Acórdão · TJSP

1001849-23.2025.8.26.0128

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém provimento parcial: culpa concorrente 50/50 reduz material a R$6.500 e afasta danos morais de R$5k em golpe falsa central (PIX R$13k, spoofing, vítima seguiu instruções voluntariamente).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação de número spoofado do Bradesco, foi induzida a realizar PIX de R$13.000 para conta do fraudador seguindo instruções do estelionatário

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteSpoofing AceitoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

quebra_nexo_causal_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Falsa Central

    Banco falhou em não bloquear transação de alto valor atípica, mas vítima colaborou ativamente seguindo instruções dos fraudadores, resultando em repartição 50/50 (R$6.500 a cargo do banco).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Participação ativa da vítima na consecução do golpe rompeu nexo causal para dano moral, ausentes circunstâncias agravantes — afastada condenação de R$5.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada

    Preliminar afastada pois a operação litigiosa ocorreu na conta mantida junto ao banco réu, sendo responsabilidade matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva rejeitada pois banco falhou em não monitorar transação de alto valor incompatível com perfil do correntista, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes, e conduta da vítima afasta nexo causal extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.981.189/DF

    STJ manteve culpa concorrente e afastamento de danos morais ante ausência de circunstâncias agravantes em fraude bancária — validou diretamente o resultado do acórdão.

  • Art Cc945

    Fundamentou a repartição proporcional do prejuízo em 50% para cada parte, aplicando teoria do risco concorrente à responsabilidade objetiva.

  • TJSP1002113-68.2024.8.26.0615

    Precedente da mesma Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, j. 17/12/2025) com fatos idênticos — golpe falsa central, culpa concorrente 50/50, danos morais afastados — ancorando a tese do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligação originada de número oficial do Bradesco evidenciaria vazamento de dados; acórdão rebateu afirmando que spoofing é técnica disseminada entre organizações criminosas que falsifica caller ID sem qualquer falha interna do banco.
  • Autor alegou hipervulnerabilidade e indução a erro; acórdão reconheceu que a conduta foi voluntária e consciente conforme BO, caracterizando imprudência determinante para consumação do golpe, impondo culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de monitoramento ou bloqueio da transação de alto valor incompatível com o perfil do correntista, o que configurou falha na prestação do serviço reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO págs. 20/21 com narrativa da vítima
  • ·gratuidade concedida pág. 25

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cardoso · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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