Acórdão · TJSP

1009307-08.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA6 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em consignado fraudulento de idosa INSS (R$35k+R$30k PIX) sem biometria; provimento parcial só na compensação de remanescentes — útil para defesa em recursos futuros.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude com contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados não reconhecidos pela consumidora idosa, seguida de transferências via PIX para terceiros desconhecidos, totalizando aproximadamente R$ 35.000,00 em contratos e R$ 30.000,00 em PIX, no período de 19/11/2024 a 25/11/2024.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Nao Contratado

    LOGs unilaterais sem biometria ou dupla autenticação não comprovam regularidade; padrão atípico (6 contratos em 6 dias + R$30k PIX em 2 dias) configura fortuito interno por ineficiência do sistema de segurança.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Idosa Beneficio Previdenciario

    Idosa aposentada com benefício alimentar comprometido por descontos fraudulentos configura dano moral in re ipsa; R$6.000 mantido por ser proporcional e razoável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Remanescentes Cumprimento Sentenca

    Provimento parcial ao banco apenas para permitir compensação de eventuais remanescentes não transferidos a terceiros, a ser comprovada pelo banco em cumprimento de sentença.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Compartilhamento Senha

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada por absoluta ausência de prova de que a idosa compartilhou senhas ou agiu negligentemente; impugnou operações prontamente e registrou BO.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacoes EletrôNicas Logs

    LOGs são documentos unilaterais do próprio banco, sem biometria, reconhecimento facial, selfie ou dupla autenticação, insuficientes para comprovar manifestação de vontade da consumidora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Contratos Validos

    Tese de mero aborrecimento rejeitada; situação de idosa com benefício alimentar comprometido por fraude ultrapassa aborrecimento ordinário e configura dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada diretamente para condenar à restituição e danos morais sem necessidade de prova de culpa.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; combinado com a Súmula 479, sustentou a condenação integral do banco pela falha na prestação do serviço bancário.

  • TJSP1030019-52.2022.8.26.0114

    Precedente do TJSP (Rel. Marcio Bonetti, Turma II, j. 11/12/2025) citado como fundamento direto sobre consignado não comprovado, ausência de autenticação robusta e dano moral in re ipsa em idosa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação válida por internet banking com login e senha em aparelho habilitado; acórdão rebateu que LOGs são documentos unilaterais sem biometria, reconhecimento facial ou dupla autenticação, insuficientes para identificar inequivocamente a consumidora como agente.
  • Banco alegou culpa exclusiva da consumidora por negligência com senhas; acórdão rejeitou por inexistência de qualquer prova de compartilhamento de dados, destacando que a idosa prontamente impugnou as operações e registrou BO.
  • Banco alegou que crédito pré-aprovado não caracterizaria operação atípica; acórdão rebateu que a concentração de seis contratos em seis dias seguida de R$30k em PIX em dois dias é manifestamente incompatível com o perfil histórico de idosa aposentada com movimentação modesta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a autenticidade das contratações eletrônicas com prova robusta (biometria, reconhecimento facial, dupla autenticação), invertendo o ônus ao próprio banco nos termos do art. 6º VIII CDC e Tema 1.061/STJ, o que foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de provar valores remanescentes não transferidos a terceiros foi atribuído exclusivamente ao banco apelante, que deverá demonstrá-los em cumprimento de sentença para aproveitar a compensação deferida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·LOGs de navegação e autenticação
  • ·extrato juntado pela apelada (fl. 73)
  • ·boletim de ocorrência registrado pela apelada
  • ·segundas vias das contratações
  • ·comprovantes de transferências PIX
  • ·cartilha de segurança orientativa do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Zanetti Stauber
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.098,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.098,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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