Acórdão · TJSP

1077466-10.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA13 mar 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (R$28.406,50 em cartão crédito): TJSP reforma sentença para reconhecer dano moral R$4.000 pela teoria do desvio produtivo, evidenciando falha do banco ao permitir 2ª transação após cancelamento do cartão.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 28.406,50
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima realizou compra legítima com cartão de crédito e fraudadores realizaram duas transações fraudulentas nos valores de R$14.987,80 e R$13.418,70, parceladas em 10x cada, incluindo uma segunda transação após o cancelamento do cartão

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 706,32
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.706,32

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Perda Tempo Util

    Acórdão acolheu a teoria do desvio produtivo pois consumidora gastou tempo considerável (20 págs. chat, e-mails, Reclame Aqui, BO) para resolver falha exclusiva do banco, configurando dano moral independente de negativação.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Moral

    Acolhido o pedido de danos morais, banco foi condenado à integralidade das custas e honorários de 15% sobre o valor total corrigido da condenação, aplicando Súmula 326 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Consumidor Guarda Cartao

    Tese rejeitada pois consumidora agiu com notável diligência ao bloquear cartão, lavrar BO e contestar imediatamente, sem contribuição para a fraude; segunda transação ocorreu após cancelamento do cartão evidenciando falha exclusiva do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Negativacao Impede Moral

    Tese rejeitada pois acórdão aplicou teoria do desvio produtivo, que prescinde de negativação para configurar dano moral indenizável quando há perda de tempo útil do consumidor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj297

    Fundamento decisivo para aplicar o CDC à instituição financeira e inverter o ônus da prova, permitindo ao tribunal analisar a falha do serviço bancário sob a lente da responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc6º VIII

    Inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor foi determinante para afastar a tese do banco de ausência de falha, já que banco não comprovou a regularidade das transações.

  • TJSP1115105-96.2023.8.26.0100

    Precedente do próprio Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira na mesma Turma VIII aplicando desvio produtivo em contrato bancário, servindo como âncora jurisprudencial decisiva para o provimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que consumidora não teve cuidado com a guarda do cartão; acórdão rebateu indicando que a segunda transação ocorreu após cancelamento do cartão e comunicação da fraude, evidenciando falha inequívoca do banco independente da conduta da vítima.
  • Banco e sentença sustentaram que ausência de negativação impediria o dano moral; acórdão rejeitou ao aplicar teoria do desvio produtivo, que tutela a perda de tempo útil como dano autônomo independente de inscrição em cadastro de inadimplentes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou contestação genérica sem comprovar a exigibilidade das cobranças, pesando a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) em seu desfavor e determinando a manutenção da inexigibilidade dos débitos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas com cobranças fraudulentas
  • ·20 págs. de chat com o banco (págs. 43/63)
  • ·e-mails trocados (págs. 103/110)
  • ·reclamação no Reclame Aqui (pág. 259)
  • ·boletim de ocorrência (págs. 35/36, 220)
  • ·comprovante 2ª transação pós-cancelamento (pág. 257)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Velloso Rodrigues Ferreri
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.112,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.112,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).