Pago), indenização material reduzida à metade (R$1.499), dano moral afastado por ausência de circunstância agravante.
    parcial2025-12-16
  • 1012303-02.2024.8.26.0224
    Golpe do Brinde: consumidora forneceu biometria facial a golpistas que se passaram por revendedoras; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Santander.
    banco2025-12-16
  • 1015564-85.2025.8.26.0564
    Banco Bradesco venceu: TJSP reformou sentença e julgou improcedente ação de consumidora vítima de golpe do falso funcionário/gerente, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (boleto R$9.700 + Pix R$10.000).
    banco2025-12-05
  • 1000117-57.2025.8.26.0564
    Apelação desprovida: golpe do falso gerente com PIX e empréstimo de R$300k; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Itaú Unibanco pois autor ignorou alertas e compartilhou senhas/tokens.
    banco2025-12-05
  • 1021463-98.2025.8.26.0100
    Golpe falso funcionário Itaú: culpa concorrente 1/3 cada (vítima, Itaú, Novadax), sem solidariedade; dano moral afastado; valor fraudado R$ 49.870,00 via TED para exchange Novadax.
    parcial2025-12-05