1002741-68.2025.8.26.0309
Análise do acórdão
Fraude presencial por funcionário da agência contra idosa semianalfabeta; banco condenado a R$72,52 materiais e R$5.000 morais; majoração moral negada por proporcionalidade e estorno administrativo de R$1.693,17.
O que foi julgado
Funcionário da própria agência bancária se valeu da confiança de cliente idosa e semianalfabeta para realizar empréstimo em valor superior ao pretendido, apropriar-se de parte da quantia e efetuar transações não autorizadas dentro das dependências do banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaManutencao Dano Moral Proporcionalidade Estorno Administrativo
R$5.000 mantidos: estorno administrativo de R$1.693,17 funcionou como atenuador, vedando enriquecimento sem causa, dentro dos parâmetros do TJSP para consumidores idosos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorAcolhidaDano Material Remanescente Apos Estorno
R$72,52 remanescentes após estorno de R$1.693,17 reconhecidos como responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSumula 326 Stj Sem Sucumbencia Reciproca
Súmula 326/STJ aplicada para afastar sucumbência recíproca da autora; honorários de R$1.500 mantidos integralmente a cargo do banco.
- MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Por Gravidade Vulnerabilidade
Majoração negada: estorno administrativo substancial (R$1.693,17 de R$1.765,70) e parâmetros jurisprudenciais do TJSP sustentam o valor de R$5.000 como proporcional e não enriquecedor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude praticada por funcionário próprio), base da condenação intocada em recurso.
- Sumula Stj326
Afastou sucumbência recíproca da autora, mantendo o banco responsável pela integralidade de custas e honorários de R$1.500 mesmo com condenação inferior ao pedido.
- TJSP1004042-88.2025.8.26.0361
Precedente do Rel. João Battaus Neto (Turma II NJ4.0) fixando R$5.000 em fraude por correspondente contra idoso, usado para parametrizar e manter o valor de R$5.000 no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que R$5.000 é insuficiente diante da vulnerabilidade e gravidade; o banco rebateu com a restituição administrativa de R$1.693,17 (95,9% do total), que mitiga o dano e justifica fixação moderada dentro dos parâmetros do Tribunal.
- O banco sustentou que o caráter punitivo-pedagógico não pode transformar a indenização em fonte de enriquecimento, sendo R$5.000 suficiente observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou circunstâncias concretas que justificassem superar o parâmetro de R$5.000 já consolidado pelo TJSP para casos análogos, o que levou à manutenção do valor da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·estorno de R$1.693,17 pelo banco
- ·valores indevidos de R$1.765,70
- ·empréstimo em valor superior ao pretendido
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

