Acórdão · TJSP

1001242-96.2023.8.26.0607

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA24 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário via spoofing: TJSP Turma VIII reconhece culpa concorrente 50/50, reduz indenização de R$59.985 para R$17.008,45 e afasta danos morais — precedente consolidado pelo Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 59.985,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação originada de suposto número oficial da agência Bradesco, cujo interlocutor confirmou dados sigilosos da conta e induziu o autor a acessar link enviado ao celular e a autorizar transferências via PIX de R$ 59.985,00.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.008,45
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 17.008,45
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_participacao_decisiva_autor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Pix Falso Funcionario

    Banco falhou ao não bloquear transações atípicas, mas consumidor seguiu orientações de desconhecido, acessou link via WhatsApp e só comunicou a fraude no dia seguinte — culpa concorrente 50/50 pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Participação decisiva do autor na consumação da fraude afasta circunstâncias agravantes necessárias à configuração de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Denunciacao Lide Vedada

    Banco responde pelo defeito em seus próprios serviços (art. 14 CDC) e denunciação da lide é vedada nas relações de consumo (art. 88 CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Sistema de segurança não bloqueou transações atípicas e banco reconheceu a fraude ao devolver valores e aceitar contestações sob motivo FRAUDE, afastando a culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Falha Prestacao Servico Rejeitada

    Registros do próprio banco (págs. 70/74) evidenciaram transações em curto intervalo e valores incompatíveis com perfil; devolução administrativa confirmou reconhecimento da fraude.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Integral Rejeitado

    Sentença de 1º grau que fixou R$5.000 de danos morais foi reformada pelo TJSP porque culpa concorrente do autor compromete a reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.981.189/DF

    Embasou diretamente a culpa concorrente da vítima em fraude bancária e o afastamento do dano moral sem circunstâncias agravantes, sendo transcrito integralmente no voto.

  • STJ2.902.528/SP

    Firmou que responsabilidade objetiva das instituições financeiras pode ser atenuada pela culpa concorrente do consumidor, referendando a distribuição 50/50.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente aplicada à responsabilidade objetiva, fundamentando a redução da indenização para 50% do prejuízo líquido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligação originou-se do número oficial da agência demonstrando vazamento de dados pelo banco; acórdão rebateu afirmando que não houve prova de acesso a dados sigilosos nem do número ser canal oficial (ônus do art. 373, I, CPC não cumprido pelo autor).
  • Autor sustentou sofisticação do golpe para afastar culpa concorrente; acórdão reconheceu sofisticação mas fixou culpa concorrente porque o autor seguiu orientações sem acionar canais oficiais, acessou link de WhatsApp e retardou comunicação da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou prova de que o número telefônico era canal oficial da agência (art. 373, I, CPC), o que impediu reconhecimento pleno de vazamento de dados pelo banco e limitou a responsabilidade bancária a 50%.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou cópia de áudio ou conversa escrita com golpista, impossibilitando demonstrar acesso a dados sigilosos custodiados pelo banco e reduzindo peso probatório da tese de falha exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·págs. 23/25 — PIX para três destinatários
  • ·págs. 26 e 76 — devoluções parciais
  • ·págs. 70/74 — registros do banco
  • ·pág. 167 — retificação da sentença
  • ·págs. 185/196 — contrarrazões
  • ·págs. 27/28 — gratuidade deferida

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tabapuã · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Maria Chalub De Aquino
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.023,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.023,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).