Acórdão · TJSP

1002741-68.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude presencial por funcionário da agência contra idosa semianalfabeta; banco condenado a R$72,52 materiais e R$5.000 morais; majoração moral negada por proporcionalidade e estorno administrativo de R$1.693,17.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 1.765,70
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Funcionário da própria agência bancária se valeu da confiança de cliente idosa e semianalfabeta para realizar empréstimo em valor superior ao pretendido, apropriar-se de parte da quantia e efetuar transações não autorizadas dentro das dependências do banco.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 72,52
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Dano Moral Proporcionalidade Estorno Administrativo

    R$5.000 mantidos: estorno administrativo de R$1.693,17 funcionou como atenuador, vedando enriquecimento sem causa, dentro dos parâmetros do TJSP para consumidores idosos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dano Material Remanescente Apos Estorno

    R$72,52 remanescentes após estorno de R$1.693,17 reconhecidos como responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sumula 326 Stj Sem Sucumbencia Reciproca

    Súmula 326/STJ aplicada para afastar sucumbência recíproca da autora; honorários de R$1.500 mantidos integralmente a cargo do banco.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Por Gravidade Vulnerabilidade

    Majoração negada: estorno administrativo substancial (R$1.693,17 de R$1.765,70) e parâmetros jurisprudenciais do TJSP sustentam o valor de R$5.000 como proporcional e não enriquecedor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude praticada por funcionário próprio), base da condenação intocada em recurso.

  • Sumula Stj326

    Afastou sucumbência recíproca da autora, mantendo o banco responsável pela integralidade de custas e honorários de R$1.500 mesmo com condenação inferior ao pedido.

  • TJSP1004042-88.2025.8.26.0361

    Precedente do Rel. João Battaus Neto (Turma II NJ4.0) fixando R$5.000 em fraude por correspondente contra idoso, usado para parametrizar e manter o valor de R$5.000 no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que R$5.000 é insuficiente diante da vulnerabilidade e gravidade; o banco rebateu com a restituição administrativa de R$1.693,17 (95,9% do total), que mitiga o dano e justifica fixação moderada dentro dos parâmetros do Tribunal.
  • O banco sustentou que o caráter punitivo-pedagógico não pode transformar a indenização em fonte de enriquecimento, sendo R$5.000 suficiente observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou circunstâncias concretas que justificassem superar o parâmetro de R$5.000 já consolidado pelo TJSP para casos análogos, o que levou à manutenção do valor da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·estorno de R$1.693,17 pelo banco
  • ·valores indevidos de R$1.765,70
  • ·empréstimo em valor superior ao pretendido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 151.596,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 151.596,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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