Acórdão · TJSP

1003487-20.2025.8.26.0281

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma VIII reforma sentença: culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$6.438,02 e afasta R$10k de dano moral em golpe falsa central com spoofing — precedentes STJ AREsp 2.981.189/DF e 2.902.528/SP decisivos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.876,04
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com número spoofado do banco, suposta atendente informou clonagem da conta e solicitou senhas e dados do cartão, resultando em PIX e compras no cartão de crédito

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteSpoofing AceitoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.438,02
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.438,02
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_participacao_decisiva_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco reconhecidamente falhou no monitoramento de transações atípicas, mas vítima forneceu voluntariamente senhas e dados ao fraudador, impondo divisão 50/50 do prejuízo material (R$6.438,02).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Participação decisiva e voluntária da vítima na consumação da fraude afasta o abalo moral indenizável, configurando mero dissabor imputável também à própria autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Culpa Concorrente

    Culpa concorrente e acolhimento parcial do pedido subsidiário impõem sucumbência recíproca; honorários fixados por equidade em R$1.500,00 para cada parte sem compensação (art. 85 §8º CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Reforma Integral

    Banco não conseguiu afastar sua responsabilidade objetiva: falha de monitoramento de operações atípicas de alto valor configurou fortuito interno (Súmula 479/STJ), vedando improcedência total.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Integral Dano Material

    Condenação integral de R$12.876,04 da sentença reformada para R$6.438,02 em razão da culpa concorrente 50/50 reconhecida pelo acórdão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado: STJ e TJSP assentam que fraude bancária por si só não gera dano moral sem circunstâncias agravantes, especialmente quando há culpa concorrente da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.981.189/DF

    Fundamento central para reconhecer culpa concorrente compatível com responsabilidade objetiva CDC e afastar dano moral quando ausentes circunstâncias agravantes — Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma STJ, j. 13/10/2025.

  • STJ2.902.528/SP

    Confirmou que responsabilidade objetiva das instituições financeiras pode ser atenuada por culpa concorrente do consumidor, vedando reparação integral — Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma STJ, j. 22/09/2025.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva por fortuito interno, âncora que impediu improcedência total mas foi balanceada pela culpa concorrente da vítima para reduzir a 50%.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o spoofing telefônico caracteriza falha exclusiva do banco; acórdão rebateu destacando que o spoofing é técnica amplamente conhecida e que a entrega voluntária de senhas e dados pela vítima configura conduta imprudente determinante para o dano.
  • Autora sustentou que transações atípicas imputam responsabilidade exclusiva ao banco; acórdão reconheceu a falha de monitoramento, mas aplicou culpa concorrente proporcional (art. 945 CC) em razão da colaboração ativa da vítima com os golpistas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as transações de alto valor eram compatíveis com o perfil da correntista, configurando falha no monitoramento que sustentou sua responsabilidade objetiva parcial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não afastou sua contribuição causal: o boletim de ocorrência juntado pela própria parte confirmou expressamente a entrega voluntária de senhas e dados aos golpistas, tornando a culpa concorrente incontroversa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO págs. 30/31 — narrativa da vítima
  • ·sentença Dra. Renata Heloisa da Silva Salles

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itatiba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.160,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.160,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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