Acórdão · TJSP

1021463-98.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA5 dez 2025
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFLigação (spoofing)TED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 1/3 cada (vítima, Itaú, Novadax) em golpe falso funcionário via TED R$49.870; dano moral afastado; sem solidariedade — Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, NJ4.0 Turma VIII TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 49.870,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 1/3 cada
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Itaú informando sobre transações suspeitas, sendo induzida a confirmar transferências via TED para conta da Novadax (exchange de criptomoedas), onde conta foi aberta fraudulentamente com documentos falsos.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 16.623,33
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 16.623,33
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_quebra_nexo_causal_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 1 3 Cada Tres Partes

    Reconhecida culpa concorrente igual entre vítima, Itaú e Novadax pelo art. 945 CC e teoria do risco concorrente, reduzindo a condenação de cada réu a 1/3 do prejuízo sem solidariedade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Quebra Nexo

    Dano moral afastado porque a participação ativa e voluntária da vítima ao seguir instruções dos fraudadores quebrou o nexo causal necessário para configurar abalo moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Afastamento Preliminares Ilegitimidade Cerceamento

    Preliminares de ilegitimidade passiva (Súmula 297/STJ) e cerceamento de defesa afastadas porque provas documentais eram suficientes ao julgamento antecipado (art. 355, I CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Itau

    Rejeitada porque o Itaú falhou em monitorar transações de alto valor em curtíssimo intervalo incompatíveis com o perfil da correntista, afastando a exclusividade da culpa da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Novadax

    Rejeitada porque a Novadax abriu conta com documentos falsos e liberou valores antes de concluir a validação cadastral, configurando falha objetiva nos protocolos KYC.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Sem Culpa Concorrente

    Rejeitada porque a conduta voluntária da vítima ao seguir instruções dos fraudadores foi determinante e decisiva, afastando a responsabilidade objetiva integral e solidária dos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.349.894/SP

    Fundamento central para aplicar culpa concorrente mesmo em responsabilidade objetiva bancária CDC, embasando a divisão em 1/3 por meio da teoria do risco concorrente.

  • Art Cc945

    Base legal direta para reduzir a indenização proporcionalmente à culpa concorrente da vítima, resultando na divisão 1/3 cada parte sem solidariedade.

  • Sumula Stj479

    Confirmou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno (falha de monitoramento do Itaú e KYC da Novadax), impedindo afastamento total da responsabilidade dos réus.

Contrapontos rebatidos

  • A apelada alegou que a ligação veio do número (11) 3003-4828 do PABX do Itaú, provando vazamento de dados; o acórdão rejeitou essa conclusão afirmando que a tecnologia de spoofing permite falsificar caller ID sem qualquer acesso ao sistema do banco.
  • A apelada argumentou que o fraudador sabia que sua gerente estava ausente, conferindo verossimilhança ao golpe e afastando sua culpa; o acórdão reconheceu a conduta como voluntária e consciente, com a vítima seguindo instruções sem cautela mínima, conforme admitido no próprio BO.
  • A Novadax alegou ter seguido todos os protocolos KYC; o acórdão rejeitou esse argumento ao constatar, com base na própria admissão da apelante, que os valores foram liberados antes da conclusão da validação cadastral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Itaú não comprovou ter implementado sistema eficaz e individualizado de monitoramento de operações atípicas, ônus que pesou contra ele e fundamentou sua responsabilidade pelo 1/3.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Novadax não se desincumbiu do ônus de provar a conferência de idoneidade dos documentos e a conclusão do processo de validação cadastral antes de liberar os valores, configurando falha objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO págs. 91/92 — vítima admite seguir instruções dos fraudadores
  • ·contestação Itaú — reconheceu número PABX
  • ·resposta WhatsApp agência confirmando ausência da gerente
  • ·razões recursais Novadax — admite liberação antecipada de valores
  • ·certidões cartorárias págs. 678 e 728

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Esteves
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.870,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.870,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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