Acórdão · TJSP

1028903-75.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA24 mar 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479/STJ) por empréstimos consignados fraudulentos contratados via internet banking em nome de idosa hipervulnerável (LOAS), sem perícia técnica produzida pelo banco; condenação de R$21.965,42 material + R$7.000,00 moral mantida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 21.965,42
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados e cartão de crédito consignado com saque via internet banking, sem autorização da consumidora idosa beneficiária do LOAS, totalizando R$ 21.965,42, com descontos diretos no benefício assistencial.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 21.965,42
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 28.965,42

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ aplicada integralmente: banco não produziu perícia técnica oportunizada e não demonstrou compatibilidade dos acessos com perfil habitual da correntista, mantendo responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Autenticidade Documentos Banco Art429 Cpc

    Art. 429 II CPC e art. 6º VIII CDC invertem o ônus ao banco apresentante dos contratos impugnados; inércia do banco ao não produzir perícia técnica operou diretamente em seu desfavor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Comprometimento Renda Alimentar Idoso Hipervulneravel

    Comprometimento de 62,7% da renda alimentar de idosa de 69 anos (LOAS, R$1.518,00/mês), somado ao descumprimento da liminar pelo banco, configurou dano moral grave in re ipsa, mantido R$7.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal

    Conduta diligente da consumidora (BO, PROCON, depósito judicial) é incompatível com culpa exclusiva; excludente do art. 14 §3º II CDC afastada expressamente pelo acórdão.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bo E Pericia Tecnica Pelo Autor

    BO foi registrado tempestivamente (págs. 25/26); ônus probatório invertido ao banco (art. 429 II CPC), de modo que ausência de perícia da autora é irrelevante diante da inércia do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as teses de excludente do banco.

  • Art Cpc429_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade dos contratos impugnados; inércia do banco ao não produzir perícia foi determinante para a procedência.

  • TJSP1001124-83.2024.8.26.0220

    Precedente da mesma Turma VIII (Rel. Des. Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, j. 20/02/2026) sobre fraude em consignado com descontos previdenciários, reforçando dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou regularidade das operações via internet banking com senha pessoal; o acórdão rebateu com a Súmula 479/STJ — uso de senha não afasta responsabilidade objetiva por fortuito interno.
  • O banco imputou à consumidora ter permitido acesso de terceiros; o acórdão rebateu com o conjunto probatório (BO, PROCON, depósito judicial) que demonstra conduta oposta à conivência.
  • O banco invocou art. 373 I CPC para atribuir ônus ao autor; o acórdão rebateu com art. 429 II CPC e art. 6º VIII CDC, transferindo integralmente ao banco o ônus de provar autenticidade dos contratos impugnados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, instado a especificar provas (pág. 284), requereu apenas depoimento pessoal e não produziu perícia técnica; inércia probatória operou em seu desfavor, sendo determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·págs. 25/26 — BO fraude
  • ·págs. 27/28 — PROCON extrajudicial
  • ·págs. 52/55 — depósito judicial
  • ·pág. 284 — intimação banco provas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
14 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.965,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.965,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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