1001849-23.2025.8.26.0128
Análise do acórdão
Bradesco obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 reduz material a R$6.500 e afasta danos morais de R$5k em golpe falsa central (PIX R$13k, spoofing, vítima seguiu instruções voluntariamente).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação de número spoofado do Bradesco, foi induzida a realizar PIX de R$13.000 para conta do fraudador seguindo instruções do estelionatário
Resultado
quebra_nexo_causal_culpa_concorrente_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Golpe Falsa Central
Banco falhou em não bloquear transação de alto valor atípica, mas vítima colaborou ativamente seguindo instruções dos fraudadores, resultando em repartição 50/50 (R$6.500 a cargo do banco).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Participação ativa da vítima na consecução do golpe rompeu nexo causal para dano moral, ausentes circunstâncias agravantes — afastada condenação de R$5.000.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada
Preliminar afastada pois a operação litigiosa ocorreu na conta mantida junto ao banco réu, sendo responsabilidade matéria de mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Culpa exclusiva rejeitada pois banco falhou em não monitorar transação de alto valor incompatível com perfil do correntista, afastando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes, e conduta da vítima afasta nexo causal extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.981.189/DF
STJ manteve culpa concorrente e afastamento de danos morais ante ausência de circunstâncias agravantes em fraude bancária — validou diretamente o resultado do acórdão.
- Art Cc945
Fundamentou a repartição proporcional do prejuízo em 50% para cada parte, aplicando teoria do risco concorrente à responsabilidade objetiva.
- TJSP1002113-68.2024.8.26.0615
Precedente da mesma Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, j. 17/12/2025) com fatos idênticos — golpe falsa central, culpa concorrente 50/50, danos morais afastados — ancorando a tese do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que ligação originada de número oficial do Bradesco evidenciaria vazamento de dados; acórdão rebateu afirmando que spoofing é técnica disseminada entre organizações criminosas que falsifica caller ID sem qualquer falha interna do banco.
- Autor alegou hipervulnerabilidade e indução a erro; acórdão reconheceu que a conduta foi voluntária e consciente conforme BO, caracterizando imprudência determinante para consumação do golpe, impondo culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de monitoramento ou bloqueio da transação de alto valor incompatível com o perfil do correntista, o que configurou falha na prestação do serviço reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO págs. 20/21 com narrativa da vítima
- ·gratuidade concedida pág. 25
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

