1021463-98.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Culpa concorrente 1/3 cada (vítima, Itaú, Novadax) em golpe falso funcionário via TED R$49.870; dano moral afastado; sem solidariedade — Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, NJ4.0 Turma VIII TJSP.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Itaú informando sobre transações suspeitas, sendo induzida a confirmar transferências via TED para conta da Novadax (exchange de criptomoedas), onde conta foi aberta fraudulentamente com documentos falsos.
Resultado
culpa_concorrente_quebra_nexo_causal_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 1 3 Cada Tres Partes
Reconhecida culpa concorrente igual entre vítima, Itaú e Novadax pelo art. 945 CC e teoria do risco concorrente, reduzindo a condenação de cada réu a 1/3 do prejuízo sem solidariedade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Quebra Nexo
Dano moral afastado porque a participação ativa e voluntária da vítima ao seguir instruções dos fraudadores quebrou o nexo causal necessário para configurar abalo moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - PreliminarNeutroAcolhidaAfastamento Preliminares Ilegitimidade Cerceamento
Preliminares de ilegitimidade passiva (Súmula 297/STJ) e cerceamento de defesa afastadas porque provas documentais eram suficientes ao julgamento antecipado (art. 355, I CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Itau
Rejeitada porque o Itaú falhou em monitorar transações de alto valor em curtíssimo intervalo incompatíveis com o perfil da correntista, afastando a exclusividade da culpa da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Novadax
Rejeitada porque a Novadax abriu conta com documentos falsos e liberou valores antes de concluir a validação cadastral, configurando falha objetiva nos protocolos KYC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Sem Culpa Concorrente
Rejeitada porque a conduta voluntária da vítima ao seguir instruções dos fraudadores foi determinante e decisiva, afastando a responsabilidade objetiva integral e solidária dos réus.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.349.894/SP
Fundamento central para aplicar culpa concorrente mesmo em responsabilidade objetiva bancária CDC, embasando a divisão em 1/3 por meio da teoria do risco concorrente.
- Art Cc945
Base legal direta para reduzir a indenização proporcionalmente à culpa concorrente da vítima, resultando na divisão 1/3 cada parte sem solidariedade.
- Sumula Stj479
Confirmou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno (falha de monitoramento do Itaú e KYC da Novadax), impedindo afastamento total da responsabilidade dos réus.
Contrapontos rebatidos
- A apelada alegou que a ligação veio do número (11) 3003-4828 do PABX do Itaú, provando vazamento de dados; o acórdão rejeitou essa conclusão afirmando que a tecnologia de spoofing permite falsificar caller ID sem qualquer acesso ao sistema do banco.
- A apelada argumentou que o fraudador sabia que sua gerente estava ausente, conferindo verossimilhança ao golpe e afastando sua culpa; o acórdão reconheceu a conduta como voluntária e consciente, com a vítima seguindo instruções sem cautela mínima, conforme admitido no próprio BO.
- A Novadax alegou ter seguido todos os protocolos KYC; o acórdão rejeitou esse argumento ao constatar, com base na própria admissão da apelante, que os valores foram liberados antes da conclusão da validação cadastral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Itaú não comprovou ter implementado sistema eficaz e individualizado de monitoramento de operações atípicas, ônus que pesou contra ele e fundamentou sua responsabilidade pelo 1/3.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Novadax não se desincumbiu do ônus de provar a conferência de idoneidade dos documentos e a conclusão do processo de validação cadastral antes de liberar os valores, configurando falha objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO págs. 91/92 — vítima admite seguir instruções dos fraudadores
- ·contestação Itaú — reconheceu número PABX
- ·resposta WhatsApp agência confirmando ausência da gerente
- ·razões recursais Novadax — admite liberação antecipada de valores
- ·certidões cartorárias págs. 678 e 728
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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