1015564-85.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
TJSP reformou condenação (R$14.700) reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima no golpe do falso gerente — transações feitas pela própria correntista via mobile banking sem falha sistêmica do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falso gerente: vítima recebeu ligação de suposto funcionário da Caixa Econômica Federal e depois de suposto gerente do Banco Bradesco, seguindo orientações e realizando pagamento de boleto e transferências via Pix para conta de mesma titularidade.
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Art14 Par3 Ii Cdc
Vítima realizou ela mesma as transações (boleto + Pix para conta própria) seguindo instruções de fraudador por canal não oficial, sem qualquer falha comprovada nos sistemas do banco — fortuito externo configurado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal
Ausente ilícito imputável ao banco e sem nexo causal, afasta-se automaticamente o dever de indenizar por danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Fortuito Interno
Súmula 479 afastada porque ausente falha no serviço bancário — fraude originou-se exclusivamente de conduta da vítima induzida por terceiro externo ao banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois a operação litigiosa ocorreu em conta mantida junto ao banco réu, sendo a eventual responsabilidade questão de mérito.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central que afastou a responsabilidade objetiva do banco ao configurar fortuito externo e culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade.
- TJSP1001706-97.2025.8.26.0010
Precedente do Rel. Ricardo Pereira Junior (Turma V, NJ 4.0) — golpe falso gerente, operações realizadas pelo próprio consumidor, fortuito externo reconhecido — citado como paradigma direto para reforma da sentença.
- TJSP1007809-55.2023.8.26.0604
Precedente do Rel. Irineu Fava (17ª Câmara) — golpe falso funcionário, culpa exclusiva da vítima demonstrada, nexo causal rompido — reforçou padrão decisório para improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que as transações foram realizadas pela própria correntista por canal não oficial, sem falha sistêmica, configurando fortuito externo que afasta a responsabilidade objetiva.
- Autora alegou que criminosos possuíam seus dados bancários sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de ligação oriunda da instituição ou de vazamento interno, sendo os dados possivelmente obtidos por outros meios.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco nem de ligação originada da instituição, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Sem demonstração de falha nos sistemas de segurança da instituição financeira, impossível responsabilizar o banco pelas transações realizadas pela própria correntista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO págs. 37/39 — ligação falso funcionário CEF e Bradesco
- ·Extratos pág. 35 — boleto R$9.700 + Pix 2x R$5.000
- ·Gratuidade de justiça pág. 40
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

