1000217-39.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP mantém R$5k moral por abertura fraudulenta de conta digital sem biometria/KYC, provendo recurso do autor só nos juros (Súmula 54 STJ); banco não comprovou cautelas da Res. BCB 4.753/2019.
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta digital em nome do autor por terceiros usando dados pessoais obtidos previamente, permitindo recebimento de valores oriundos de empréstimos consignados não autorizados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Fraudulenta Conta Digital Sem Comprovacao Regularidade
Banco não juntou selfie, biometria, logs ou contrato assinado; inversão do ônus + Súmula 479 STJ impuseram responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Abertura Fraudulenta Conta Indenizacao 5000
Conduta ilícita ultrapassa mero aborrecimento: BO lavrado, reclamação PROCON, desvio produtivo; R$5.000 mantido como proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Evento Danoso Sumula 54 Stj
Responsabilidade extracontratual atrai Súmula 54 STJ; juros fluem desde 25/09/2024, único ponto provido no recurso do autor.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFraude Por Terceiro Afasta Responsabilidade Instituicao
Fortuito de terceiro classificado como fortuito interno; ausência de demonstração das cautelas mínimas BCB 4.753/2019 afastou excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Pix Conta Fraudulenta
Pedido afastado por bis in idem: tema já discutido em processo 1023762-75.2024.8.26.0361 envolvendo Banco Mercantil, sem duplicidade de condenação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Dano in re ipsa reconhecido; conduta ilícita + constrangimentos concretos (BO, PROCON, ação judicial) afastaram tese de mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou excludente de fortuito externo e impôs responsabilidade objetiva pela abertura fraudulenta sem prova de cautelas mínimas.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado diretamente para condenar as instituições de pagamento.
- Sumula Stj54
Único ponto provido no recurso do autor: determinou fluência dos juros desde o evento danoso (25/09/2024) em vez da data do arbitramento.
Contrapontos rebatidos
- Autor pediu R$20k alegando gravidade e caráter punitivo; Tribunal manteve R$5.000 por ser suficiente ao caráter compensatório e preventivo sem enriquecimento sem causa.
- Autor pleiteou devolução dos PIX enviados à conta fraudulenta; Tribunal afastou por já ser objeto do processo 1023762-75.2024.8.26.0361 com o Banco Mercantil.
- Rés alegaram engenharia social por terceiros sem participação; Tribunal aplicou Súmula 479 STJ e exigiu prova das cautelas BCB 4.753/2019, não produzida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou contrato assinado, selfie, biometria facial, logs de validação ou qualquer documento comprobatório da contratação, desonerando o autor e determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pelo autor (pág. 41/42)
- ·Reclamação PROCON (págs. 43/46)
- ·Processo 1023762-75.2024.8.26.0361 (Banco Mercantil)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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