1003239-49.2025.8.26.0606
Análise do acórdão
Idoso vítima de falso funcionário Agibank: TJSP reforma sentença para restituição em dobro (EAREsp 600.663/RS), mantém compensação de R$3.757,85 e danos morais R$5.000 — resultado desfavorável ao banco com precedente consolidado.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário de banco: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Agibank oferecendo cancelamento de cartões, induziu-a a realizar PIX de R$3.757,85 a terceiro sob pretexto de erro operacional; paralelamente, fraudadores abriram conta, portaram benefício previdenciário e contrataram empréstimos e seguro em nome do idoso.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFraude Terceiro Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Banco não apresentou metadados, IP, geolocalização ou logs de autenticação; mesma foto usada em múltiplos contratos; correspondentes em cidades diversas do domicílio do autor confirmaram falha sistêmica.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Independe Ma Fe Boa Fe Objetiva
Sentença fixou restituição simples; acórdão reforma para dobro pois contratos nulos por fraude configuram violação qualificada da boa-fé objetiva, afastando engano justificável (EAREsp 600.663/RS).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Privacao Verba Alimentar Idoso
Privação de verba alimentar de idoso com portabilidade indevida e múltiplas diligências extrapola mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Validade Contratos Digitais Inexistencia Falha
Selfies, documentos digitalizados e telas sistêmicas foram insuficientes sem metadados, IP ou geolocalização; mesma foto em múltiplos contratos evidenciou fraude.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Pessoal
Empréstimo consignado de R$3.757,85 foi creditado em conta do próprio autor na CEF e transferido voluntariamente a terceiro sem intermediação do banco; compensação mantida pois crédito foi efetivamente disponibilizado ao consumidor.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Ausencia Dano Moral Enriquecimento Sem Causa
Situação extrapola mero aborrecimento: portabilidade indevida, descontos em verba alimentar de idoso e múltiplas diligências justificam indenização de R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600.663/RS
Definiu que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — fundamento central para reformar a restituição simples da sentença para dobro.
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, base para manter condenação do Agibank apesar da alegação de validade dos contratos digitais.
- TJSP1003395-86.2025.8.26.0428
Precedente TJSP Rel. Gustavo Santini Teodoro, Turma VII NJ4.0, j. 04/02/2026, com fatos idênticos (portabilidade+consignado fraudulentos, restituição em dobro, danos morais R$5.000) utilizado para embasar todas as teses do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que não deveria compensar pois foi enganado; acórdão manteve compensação porque o crédito foi efetivamente posto à disposição do autor em conta de sua titularidade na CEF, e a transferência PIX foi ato voluntário sem intermediação do banco.
- Banco sustentou ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão afastou a tese aplicando EAREsp 600.663/RS — cobrança baseada em contrato nulo por fraude não é engano justificável, independendo de elemento volitivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar higidez das contratações digitais (art. 373, II CPC + inversão CDC art. 6º, VIII) e não apresentou metadados, IP, geolocalização ou logs de autenticação, resultando em manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfies e docs digitalizados banco
- ·telas sistêmicas do banco
- ·empréstimo consignado págs. 258/263
- ·empréstimo pessoal págs. 277/283
- ·seguro de vida págs. 239/243
- ·abertura de conta págs. 208/216
- ·portabilidade pág. 251
- ·mesma foto págs. 244, 264 e 271
- ·extrato do INSS consultado pelo autor
- ·petição inicial págs. 05/06
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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