Acórdão · TJSP

1008581-49.2023.8.26.0529

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA30 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Turma VIII NJ4.0) aplicou culpa concorrente 50/50 no golpe do falso parente via WhatsApp, afastou solidariedade e distribuiu responsabilidade proporcional entre Itaú (correntista) e Santander/Inter/BMG (receptores), condenando R$ 11.882 de R$ 15.843 brutos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.843,71
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso parente via WhatsApp: estelionatário se passou pela irmã do autor usando número desconhecido, solicitando quatro transferências PIX sucessivas sob pretexto de troca de número.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 11.882,79
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 11.882,79
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_circunstancias_agravantes

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Golpe Falso Parente Whatsapp

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: autor não verificou identidade dos destinatários desconhecidos e do número novo da suposta irmã; bancos falharam em detectar operações atípicas e em KYC das contas receptoras.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Itau Nao Detectou Operacoes Atipicas Pix Sucessivos

    Itaú, como banco correntista, não detectou 4 PIX sucessivos em menos de 4h totalizando R$ 15.843 com saldo inicial de R$ 10,00, configurando defeito no serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Bancos Receptores Contas Fraudadoras

    Santander, Inter e BMG não comprovaram observância dos procedimentos BACEN (Res. 4.753/2019) na abertura das contas fraudadoras; ônus da prova não cumprido pelo banco (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Bancos Receptores

    Súmula 479 STJ afasta ilegitimidade: bancos receptores respondem objetivamente por fortuito interno decorrente de falha em KYC na abertura das contas utilizadas para fraude.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Estelionatario

    Afastado fortuito externo pois as falhas de monitoramento do Itaú e de KYC dos bancos receptores configuram fortuito interno, conforme Súmula 479 STJ; art. 14 §3º II CDC não aplicado.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Audiencia Instrucao

    Julgamento antecipado válido (art. 355 I CPC): prova documental suficiente para resolução da lide, dispensando audiência de instrução para depoimento pessoal do autor requerida pelo Itaú.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva e fortuito externo de todos os bancos, impondo responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de falhas em monitoramento e KYC.

  • Art Cc945

    Base legal para aplicação da culpa concorrente 50/50 e redução proporcional da indenização de R$ 15.843 para R$ 11.882, repartindo responsabilidade entre autor e bancos.

  • STJ2.981.189/DF

    STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 13/10/2025) validou culpa concorrente em fraude bancária e afastou dano moral sem circunstâncias agravantes, fundamentando ambas as decisões do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor argumentou que o Itaú somente bloqueou as operações quando não havia mais saldo, evidenciando falha sistêmica total; acórdão reconheceu a falha mas aplicou culpa concorrente 50/50 ante a desídia do autor ao transferir para destinatários desconhecidos sem verificar identidade.
  • Autor sustentou que a falta de impugnação específica dos fatos técnicos tornava incontroversa a falha sistêmica; acórdão acolheu parcialmente mas afastou solidariedade e distribuiu responsabilidade proporcional à participação causal de cada banco.
  • Bancos receptores alegaram que o sigilo bancário impedia a apresentação dos documentos de abertura de conta; acórdão rejeitou: sigilo recai apenas sobre serviços da conta (extratos, transferências, depósitos), não sobre documentos de identificação e qualificação exigidos pela Res. 4.753/2019.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander, Inter e BMG não apresentaram documentos comprobatórios do processo de abertura das contas fraudadoras (art. 373 II CPC), não se desincumbindo do ônus de demonstrar conformidade com a Res. 4.753/2019 BACEN, o que resultou na manutenção de suas condenações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·4 comprovantes PIX de 01/08/2023
  • ·extrato saldo inicial R$ 10,00 (pág. 417)
  • ·boletim de ocorrência do autor
  • ·MED recuperou R$ 6,61 remanescente
  • ·apelações BMG págs. 748/758, Santander págs. 848/871 e 879/902, Itaú págs. 910/928, Inter págs. 931/945
  • ·contrarrazões autor pág. 982

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santana de Parnaíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THAÍS DA SILVA PORTO
Competência
Cível
Data de autuação
27 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.843,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.843,71
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).