1000027-06.2025.8.26.0449
Análise do acórdão
TJSP (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, NJ4.0 Turma VIII) mantém improcedência: biometria liveness detection + cronologia inverossímil + R$12.286,76 não rastreados afastam Súmula 479/STJ e configuram fortuito externo (art.14§3ºII CDC).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposta funcionária informando sobre valores a receber; sob orientação dos golpistas, realizou transferências bancárias e forneceu selfies/documentos que viabilizaram contratação de empréstimos consignados em seu nome
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Transferencias Posteriores Pelo Proprio Autor
Banco demonstrou jornada digital completa com liveness detection e selfies distintas por contrato; transferências posteriores realizadas pelo próprio autor rompem nexo causal, configurando excludente do art.14§3ºII CDC.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Inaplicavel Fraude Externa
Súmula 479/STJ afastada porque fraude não é interna ao sistema bancário; crédito efetivo na conta do autor e transferências externas rompem enquadramento da súmula.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade Justica
Presunção de veracidade da declaração de insuficiência de pessoa natural (art.99§§2º e 3º CPC) prevaleceu; movimentação de empréstimos questionados não prova capacidade financeira permanente.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula 479
Tese rejeitada porque banco comprovou regularidade das contratações com múltiplos protocolos de segurança, afastando qualquer falha interna que pudesse fundamentar responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario In Re Ipsa
Dano moral rejeitado por ausência de ato ilícito imputável ao banco; sem falha no serviço bancário não há ilícito gerador de indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: configurou excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro ou do próprio consumidor, afastando qualquer dever indenizatório do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não haver fraude interna ao sistema bancário; seu afastamento foi decisivo para negar todos os pedidos do autor.
- TJSP1020520-21.2024.8.26.0196
Precedente da mesma estrutura (NJ4.0) citado para consolidar tese de fortuito externo em operações realizadas pelo próprio consumidor induzido por terceiro fraudador.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ter enviado foto e documento uma única vez a golpistas; banco rebateu com registro de selfie distinta para cada um dos três contratos, com vestimentas e enquadramentos diferentes, validadas por liveness detection, tornando a versão autoral tecnicamente impossível.
- Autor afirmou que os valores dos empréstimos jamais foram destinados a ele; banco demonstrou com extratos oficiais que R$31.489,94 foram creditados na conta pessoal do autor na CEF, contradição fatal à narrativa.
- Autor sustentou que agiu sob indução no dia 04/11/2024; banco apontou que terceiro empréstimo foi contratado em 06/11 e nova transferência realizada em 07/11, dois e três dias após o alegado despertar de suspeita, comprometendo a narrativa de vitimização contínua.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor, expressamente provocado em primeiro grau, deixou de justificar o destino de R$12.286,76 — diferença entre valores recebidos e transferências comprovadas — comprometendo a verossimilhança da narrativa e beneficiando o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou qualquer elemento técnico (registros de acesso remoto, divergência biométrica) que demonstrasse manipulação do sistema digital do banco por terceiros, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·crédito na conta CEF do autor
- ·selfies distintas por contrato
- ·geolocalização e registros de IP
- ·assinatura eletrônica ICP-Brasil
- ·transferências R$19.203,18
- ·extratos bancários da CEF
- ·envio de SMS por contrato
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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