Acórdão · TJSP

1000017-61.2024.8.26.0589

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA27 fev 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Votorantim obteve improcedência total: boleto falso via WhatsApp não oficial é fortuito externo (consumidor forneceu CPF e contrato voluntariamente), afastando Súmula 479/STJ e dano moral pelo lapso de 4 anos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.158,34
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima foi contatada por WhatsApp por suposto representante do banco e forneceu voluntariamente CPF e número do contrato, recebendo boleto falso (código bancário 033/Santander em vez da BV Financeira, emitido via PagSeguro por terceiro) para quitar financiamento de veículo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_sem_participacao_banco_lapso_temporal_4_anos

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Fortuito Externo Dados Fornecidos Voluntariamente

    Consumidor forneceu CPF e número do contrato voluntariamente a número WhatsApp não oficial; boleto com divergências evidentes (código 033/Santander); fortuito externo reconhecido com base no art. 14, §3º, II, CDC e Enunciado 12 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Participacao Banco Lapso Temporal

    Ausência de participação do banco e lapso de quase 4 anos entre a fraude (nov/2020) e o ajuizamento (jan/2024) afastaram configuração de abalo psíquico indenizável.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Com provimento total do recurso, inverteu-se a sucumbência; autor condenado a 10% do valor corrigido da causa com ressalva da gratuidade (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Boleto Falso

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude ocorreu fora da esfera de ingerência do banco — ausência de prova de direcionamento por canal oficial e dados fornecidos voluntariamente pelo consumidor rompem o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Financeira

    Dano moral in re ipsa rejeitado: mero aborrecimento por fraude de terceiro sem participação do banco, agravado pelo lapso temporal de 4 anos que evidencia ausência de efetivo abalo psíquico.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado nº 12 SDP-TJSP

    Condicionou o ressarcimento por boleto falso à prova de direcionamento do lesado por canal oficial do banco — prova não produzida pelo autor, determinando a improcedência.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excluiu a responsabilidade do banco ao comprovar culpa exclusiva do consumidor que forneceu voluntariamente dados ao fraudador, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por caracterização de fortuito externo — fraude ocorreu fora da esfera de ingerência do banco, sem falha nos sistemas, impedindo a aplicação da responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor e sentença de 1º grau invocaram Súmula 479/STJ alegando acesso privilegiado do fraudador a dados do contrato; acórdão rebateu exigindo prova de direcionamento por canal oficial (Enunciado 12 SDP-TJSP), não produzida pelo autor.
  • Autor alegou falha de segurança do banco; acórdão rebateu demonstrando que o próprio consumidor admitiu fornecer CPF e número do contrato ao fraudador, sem qualquer indício de vazamento de dados pelo banco.
  • Autor pleiteou R$ 5.000,00 por dano moral decorrente da fraude; acórdão afastou com base no lapso de quase 4 anos entre o fato (nov/2020) e o ajuizamento (jan/2024), que demonstra ausência de efetivo abalo psíquico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que o contato com o fraudador foi realizado por canal oficial do banco (Enunciado 12 SDP-TJSP), ônus que pesou decisivamente para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·págs. 24/29 — WhatsApp +55 11 97015-1431
  • ·págs. 148/151 e 520 — site BV Financeira
  • ·págs. 32/33 — boleto código 033/Santander
  • ·págs. 02, 25 e 519 — admissão CPF e contrato
  • ·págs. 459/460 e 463 — sentença 1º grau

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Simão · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
NATÁLIA STRZYKALSKI
Competência
Cível
Data de autuação
11 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.316,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.316,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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