Acórdão · TJSP

1012303-02.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA16 dez 2025
Engenharia social (genérica)SantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do Brinde: consumidora forneceu biometria facial a golpistas que se passaram por revendedoras; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Santander.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Brinde: duas mulheres se passaram por revendedoras da marca O Boticário e, sob pretexto de entregar perfume como brinde, induziram a vítima a realizar reconhecimento facial em dispositivo delas, capturando dados biométricos para uso no cartão de crédito virtual.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_biometria_fornecida_voluntariamente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-banco

    A consumidora forneceu voluntariamente seus dados biométricos a terceiros fraudadores, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Fundamentos decisivos
    • ·art. 14 §3º II CDC - excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor
    • ·Sistema de segurança do banco funcionou adequadamente, bloqueando transações posteriores incompatíveis com perfil
    • ·Fornecimento de biometria facial equivale à revelação de senha bancária, sendo negligência da consumidora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
16 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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