Acórdão · TJSP

1108575-42.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA9 mar 2026
Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha delivery: culpa concorrente 75/25 reduz dano material a R$5.250 e afasta dano moral — tese defensiva consolidada com triplo precedente TJSP e AREsp STJ 2025

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha em pedido delivery: entregador alegou falha na primeira cobrança por falta de sinal e utilizou segunda maquininha para cobrar R$ 7.000,00 no cartão de crédito do consumidor, que digitou senha sem conferir o valor

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.250,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.250,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_presuncao_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 75 25 Maquininha Delivery

    Culpa concorrente reconhecida: banco responde por 75% (R$5.250) pela falha antifraude em operação atípica; consumidor arca com 25% por digitar senha sem conferir valor vultoso na segunda maquininha

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Presuncao Dano Moral

    Dano moral afastado pois culpa concorrente do consumidor — digitação de senha sem conferir valor — desfaz presunção de abalo moral; sofrimento decorre também da imprudência da própria vítima

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Plataforma Delivery Cadeia Consumo

    Preliminar de ilegitimidade rejeitada: plataforma integra cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos atos do entregador preposto, independentemente de terceirização à LH Express

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialParcialRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Banco

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: banco falhou no monitoramento antifraude de operação atípica (R$7k vs perfil <R$2k/mês), configurando responsabilidade objetiva parcial

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000

    Majoração do dano moral para R$10.000 rejeitada pois culpa concorrente afasta presunção de abalo moral; ausência de circunstâncias agravantes conforme AREsp 2.981.189/DF

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Exclusiva Banco Sofisa Pelos Correus

    Tese de exclusão da plataforma rejeitada: cadeia consumerista impõe responsabilidade solidária a todos os réus, respondendo a plataforma pelos atos do entregador preposto

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva do banco Sofisa pela falha antifraude em operação com cartão de crédito, afastando alegação de fortuito externo

  • Art Cc945

    Base legal decisiva para reconhecer culpa concorrente e reduzir a indenização em 25%, aplicando teoria do risco concorrente à responsabilidade objetiva bancária

  • STJ2.981.189/DF

    Precedente STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 13/10/2025) decisivo para afastar dano moral: fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes

Contrapontos rebatidos

  • Autor alega falha antifraude por não bloquear transação de R$7k destoante do perfil; banco rebate com negligência do consumidor que digitou senha pessoal sem conferir o valor vultoso exibido na segunda maquininha, configurando culpa concorrente e não exclusiva do banco
  • Autor requer majoração do dano moral para R$10k alegando sofrimento pela fraude; banco rebate com AREsp 2.981.189/DF (STJ) — fraude bancária por si só não gera dano moral sem circunstâncias agravantes, e a participação culposa da vítima afasta a presunção
  • Plataforma alegou ilegitimidade passiva por terceirizar entregas à LH Express; acórdão rebateu com art. 34 CDC e art. 932 III CC — relação de preposto independe de vínculo empregatício, bastando atuar em nome da empresa perante o consumidor

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou resposta evasiva e não demonstrou adoção de medidas eficazes de segurança antifraude para operação atípica de R$7k (perfil <R$2k/mês), resultando em responsabilidade objetiva parcial

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não adotou cautela mínima ao digitar senha sem conferir o valor na segunda maquininha após alegação suspeita de 'falta de sinal', configurando imprudência que justificou abatimento de 25%

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·comprovação da transação
  • ·faturas mensais inferiores a R$2.000 (pág. 210)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 31ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariana de Souza Neves Salinas
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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