Acórdão · TJSP

1015564-85.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA5 dez 2025
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reformou condenação (R$14.700) reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima no golpe do falso gerente — transações feitas pela própria correntista via mobile banking sem falha sistêmica do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 19.700,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falso gerente: vítima recebeu ligação de suposto funcionário da Caixa Econômica Federal e depois de suposto gerente do Banco Bradesco, seguindo orientações e realizando pagamento de boleto e transferências via Pix para conta de mesma titularidade.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Art14 Par3 Ii Cdc

    Vítima realizou ela mesma as transações (boleto + Pix para conta própria) seguindo instruções de fraudador por canal não oficial, sem qualquer falha comprovada nos sistemas do banco — fortuito externo configurado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal

    Ausente ilícito imputável ao banco e sem nexo causal, afasta-se automaticamente o dever de indenizar por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Fortuito Interno

    Súmula 479 afastada porque ausente falha no serviço bancário — fraude originou-se exclusivamente de conduta da vítima induzida por terceiro externo ao banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois a operação litigiosa ocorreu em conta mantida junto ao banco réu, sendo a eventual responsabilidade questão de mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao configurar fortuito externo e culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade.

  • TJSP1001706-97.2025.8.26.0010

    Precedente do Rel. Ricardo Pereira Junior (Turma V, NJ 4.0) — golpe falso gerente, operações realizadas pelo próprio consumidor, fortuito externo reconhecido — citado como paradigma direto para reforma da sentença.

  • TJSP1007809-55.2023.8.26.0604

    Precedente do Rel. Irineu Fava (17ª Câmara) — golpe falso funcionário, culpa exclusiva da vítima demonstrada, nexo causal rompido — reforçou padrão decisório para improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que as transações foram realizadas pela própria correntista por canal não oficial, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo que afasta a responsabilidade objetiva.
  • Autora alegou que criminosos possuíam seus dados bancários sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de ligação oriunda da instituição ou de vazamento interno, sendo os dados possivelmente obtidos por outros meios.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco nem de ligação originada da instituição, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Sem demonstração de falha nos sistemas de segurança da instituição financeira, impossível responsabilizar o banco pelas transações realizadas pela própria correntista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO págs. 37/39 — ligação falso funcionário CEF e Bradesco
  • ·Extratos pág. 35 — boleto R$9.700 + Pix 2x R$5.000
  • ·Gratuidade de justiça pág. 40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
1 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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