Acórdão · TJSP

1058976-76.2020.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA6 fev 2026
Falso investimentoConsignado servidorPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Daycoval vence: repasse voluntário de empréstimo consignado a golpistas via cessão de crédito autônoma é fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479/STJ — precedente replicável em casos Arca da Aliança.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima (militar) foi induzida por empresa promotora de vendas a contrair empréstimos consignados junto ao Banco Daycoval e repassar os valores a empresas que prometiam rendimentos financeiros via contratos de cessão de crédito, descoberto e desmantelado na Operação Arca da Aliança da Polícia Federal.

Marcadores do caso
Vitima Servidor PublicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_banco_nao_participou

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Golpistas

    Banco não participou dos contratos de cessão de crédito; autora recebeu valores em conta e os repassou voluntariamente, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §1º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Extra Petita Pedido Interpretado Congruencia

    Pedidos da inicial abrangiam nulidade e inexigibilidade dos contratos desde a origem, respeitando o princípio da congruência (arts. 141, 322 §2º e 492 CPC).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Correspondente Bancaria

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude não se deu no âmbito das operações bancárias do Daycoval, mas em negócio jurídico autônomo de cessão de crédito entre autora e terceiros golpistas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Cadeia Fornecimento Arts 7 25 Cdc Correspondente

    Responsabilidade solidária pela cadeia de fornecimento afastada por ausência de nexo causal entre o banco e os contratos de cessão de crédito firmados de forma autônoma pelos golpistas.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente porque a fraude não ocorreu no âmbito das operações bancárias do Daycoval, mas em negócio jurídico autônomo de cessão de crédito, excluindo a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14_§1º_II

    Culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor: autora repassou voluntariamente os valores dos empréstimos aos golpistas, sem qualquer participação do banco.

  • TJSP1009036-39.2020.8.26.0005

    Precedente análogo citado pelo Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira — caso idêntico de empréstimo Daycoval com repasse a promotora de vendas via cessão de crédito, reformado para improcedência por culpa exclusiva da vítima (Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara, j. 09/06/2025).

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a fraude ocorreu no âmbito da atividade bancária via correspondente Lewe, atraindo Súmula 479/STJ. O acórdão rebateu demonstrando que o banco se limitou a conceder empréstimo regular, sendo os contratos de cessão de crédito firmados de modo autônomo, sem qualquer participação do Daycoval ou da Lewe no esquema.
  • A sentença e contrarrazões imputaram responsabilidade solidária ao banco por integrar cadeia de fornecimento e dever fiscalizar a Lewe. O acórdão rebateu evidenciando que a correspondente não induziu a autora ao esquema nem se apropriou de valores, inexistindo conduta lesiva imputável à Lewe ou ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão destacou a dificuldade do polo ativo em qualificar conduta lesiva praticada pela Lewe, ausência que pesou para afastar a responsabilidade do banco e de seu agente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB n. 20-634231019 e 20-686721319
  • ·contratos de cessão de crédito (págs. 81/82 e 83/84)
  • ·depósito dos valores em conta da autora (págs. 236, 227/235, 237/245 e 246)
  • ·relatório Operação Arca da Aliança PF (págs. 58/62)
  • ·documentos da autora (pág. 73 — identif. militar)
  • ·acordo LEV/polo ativo (págs. 668/671)
  • ·procuração válida polo ativo (págs. 688/689)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELLA LEAL RESTUM
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.440,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.440,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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