1058976-76.2020.8.26.0100
Análise do acórdão
Daycoval vence: repasse voluntário de empréstimo consignado a golpistas via cessão de crédito autônoma é fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ — precedente replicável em casos Arca da Aliança.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento: vítima (militar) foi induzida por empresa promotora de vendas a contrair empréstimos consignados junto ao Banco Daycoval e repassar os valores a empresas que prometiam rendimentos financeiros via contratos de cessão de crédito, descoberto e desmantelado na Operação Arca da Aliança da Polícia Federal.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_banco_nao_participou
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Golpistas
Banco não participou dos contratos de cessão de crédito; autora recebeu valores em conta e os repassou voluntariamente, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §1º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Extra Petita Pedido Interpretado Congruencia
Pedidos da inicial abrangiam nulidade e inexigibilidade dos contratos desde a origem, respeitando o princípio da congruência (arts. 141, 322 §2º e 492 CPC).
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Correspondente Bancaria
Súmula 479/STJ afastada porque a fraude não se deu no âmbito das operações bancárias do Daycoval, mas em negócio jurídico autônomo de cessão de crédito entre autora e terceiros golpistas.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaCadeia Fornecimento Arts 7 25 Cdc Correspondente
Responsabilidade solidária pela cadeia de fornecimento afastada por ausência de nexo causal entre o banco e os contratos de cessão de crédito firmados de forma autônoma pelos golpistas.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada expressamente porque a fraude não ocorreu no âmbito das operações bancárias do Daycoval, mas em negócio jurídico autônomo de cessão de crédito, excluindo a responsabilidade objetiva do banco.
- Art Cdc14_§1º_II
Culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor: autora repassou voluntariamente os valores dos empréstimos aos golpistas, sem qualquer participação do banco.
- TJSP1009036-39.2020.8.26.0005
Precedente análogo citado pelo Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira — caso idêntico de empréstimo Daycoval com repasse a promotora de vendas via cessão de crédito, reformado para improcedência por culpa exclusiva da vítima (Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara, j. 09/06/2025).
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que a fraude ocorreu no âmbito da atividade bancária via correspondente Lewe, atraindo Súmula 479/STJ. O acórdão rebateu demonstrando que o banco se limitou a conceder empréstimo regular, sendo os contratos de cessão de crédito firmados de modo autônomo, sem qualquer participação do Daycoval ou da Lewe no esquema.
- A sentença e contrarrazões imputaram responsabilidade solidária ao banco por integrar cadeia de fornecimento e dever fiscalizar a Lewe. O acórdão rebateu evidenciando que a correspondente não induziu a autora ao esquema nem se apropriou de valores, inexistindo conduta lesiva imputável à Lewe ou ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão destacou a dificuldade do polo ativo em qualificar conduta lesiva praticada pela Lewe, ausência que pesou para afastar a responsabilidade do banco e de seu agente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB n. 20-634231019 e 20-686721319
- ·contratos de cessão de crédito (págs. 81/82 e 83/84)
- ·depósito dos valores em conta da autora (págs. 236, 227/235, 237/245 e 246)
- ·relatório Operação Arca da Aliança PF (págs. 58/62)
- ·documentos da autora (pág. 73 — identif. militar)
- ·acordo LEV/polo ativo (págs. 668/671)
- ·procuração válida polo ativo (págs. 688/689)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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