Acórdão · TJSP

1003239-49.2025.8.26.0606

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA27 fev 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idoso vítima de falso funcionário Agibank: TJSP reforma sentença para restituição em dobro (EAREsp 600.663/RS), mantém compensação de R$3.757,85 e danos morais R$5.000 — resultado desfavorável ao banco com precedente consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário de banco: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Agibank oferecendo cancelamento de cartões, induziu-a a realizar PIX de R$3.757,85 a terceiro sob pretexto de erro operacional; paralelamente, fraudadores abriram conta, portaram benefício previdenciário e contrataram empréstimos e seguro em nome do idoso.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fraude Terceiro Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Banco não apresentou metadados, IP, geolocalização ou logs de autenticação; mesma foto usada em múltiplos contratos; correspondentes em cidades diversas do domicílio do autor confirmaram falha sistêmica.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Independe Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Sentença fixou restituição simples; acórdão reforma para dobro pois contratos nulos por fraude configuram violação qualificada da boa-fé objetiva, afastando engano justificável (EAREsp 600.663/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Verba Alimentar Idoso

    Privação de verba alimentar de idoso com portabilidade indevida e múltiplas diligências extrapola mero aborrecimento; valor de R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Validade Contratos Digitais Inexistencia Falha

    Selfies, documentos digitalizados e telas sistêmicas foram insuficientes sem metadados, IP ou geolocalização; mesma foto em múltiplos contratos evidenciou fraude.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Pessoal

    Empréstimo consignado de R$3.757,85 foi creditado em conta do próprio autor na CEF e transferido voluntariamente a terceiro sem intermediação do banco; compensação mantida pois crédito foi efetivamente disponibilizado ao consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Ausencia Dano Moral Enriquecimento Sem Causa

    Situação extrapola mero aborrecimento: portabilidade indevida, descontos em verba alimentar de idoso e múltiplas diligências justificam indenização de R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS

    Definiu que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva — fundamento central para reformar a restituição simples da sentença para dobro.

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, base para manter condenação do Agibank apesar da alegação de validade dos contratos digitais.

  • TJSP1003395-86.2025.8.26.0428

    Precedente TJSP Rel. Gustavo Santini Teodoro, Turma VII NJ4.0, j. 04/02/2026, com fatos idênticos (portabilidade+consignado fraudulentos, restituição em dobro, danos morais R$5.000) utilizado para embasar todas as teses do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que não deveria compensar pois foi enganado; acórdão manteve compensação porque o crédito foi efetivamente posto à disposição do autor em conta de sua titularidade na CEF, e a transferência PIX foi ato voluntário sem intermediação do banco.
  • Banco sustentou ausência de má-fé para afastar dobro; acórdão afastou a tese aplicando EAREsp 600.663/RS — cobrança baseada em contrato nulo por fraude não é engano justificável, independendo de elemento volitivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de demonstrar higidez das contratações digitais (art. 373, II CPC + inversão CDC art. 6º, VIII) e não apresentou metadados, IP, geolocalização ou logs de autenticação, resultando em manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·selfies e docs digitalizados banco
  • ·telas sistêmicas do banco
  • ·empréstimo consignado págs. 258/263
  • ·empréstimo pessoal págs. 277/283
  • ·seguro de vida págs. 239/243
  • ·abertura de conta págs. 208/216
  • ·portabilidade pág. 251
  • ·mesma foto págs. 244, 264 e 271
  • ·extrato do INSS consultado pelo autor
  • ·petição inicial págs. 05/06

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Roberto Dallan
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.462,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.462,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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