Acórdão · TJSP

1000010-91.2025.8.26.0538

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigação (spoofing)Compra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-Turma VIII nega majoração moral (R$2k→R$10k) em golpe falsa central: culpa concorrente (art.945 CC) compromete nexo causal; reformatio in pejus impede afastamento da condenação existente — precedente consolidado da própria Turma.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.378,48
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto número da instituição financeira informando sobre compra pendente e foi induzida a seguir orientações que culminaram na confirmação de transações fraudulentas nas Casas Bahia no valor de R$ 6.378,48

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.378,48
Dano moral
R$ 2.000,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_nexo_causal_comprometido

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Veda Majoracao Moral

    Vítima admitiu no BO que seguiu instruções dos fraudadores voluntariamente; culpa concorrente (art.945 CC) compromete nexo causal e veda majoração dos danos morais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Reformatio In Pejus Impede Afastamento Moral

    Banco não recorreu para afastar danos morais; vedação da reformatio in pejus impede que o tribunal agrave situação do apelante consumidor, mantendo condenação de R$2.000.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Teoria Desvio Produtivo Inaplicavel Culpa Concorrente

    Teoria do desvio produtivo rejeitada pois nexo causal foi comprometido pela própria conduta negligente do consumidor que aderiu voluntariamente às instruções dos fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Moral Para 10000

    Majoração negada porque culpa concorrente da vítima compromete nexo causal; R$2.000 mantido apenas pela vedação da reformatio in pejus, sem qualquer majoração.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Teoria Desvio Produtivo Consumidor

    Desvio produtivo inaplicável quando nexo causal é comprometido pela negligência do próprio consumidor que colaborou decisivamente para o golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da decisão: culpa concorrente da vítima reduz indenização proporcionalmente, vedando majoração dos danos morais quando consumidor contribuiu decisivamente para o golpe.

  • STJ2.981.189/DF

    STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 13/10/2025): fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes; culpa concorrente reconhecida — aplicado diretamente para negar majoração.

  • TJSP1002113-68.2024.8.26.0615

    Precedente da própria Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, 17/12/2025): culpa concorrente no golpe falsa central afasta dano moral; responsabilidade repartida 50% — consolidou entendimento aplicado no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que mera cobrança indevida não configura dano moral in re ipsa e que não foi demonstrada grave agressão aos direitos da personalidade; ausência de negativação ou privação de atos da vida.
  • Tribunal rebateu invocando culpa concorrente da própria vítima: conduta negligente compromete nexo causal e afasta majoração, sendo R$2.000 mantido apenas por vedação processual da reformatio in pejus.
  • Tribunal afastou expressamente a teoria do desvio produtivo por incompatibilidade com situação em que o próprio consumidor aderiu voluntariamente às instruções dos fraudadores, quebrando o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Consumidor não adotou cautelas mínimas exigíveis ao seguir instruções de suposto atendente bancário sem qualquer questionamento, conforme admitido no próprio BO, o que pesou decisivamente para reconhecimento da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO pág. 26 — admissão de seguir orientações
  • ·prints de ligações recebidas (autor)
  • ·sentença parcial procedência — págs. 45/46

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Cruz das Palmeiras · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Tiago Henrique Grigorini
Competência
Cível
Data de autuação
7 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.756,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.756,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).